DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
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Foco Artístico – 1h/a;
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Educação Étnico-Racial – 1h/a;
• Núcleo de Línguas: Estudo Básico de Língua Inglesa – 2h/a; Estudo Básico de Língua Espanhola – 2h/a; Estudo Básico de Língua Brasileira de Sinais – Libras – 2h/a;
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Eletiva 1 – 1h/a;
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Eletiva 2 – 1h/a.
A inclusão dos Focos Integradores nos Anos Iniciais constitui uma das mudanças apresentadas na reformulação da proposta.
Focos Integradores dos Anos Finais
Nos Anos Finais, os Focos Integradores estão organizados da seguinte forma:
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Práticas de Multiletramentos – 2h/a;
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Educação Financeira – 2h/a;
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Projeto de Vida e Educação Socioemocional – 2h/a;
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Letramento Digital – 2h/a;
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Foco Esportivo – 1h/a;
O Conselho Municipal de Educação reconhece a formação continuada como condição indispensável para a efetivação das Diretrizes Pedagógicas e Operacionais.
As mudanças na organização curricular exigem dos profissionais da educação planejamento integrado e compreensão dos princípios da Educação Integral.
Dessa forma, torna-se fundamental garantir processos permanentes de formação para gestores, professores, supervisores pedagógicos e demais profissionais envolvidos, contemplando as especificidades da Educação Integral e da organização curricular apresentada.
III – VOTO
Diante do exposto, considerando a análise das Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, este Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, reconhecendo sua relevância para a reformulação e expansão da Educação em Tempo Integral.
O presente voto fundamenta-se nos seguintes aspectos:
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Foco Artístico – 1h/a;
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Educação Étnico-Racial – 1h/a;
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História do Cabo de Santo Agostinho – 1h/a;
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Núcleo de Línguas: Estudo Básico de Língua Espanhola – 2h/a; Estudo Básico de Língua Brasileira de Sinais – Libras – 2h/a;
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Eletiva 1 – 1h/a;
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Eletiva 2 – conforme carga horária estabelecida na matriz curricular.
Observa-se, portanto, que a reformulação promove uma organização específica dos Focos Integradores para cada etapa, com a inclusão dos Focos nos Anos Iniciais e diferenciações entre a composição destinada aos Anos Iniciais e aos Anos Finais.
O Conselho Municipal de Educação reconhece que essa organização favorece a articulação das experiências formativas às especificidades de cada etapa de ensino.
Participação Democrática na Educação em Tempo Integral
As Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral destacam a participação democrática como elemento fundamental para a consolidação da política educacional municipal. A proposta compreende a escola como espaço coletivo de construção, diálogo e participação, envolvendo gestores, professores, estudantes, famílias e comunidade escolar na organização e no desenvolvimento das ações educativas.
O documento apresenta a importância dos Conselhos de Classe, Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis como instrumentos de participação, acompanhamento e fortalecimento da gestão democrática.
O Conselho Municipal de Educação considera que a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar contribui para uma educação mais democrática, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a corresponsabilidade pela qualidade do processo educativo.
Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento da Educação em Tempo Integral
A proposta contempla a necessidade de acompanhamento permanente da Educação em Tempo Integral, considerando a avaliação como instrumento de reflexão, aperfeiçoamento e melhoria das práticas pedagógicas.
O Conselho Municipal de Educação compreende que o monitoramento deve considerar não apenas resultados quantitativos, mas também aspectos relacionados ao desenvolvimento integral dos estudantes, à qualidade das experiências educativas, à participação da comunidade escolar e às condições necessárias para a efetivação da proposta. A avaliação deve possibilitar a identificação de avanços, desafios e necessidades de aprimoramento, garantindo que a política educacional permaneça alinhada aos objetivos estabelecidos.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orienta a organização da educação brasileira e prevê a progressiva ampliação da jornada escolar; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que orienta o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à formação integral dos estudantes;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho;
CONSIDERANDO que as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais apresentam mudanças na organização pedagógica e curricular da Educação em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a reformulação da matriz curricular e a reorganização dos Focos Integradores, considerando as especificidades da Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a inclusão dos Focos Integradores nos Anos Iniciais e as diferenças existentes entre a organização curricular dos Anos Iniciais e dos Anos Finais;
CONSIDERANDO que a proposta compreende a Educação Integral como formação humana ampla, considerando as dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural e ética dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância da organização curricular integrada, da participação democrática, da formação continuada dos profissionais da educação e do acompanhamento permanente da política educacional;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à aprendizagem, à inclusão, à equidade e à qualidade social da educação;
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 002/2026;
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação VOTOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO , aprovando as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, observadas as orientações apresentadas no documento e as normativas educacionais vigentes.
IV – RECOMENDAÇÕES
Considerando a relevância das Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para a reformulação e expansão da Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, este Conselho Municipal de Educação apresenta as seguintes recomendações:
• Que a Secretaria Municipal de Educação promova a efetivação das Diretrizes, garantindo sua articulação com o Currículo Municipal,
Formação Continuada dos Profissionais da Educação
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