DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
•
APLICAR à empresa MGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a seguintes sanções administrativas:
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública: Pelo período de 3 (três) anos, nos termos do Art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo todos os entes federativos.
•
DETERMINAR a imediata comunicação desta decisão à empresa sancionada e aos órgãos de controle competentes para as devidas anotações cadastrais.
Cumpra-se, publique-se.
inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo esta uma medida de gestão administrativa independente da aplicação de sanções;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do Município, datado de 13 de agosto de 2026, que opina pelo acolhimento integral das conclusões e sanções sugeridas pela CPAR, ratificando a conformidade legal do processo e a adequação das penalidades;
DECIDE:
•
DECLARAR a empresa RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – inscrita no CNPJ nº 02.889.655/0001-98, responsável pela infração administrativa com base nos Arts. 155, incisos I e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Carpina/PE, 17 de agosto de 2026.
•
PATRÍCIA AMÉLIA ALVES RODRIGUES DE MENDONÇA Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: 1635CF12
APLICAR à empresa RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA a seguintes sanções administrativas:
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública: Pelo período de 3 (três) anos, nos termos do Art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo todos os entes federativos.
•
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR DECISÃO FINAL PROCESSO 006/2026
DECISÃO FINAL PROCESSO 006/2026
DETERMINAR a imediata comunicação desta decisão à empresa sancionada e aos órgãos de controle competentes para as devidas anotações cadastrais.
Cumpra-se, publique-se.
Carpina/PE, 17 de agosto de 2026.
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CARPINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR): Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº111/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 050/2025 CONTRATO Nº 204/2025
CONTRATADA:RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ nº 02.889.655/0001-98 ASSUNTO: Não entrega de materiais de expediente (art. 155, I e III, da Lei nº 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE CARPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e especificamente da competência delegada pela Prefeita Municipal por meio da PORTARIA Nº 536/2025, de 18 de setembro de 2025, e com fundamento no Art. 19 do Decreto Municipal nº 36, de 16 de junho de 2025, bem como nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o Relatório Final e Conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), referente ao PAR nº 006/2026, datado de 07 de agosto de 2026, devidamente anexado aos autos, que apurou o inadimplemento da empresa RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ nº 02.889.655/0001-98;
CONSIDERANDO que o objeto do Contrato Administrativo nº 204/2025 (oriundo do Processo Licitatório nº 111/2025) era o fornecimento de cestas básicas, no valor de R$ 68.983,00 (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais), resultando na inexecução parcial do pactuado;
CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada, permanecendo inerte, inclusive em relação à apresentação de alegações finais, ensejando a decretação de sua revelia e a presunção de veracidade dos fatos apurados;
CONSIDERANDO que a conduta da contratada configura inexecução parcial do contrato, conforme o Art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e causou grave dano à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos, conforme a Lei;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de rescindir unilateralmente o contrato por inadimplemento, conforme Art. 137,
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS Secretário Municipal de Administração Ordenador de Despesas
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: B5F730A2
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR DECISÃO FINAL PROCESSO 007/2026
DECISÃO FINAL PROCESSO 007/2026
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CARPINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR): Nº 007/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº111/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 050/2025
CONTRATO Nº 211/2025
CONTRATADA: VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA – EPP – CNPJ nº 16.667.433/0001-35.
ASSUNTO: Não entrega de materiais de expediente (art. 155, I e III, da Lei nº 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE CARPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e especificamente da competência delegada pela Prefeita Municipal por meio da PORTARIA Nº 536/2025, de 18 de setembro de 2025, e com fundamento no Art. 19 do Decreto Municipal nº 36, de 16 de junho de 2025, bem como nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o Relatório Final e Conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), referente ao PAR nº 007/2026, datado de 07 de agosto de 2026, devidamente anexado aos autos, que apurou o inadimplemento da empresa VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA – EPP – CNPJ nº 16.667.433/0001-35;
CONSIDERANDO que o objeto do Contrato Administrativo nº 211/2025 (oriundo do Processo Licitatório nº 111/2025) era Aquisição de materiais de expediente, no valor de R$ 65.451,50 (sessenta e cinco
www.diariomunicipal.com.br/amupe 40