DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 070E82D0
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1886/2026
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o teor do Processo n° PMRP 1379/2026 - SEMAD;
Prefeita Municipal
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: A49A15C6
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1888/2026
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulamentares à servidora ALVANEIDE DA SILVA VILELA, registrada sob a matrícula nº 9644, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2024/2025, no período de 01 a 30 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 2E685EFF
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1887/2026
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o inteiro teor do OFÍCIO nº 783/2026/SMPAS /PMRP.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao(a) Servidor(a) HANNA FERNANDA DIAS MORAIS , ocupante do cargo COORDENADORA/ESPAÇO DE ACOLHIMENTO , lotado(a) na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social , 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas de viagem na cidade de MARABÁ/PA, no dia 15 de setembro do ano corrente, para ACOMPANHAR ACOLHIDO (EXAME E CONSULTA) , conforme Decreto nº 028/2025, de 20 de janeiro de 2025, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2026.
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 785/2026/SMPAS/PMRP .
Prefeita Municipal
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 4E076EE7
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1889/2026
R E S O L V E:
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º. Conceder ao(a) Servidor(a) GILDÁSIO ARAUJO PAIVA , ocupante do cargo MOTORISTA , lotado(a) na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social , 01 (uma) diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais) , para custear despesas de viagem na cidade de PARAUAPEBAS/PA, no dia 11 de setembro do ano corrente, para TRANSPORTE DE USUÁRIO DA SMPAS, conforme Decreto nº 028/2025, de 20 de janeiro de 2025, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011.
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.
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