DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Início Previsto das Aulas 03/02/2027
4.1 A matrícula é semestral e corresponde à 1ª mensalidade, garantido o desconto de adimplência.
I - A partir da 2ª mensalidade, o acadêmico devidamente matriculado que efetuar o pagamento até o dia 10 do mês em vigência terá o desconto de 20% sobre o valor da mensalidade;
II - Pagamentos efetuados entre os dias 11 até o dia 30/31, do mês vincendo, deverá ser efetuado no valor integral da mensalidade, sem desconto de adimplência;
III – Pagamentos efetuados após o dia 30 do mês vencido, terá o valor da mensalidade acrescido de juros e multa, conforme legislação vigente.
O percentual de desconto de adimplência é variável e poderá ser majorado para mais ou para menos, por ato da Presidência da AEB/FBJ, conforme legislação, mediante aprovação do Conselho Deliberativo Autárquico (CDA), da AEB/FBJ.
5. DAS BOLSAS DE ESTUDO E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA
5.1. DO PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA EDUCAÇÃO – PROMAE (Convênio PMBJ/FBJ)
- O PROMAE, instituído em parceria com a Prefeitura Municipal de Belo Jardim – PE, consiste na concessão de bolsas de estudo equivalentes a 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor bruto das mensalidades, do ingresso até a conclusão regular do curso. 5.1.1. Dos Requisitos para Concessão: Poderão pleitear as bolsas de estudo do PROMAE os candidatos que cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – Escolaridade: Ter concluído o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública ou em escola da rede privada na condição de bolsista integral;
II – Grupos Prioritários: Pertencer a um dos grupos de atendimento prioritário: negros, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência (PCD) ou mulheres em situação de vulnerabilidade social;
III – Territorialidade: Comprovar residência no município de Belo Jardim-PE. Candidatos residentes em demais municípios serão elegíveis apenas em caso de existência de bolsas remanescentes; IV – Renda Familiar: Possuir renda familiar per capita não superior a 2 (dois) salários mínimos vigentes;
V – Contrapartida Social: Ter disponibilidade para o cumprimento de 20 (vinte) horas mensais de atividades em projetos de apoio escolar na rede municipal ou em programas das secretarias de Saúde, Assistência Social e Administração Pública, obrigatoriamente no âmbito do município de Belo Jardim-PE.
Belo Jardim, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Diretor Presidente – AEB Portaria Nº 538/2023 – PMBJ
ANEXO I - Documentação
VESTIBULANDO
Documentos originais ou cópias autenticadas
-
Histórico de Conclusão do Ensino Médio;
-
RG, CPF, Título de Eleitor, Quitação eleitoral emitida no site do TSE;
-
Comprovante de quitação do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;
-
Certidão de Nascimento ou Casamento na qual conste a assinatura do oficial de registro;
-
Comprovante de Residência atualizado;
-
01 (uma) fotografia 3x4 recente.
PORTADOR DE DIPLOMA
Documentos originais ou cópias autenticadas
-
Histórico Escolar da Graduação, no qual conste a carga horária e o número de créditos das disciplinas cursadas;
-
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecido pelo MEC;
-
Programas de Disciplinas cursadas há menos de 10 anos, assinados e carimbados ou com certificação digital;
-
Histórico de Conclusão do Ensino Médio;
-
RG, CPF, Título de Eleitor, Quitação eleitoral emitida no site do TSE;
-
Comprovante de quitação do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;
-
Certidão de Nascimento ou Casamento na qual conste a assinatura do oficial de registro;
-
Comprovante de Residência atualizado;
-
01 (uma) fotografia 3x4 recente.
1 A referida declaração é exigência da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. A declaração deve constar se o candidato prestou ou não, a prova, ou ainda se foi dispensado de realizar o exame.
5.2. DA MATRÍCULA E DO REGIME DE PAGAMENTOS A
manutenção do benefício e as condições de pagamento obedecerão aos seguintes critérios:
5.2.1. A matrícula deverá ser renovada semestralmente e corresponde ao pagamento da 1ª (primeira) mensalidade do período, sobre a qual incide o desconto de adimplência conforme tabela vigente.
5.2.2. Para as mensalidades subsequentes (da 2ª à 6ª de cada semestre), o desconto será escalonado conforme a pontualidade do pagamento:
a) Pagamento até o dia 10 (dez) do mês de vencimento: Desconto de 50% (cinquenta por cento);
b) Pagamento entre o dia 11 (onze) e o último dia útil do mês de vencimento: Desconto de 30% (trinta por cento);
c) Pagamento após o vencimento: Perda integral do desconto e incidência de juros e multa conforme legislação vigente e Tabela de Encargos anexa a este Edital.
6. CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
6.1 NOTA DO ENEM: Será feito pelo somatório do Boletim da Nota do ENEM (Ciências Humanas e suas Tecnologias + Ciências da Natureza e suas Tecnologias + Redação + Linguagem, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias), dividido pelo número de provas (cinco).
6.2 HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO: Será feito pelo somatório das notas finais de Matemática e Português apenas do terceiro ano do Ensino Médio e o resultado dividido por dois. 6.12 Cronograma
| Inscrições | 09/09/2026 a 21/12/2026 |
|---|---|
| Período de Matrícula | 20/11/2026 a 20/01/2027 (Horário: das 08 às 13h e das 16h às 21h na Secretaria Acadêmica - FBJ) |
Publicado por: Aurellyne Vanessa de Oliveira Aguiar Código Identificador: 4868F6D1
PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 142/2026. DLIC. Modalidade: Concorrência Eletrônica N° 32/2026. ID PNCP: 982333 - 384/2026. Objet Nat: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução da construção de Centro de Educação Infantil – CEI com 10 (dez) salas, conforme projeto padrão do Governo do Estado de Pernambuco e respectivas adequações de implantação, a ser edificado em terreno localizado na Rua Joaquim Medeiros Cabral, Bairro Santo Antônio, no Parque Ariano Suassuna, Zona Urbana do Município de Belo Jardim – PE. Quantidade de itens: 01; Adjudicação por item. Valor total: R$ 6.558.457,05. Data e Local da Sessão de Abertura: 25/09/2026 às 09:30h, no site gov.br/compras. O Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis em
https://pncp.gov.br/app/editais/10260222000105/2026/410 e na Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. Correio Eletrônico da Diretoria Geral de Licitações e Contratos/DLIC: [email protected]. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
Belo Jardim-PE, 11 de setembro de 2026.
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