DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2024
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
CONTRATADA: MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 17.238.558/0001-02, T E L E F O N E: (8 7) 9 8 2 7 - 0 4 5 9, e - m a i l: m a s t e r d i d i s t r i b u i d o r a s e r v i c o s m e @ g m a i l . c o m sediada na Rodovia BR 423, nº 173, Bairro Heliópolis, GaranhunsPE.
DO OBJETIVO: fornecimento de forma parcelada materiais de limpeza, higiene, proteção e segurança, descartáveis e utensílios domésticos, para atender as demandas das escolas da Rede Municipal. DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que o contrato firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto o fornecimento de forma parcelada materiais de limpeza, higiene, proteção e segurança, descartáveis e utensílios domésticos, para atender as demandas das escolas da Rede Municipal, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2024.
Considerando que os fornecimentos contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Ressaltando que permanecem vantajosos os preços e condições estabelecidas inicialmente, havendo apenas a incidência do reajuste legal.
Considerando ainda que em todo contrato administrativo deve haver um equilíbrio econômico e financeiro capaz de assegurar que a relação entre prestador e ente público siga comutativa, ou seja, que sejam preservados os ônus e bônus. Nesse sentido o equilíbrio econômico-financeiro apresenta-se como a relação entre o conjunto de encargos impostos ao particular e a remuneração do objeto contratado, devendo ser mantido durante toda a execução contratual, o percentual de lucro ou perda definido pelo licitante quando da apresentação de sua proposta na licitação.
RESOLVEM: Aditar o Contrato de Fornecimento nº 044/2024, firmado em 03 de setembro de 2024.
DO OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESPECTIVO VALOR CONTRATUAL, REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO
A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses , para a regular e ininterrupta continuação dos fornecimentos contratados, conforme autoriza o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Conforme previsto na cláusula sétima do contrato original, ficam reajustados os valores contratados, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, com índice de reajuste de 4,44%.
Com a incidência do reajuste contratual, e do acréscimo de 25%, o valor global do contrato passa a ser de R$ 30.548,25 (Trinta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
A forma de pagamento será efetuada em idênticas condições do contrato original firmado.
DA RETIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido objeto de alteração do presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com as alterações ora introduzidas.
Canhotinho, 03 de setembro de 2026.
DENISE MARIA QUIRINO VIANA DE SANT’ANA SÁ – Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: Jucicleide Borges Gomes da Silva Código Identificador: E4AC67CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2024
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
CONTRATADA : ALBUQUERQUE FERREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, à Rua Projetada, S/N Lote 11, Nova Caruaru, Caruaru PE - CNPJ Nº 41.265.994/0001-55 - TELEFONE: (87) 9. 9963-3549, EMAIL: [email protected].
DA JUSTIFICATIVA: Considerando que o contrato firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto o fornecimento de forma parcelada de material de limpeza e higiene, para manutenção dos serviços da Secretaria de Educação, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2024.
Considerando que os fornecimentos contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Ressaltando que permanecem vantajosos os preços e condições estabelecidas inicialmente, havendo apenas a incidência do reajuste legal.
Considerando ainda que em todo contrato administrativo deve haver um equilíbrio econômico e financeiro capaz de assegurar que a relação entre prestador e ente público siga comutativa, ou seja, que sejam preservados os ônus e bônus. Nesse sentido o equilíbrio econômico-financeiro apresenta-se como a relação entre o conjunto de encargos impostos ao particular e a remuneração do objeto contratado, devendo ser mantido durante toda a execução contratual, o percentual de lucro ou perda definido pelo licitante quando da apresentação de sua proposta na licitação.
RESOLVEM: Aditar o Contrato de Fornecimento nº 043/2024, firmado em 03 de setembro de 2024.
DO OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESPECTIVO VALOR CONTRATUAL, REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO
A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para a regular e ininterrupta continuação dos fornecimentos contratados, conforme autoriza o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Conforme previsto na cláusula sétima do contrato original, ficam reajustados os valores contratados, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, com índice de reajuste de 4,44%.
Com a incidência do reajuste contratual, e do acréscimo de 25%, o valor global do contrato passa a ser de R$ 495.018,06 (quatrocentos e noventa e cinco mil, dezoito reais e seis centavos).
A forma de pagamento será efetuada em idênticas condições do contrato original firmado.
DA RETIFICAÇÃO : Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido objeto de alteração do presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com as alterações ora introduzidas.
Canhotinho, 03 de setembro de 2026.
DENISE MARIA QUIRINO VIANA DE SANT’ANA SÁ - Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Jucicleide Borges Gomes da Silva Código Identificador: E76853CF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DECRETO LEGISLTIVO Nº 11-2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2027 – LDO 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX MENDES DA SILVA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou em sessões ordinárias, para ser submetido à Sanção do Poder Executivo, para sua transformação em Lei o seguinte.
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