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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 41

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), resultando na inexecução parcial do pactuado;

CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada, permanecendo inerte, inclusive em relação à apresentação de alegações finais, ensejando a decretação de sua revelia e a presunção de veracidade dos fatos apurados;

CONSIDERANDO que a conduta da contratada configura inexecução parcial do contrato, conforme o Art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e causou grave dano à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos, conforme a Lei;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de rescindir unilateralmente o contrato por inadimplemento, conforme Art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo esta uma medida de gestão administrativa independente da aplicação de sanções;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do Município, datado de 13 de agosto de 2026, que opina pelo acolhimento integral das conclusões e sanções sugeridas pela CPAR, ratificando a conformidade legal do processo e a adequação das penalidades;

DECIDE:

•

DECLARAR a empresa VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA – EPP –inscrita no CNPJ nº 16.667.433/0001-35, responsável pela infração administrativa com base nos Arts. 155, incisos I e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

•

APLICAR à empresa VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA – EPP a seguintes sanções administrativas:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública: Pelo período de 3 (três) anos, nos termos do Art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo todos os entes federativos.

Municipal por meio da PORTARIA Nº 536/2025, de 18 de setembro de 2025, e com fundamento no Art. 19 do Decreto Municipal nº 36, de 16 de junho de 2025, bem como nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o Relatório Final e Conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), referente ao PAR nº 008/2026, datado de 07 de agosto de 2026, devidamente anexado aos autos, que apurou o inadimplemento da empresa LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – CNPJ nº 26.950.671/0001-07;

CONSIDERANDO que o objeto do Contrato Administrativo nº 216/2025 (oriundo do Processo Licitatório nº 113/2025) era o fornecimento de cestas básicas, no valor de R$ 34.544,50 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), resultando na inexecução parcial do pactuado;

CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada, permanecendo inerte, inclusive em relação à apresentação de alegações finais, ensejando a decretação de sua revelia e a presunção de veracidade dos fatos apurados;

CONSIDERANDO que a conduta da contratada configura inexecução parcial do contrato, conforme o Art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e causou grave dano à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos, conforme a Lei;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de rescindir unilateralmente o contrato por inadimplemento, conforme Art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo esta uma medida de gestão administrativa independente da aplicação de sanções;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do Município, datado de 13 de agosto de 2026, que opina pelo acolhimento integral das conclusões e sanções sugeridas pela CPAR, ratificando a conformidade legal do processo e a adequação das penalidades;

DECIDE:

•

DETERMINAR a imediata comunicação desta decisão à empresa sancionada e aos órgãos de controle competentes para as devidas anotações cadastrais.

Cumpra-se, publique-se.

Carpina/PE, 17 de agosto de 2026.

WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS

Secretário Municipal de Administração Ordenador de Despesas

Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: D3363F5E

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR DECISÃO FINAL PROCESSO 008/2026

DECISÃO FINAL PROCESSO 008/2026

•

DECLARAR a empresa LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA inscrita no CNPJ nº 26.950.671/0001-07, responsável pela infração administrativa com base nos Arts. 155, incisos I e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

• APLICAR à empresa LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA a seguintes sanções administrativas:

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública: Pelo período de 3 (três) anos, nos termos do Art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo todos os entes federativos.

• DETERMINAR a imediata comunicação desta decisão à empresa sancionada e aos órgãos de controle competentes para as devidas anotações cadastrais.

Cumpra-se, publique-se.

Carpina/PE, 17 de agosto de 2026.

ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CARPINA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR): Nº 008/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº113/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 052/2025 CONTRATO Nº 216/2025

CONTRATADA: LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – CNPJ nº 26.950.671/0001-07 ASSUNTO: Não entrega de materiais e equipamentos (art. 155, I e III, da Lei nº 14.133/2021)

O MUNICÍPIO DE CARPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e especificamente da competência delegada pela Prefeita

WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS Secretário Municipal de Administração Ordenador de Despesas

Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: F15A0CAC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 729 /2026

PORTARIA N° 729 /2026

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