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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 12

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Rodovia PE 166, KM 05 – Sítio Inhumas, Belo Jardim – PE. CEP: 55156-580. Contato do Setor de Compras/CPL: [email protected]. Fundamento legal: Lei Federal nº14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Belo Jardim–PE, 11 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO Diretor – Presidente da AEB

Publicado por: Flavio Moreira Alves da Silva Código Identificador: 0CC75F22

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB EDITAL 011/2026 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FBJ 2027.1 – TIPOS DE MODALIDADE: CONVENCIONAL, PORTADOR DE DIPLOMA E TRANSFERÊNCIA EXTERNA

1.2.2 No caso de empate, será dada a preferência ao aluno-candidato de maior idade.

1.2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com a forma de ingresso,

2 DA COMISSÃO EXAMINADORA:

2.2 A comissão examinadora será designada pela Comissão do Vestibular da AEB.

3 MATRÍCULA:

3.2 A divulgação dos resultados ficará disponível no site www.aeb.edu.br (na área do candidato);

3.3 A matrícula será realizada após a divulgação do resultado;

Secretaria Tesouraria

A Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, mantenedora: da Faculdade de Belo Jardim - FBJ, de acordo com as disposições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei 9.934/96 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e resoluções complementares, torna público que se encontram abertas as inscrições do VESTIBULAR 2027.1 para os cursos de graduação.

Quadro 1. Cursos Ofertados

CURSO TURNO GRADUAÇÃO VAGAS
Administração Noturno Bacharelado 50
Direito Noturno Bacharelado 50
Educação Física Noturno Bacharelado/ Licenciatura 50
Enfermagem Noturno Bacharelado 50
Letras - Inglês Noturno Licenciatura 50
Matemática Noturno Licenciatura 50
Pedagogia Noturno Licenciatura 50
Psicologia Noturno Bacharelado 50

A realização do processo seletivo dar-se-á segundo as normas emanadas da Comissão do Vestibular da AEB, a quem caberá os casos omissos no presente edital.

A forma de ingresso do certame acontecerá conforme abaixo descrito:

Modalidade de Ingresso Vagas
Curso
por
A - Redação online,pontuação de 350 a 1000pontos. 35
B - Pela NOTA DO ENEM, poderá inscrever-se o candidato que tenha obtido nota
mínima de 350 pontos e NÃO tenha zerado a redação do ENEM, realizado nos últimos
9 (nove) anos (de 2017 a 2025).


05
C - Pela ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR, o candidato deverá ter concluído o
Ensino Médio comprovado através do documento comprobatório, pontuando a Média de
Língua Portuguesa e Matemática.


05
D - Por TRANSFERÊNCIA EXTERNA ou como PORTADOR DE DIPLOMA, o
candidato deverá enquadrar-se em uma das seguintes situações: ter cursado graduação
em outra instituição de ensino superior; estar regularmente matriculado em curso de
graduação em outra instituição de ensino superior; ou ter iniciado curso superior
anteriormente, sem conclusão, podendo retomar os estudos, observado o período de
inscrições e matrículas conforme Cronograma.





05
E - Cabe ao(a) candidato(a) que optar por uma dessas formas de ingresso citadas, no ato
da inscrição, anexar (digitalizado em formato PDF, frente e verso) o histórico do Ensino
Médio ou o boletim com o resultado do Enem. Para os portadores de diploma ou
transferidos, histórico do Ensino Superior e/ou diploma dagraduação.


F – As vagas remanescentes de cada modalidade de ingresso poderão ser remanejadas
entre as demais.

3.5 A matrícula para os menores de 18 (dezoito) anos exige a presença do menor e do seu responsável.

3.6 As matrículas somente serão realizadas se toda a documentação estiver rigorosamente completa. Não serão aceitas quaisquer reclamações posteriores, sob a alegação de desconhecimento das regras contidas no presente. O candidato deverá providenciar com antecedência a documentação que será exigida no ato da matrícula.

3.7 Não serão permitidas, sob nenhuma hipótese, matrículas condicionais ou com documentação incompleta, bem como não serão reservadas vagas para os candidatos aprovados que ainda não concluíram o Ensino Médio.

3.8 Fica o candidato absolutamente ciente de que as mensalidades da Faculdade são pagas, de acordo com o permissivo legal contido no art. 242 da Constituição Federal, portanto, é cobrada mensalmente no período (janeiro a junho) e (julho a dezembro), de acordo com o Estatuto da AEB/FBJ.

3.9 A inobservância do prazo de matrícula implicará a perda da vaga do candidato bem como sua exclusão do processo para todos os efeitos.

3.10 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será válido para a matrícula imediata no 2º semestre letivo do ano de 2026. 3.11 Perderá a vaga o candidato que:

a) Deixar de efetuar sua matrícula nas datas previstas, sendo considerado desistente e, portanto, excluído do processo para todos os efeitos.

b) Deixar de apresentar, na ocasião de sua matrícula, quaisquer dos documentos exigidos.

3.12 Na impossibilidade de comparecimento do candidato classificado para efetuar sua matrícula, esta poderá ser feita por seu bastante procurador, satisfazendo as seguintes condições:

a) Estar munido, o procurador, de Procuração Particular com firma reconhecida, com poderes especiais para praticar esse ato;

b) Apresentar a documentação exigida do candidato;

1. INSCRIÇÃO:

1.1 DESCRIÇÃO NARRATIVA DA ROTINA PARA INSCRIÇÃO 1º Passo: O Candidato realiza a inscrição no site www.aeb.edu.br. 2º Passo: Após o preenchimento da inscrição, o Candidato deverá anexar cópias FRENTE e VERSO dos DOCUMENTOS EXIGIDOS e finalizar a inscrição no site.

3º Passo: a comissão do vestibular recebe e analisa a inscrição/documentação e envia e-mail com resultado do processo. 4º Passo: com o resultado de aprovação no processo, o candidato deverá dirigir-se à secretaria acadêmica da FBJ para a realização da matrícula.

c) Apresentar documento de identidade do procurador.

3.13 No ato da matrícula, o(a) candidato(a) assinará, obrigatoriamente, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a AEB/FBJ. Acrescentando que, ao efetivar sua matrícula este deverá declarar conhecer e aceitar os termos contidos no Estatuto da Autarquia Educacional do Belo Jardim

4. DAS MENSALIDADES

1.2 DA CLASSIFICAÇÃO:

1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de classificação até o limite de vagas existentes no curso.

TABELA 1. DAS MENSALIDADES: MODALIDADE CONVENCIONAL

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