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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 39

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

OBJETO: Contratação de aquisição de Fogos de Pirotécnicos destinados a atender a Prefeitura e Secretarias, com COTAS EXCLUSIVAS PARA PARTICIPAÇÃO de Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempresa – ME e Microempreendedor Individual – MEI, conforme Artigo 48º, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos VALOR: R$ 64.500,00 (sessenta quatro mil quinhentos reais) DATA: 10/09/2026; VIGÊNCIA: 12 meses.

Publicado por: Maria da Penha Nunes Código Identificador: 672313A9

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA FÍSICA Nº 014/2026

Processo administrativo nº 064/2026

Do Objeto : contratação de aquisição de Fogos de Pirotécnicos destinados a atender a Prefeitura e Secretarias, com COTAS EXCLUSIVAS PARA PARTICIPAÇÃO de Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempresa – ME e Microempreendedor Individual – MEI, conforme Artigo 48º, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Justificativa e razão da escolha:

A Aquisição ora contratados são necessários, justifica-se pela necessidade de atender às festividades e eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira, contribuindo para a valorização das tradições culturais locais e para a adequada realização da programação municipal, garantindo que os serviços sejam executados por profissionais qualificados, com segurança, eficiência e observância das normas técnicas e legais aplicáveis.

A escolha do prestador de serviço ora confirmado como ganhador se justifica pelo fato do mesmo haver ofertado melhor proposta.

Base Legal desta contratação está na modalidade de dispensa de licitação, assentada no Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133, que assim dispõe, e alterações conforme Decreto nº 12.807/2025 de 29 de dezembro de 2025.

[...]

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos noventa dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

Empresa ganhadora: REI DOS FOGOS ATACADO E VAREJO LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 50.337.285/0001-29, sediada na JOSE ALVES DA SILVEIRA LIMA, 493- BAIRRO_ NOSSA SENHORA DA PENHA-SERRA TALHADA-PE, neste ato representado por Sr . LUCAS EDUARDO SEVERO GUIMARAES, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CPF nº 120.509.514-42, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 10097105, órgão expedidor SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - PE, residente e domiciliado na RUA VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA, 1434, VARZEA, SERRA TALHADA- PE, cuja proposta final foi R$64.500,00 (sessenta quatro mil quinhentos reais).

Diante dos dados expostos, o Prefeito do Município – ELIZIO SOARES FILHO , HOMOLOGA a situação de DISPENSA FÍSICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, e alterações conforme Decreto nº 12.807/2025 de 29 de dezembro de 2025, conforme Documento de Formalização de Demanda, e AUTORIZA , com fulcro no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021.

Da Publicação :

Publique-se no Diário Oficial Próprio.

Carnaubeira da Penha, 10 de setembro de 2026.

ELIZIO SOARES FILHO Prefeito do Município

Publicado por: Maria da Penha Nunes Código Identificador: E17735B4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARPINA

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR DECISÃO FINAL PROCESSO 005/2026

DECISÃO FINAL PROCESSO 005/2026

ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARPINA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR): Nº 002/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº047/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 027/2025 CONTRATO Nº 205/2025

CONTRATADA: MGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº 08.771.702/0001-80

ASSUNTO: Não entrega de mobiliários e configuração de dano ao erário (art. 155, I e III, da Lei nº 14.133/2021)

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e especificamente da competência delegada pela Prefeita Municipal por meio da PORTARIA Nº 536/2025, de 18 de setembro de 2025, e com fundamento no Art. 19 do Decreto Municipal nº 36, de 16 de junho de 2025, bem como nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o Relatório Final e Conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), referente ao PAR nº 005/2026, datado de 07 de agosto de 2026, devidamente anexado aos autos, que apurou o inadimplemento da empresa MGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº 08.771.702/0001-80;

CONSIDERANDO que o objeto do Contrato Administrativo nº 205/2025 (oriundo do Processo Licitatório nº 047/2025) era o fornecimento de cestas básicas, no valor de R$204.922,24 (duzentos e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), resultando na inexecução parcial do pactuado;

CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada, permanecendo inerte, inclusive em relação à apresentação de alegações finais, ensejando a decretação de sua revelia e a presunção de veracidade dos fatos apurados;

CONSIDERANDO que a conduta da contratada configura inexecução parcial do contrato, conforme o Art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e causou grave dano à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos, conforme a Lei;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de rescindir unilateralmente o contrato por inadimplemento, conforme Art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo esta uma medida de gestão administrativa independente da aplicação de sanções;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do Município, datado de 13 de agosto de 2026, que opina pelo acolhimento integral das conclusões e sanções sugeridas pela CPAR, ratificando a conformidade legal do processo e a adequação das penalidades;

DECIDE:

•

DECLARAR a empresa MGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 08.771.702/0001-80, responsável pela infração administrativa com base nos Arts. 155, incisos I e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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