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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 42

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Carpina – PE, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a intersetorialidade na execução, no monitoramento e na avaliação das metas e estratégias previstas no Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Carpina, integrando as áreas de saúde, educação, assistência social, direitos humanos e cultura;

Titular: João Xavier de Morais Bisneto Suplente: Dayana Gomes Cavalcante de Oliveira

VIII. Representantes da Articulação do Selo UNICEF:

Titular: Nádia Silva Suplente: Andreza Macedo Gomes

Parágrafo único: A coordenação da Comissão será exercida por escolha de seus membros em reunião inaugural, mediante votação por maioria simples.

Art. 5º - As funções exercidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público municipal.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Carpina/PE, 10 de Setembro de 2026

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Intersetorial para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Carpina – PE, instância de caráter consultivo e propositivo, vinculados as Secretarias Municipais de Educação e Esportes, Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

Art. 2º - A Comissão Intersetorial tem por finalidade acompanhar, monitorar periodicamente e avaliar a execução das metas, diretrizes e ações estabelecidas no Plano Municipal da Primeira Infância, garantindo a articulação permanente entre os órgãos da administração pública e a sociedade civil.

Art. 3º - Compete à Comissão Intersetorial de Avaliação e Monitoramento:

I. Acompanhar a execução das metas e ações do PMPI em consonância com os prazos e indicadores estabelecidos;

II. Propor ajustes, revisões e estratégias complementares para o alcance dos objetivos do plano;

III. Elaborar relatórios periódicos (anuais e bienais) sobre o andamento e o impacto das políticas públicas voltadas à primeira infância no município;

IV. Promover a articulação intersetorial entre as secretarias e conselhos municipais envolvidos;

V. Estimular a participação da sociedade civil e de instituições de ensino e pesquisa no debate e controle social das pautas da primeira infância.

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade Código Identificador: 211C8564

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 738/2026

PORTARIA N° 738/2026

Dispõe sobre a constituição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Carpina (PMEC) e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388 de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO a necessidade de promover o contínuo monitoramento e avaliação do cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no referido Plano,

RESOLVE:

Art. 4º - A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cicília Gabriela Correia Tavares Suplente: Erika Soraia de Melo Nazário Coutinho

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Carpina (PMEC), com a finalidade de coordenar o processo de acompanhamento das metas e estratégias do Plano.

Art. 2º A Equipe Técnica passa a ser composta pelos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Educação e Esportes:

II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Raiane Monique de Araujo Ferreira Suplente: Fabiola Albuquerque de Freitas

Titular: Diogo Freitas Araújo do Prado Suplente: Maria Larissa Mota Emerenciano

Secretaria Executiva de Educação:

III. Representantes da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Titular: Aline Cristina Nunes da Costa Suplente: Maria Eduarda Gomes da Silva

IV. Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME): Titular: Ediva de Lima Suplente: Simone Maria de Arruda Lucindo

V. Representantes do Conselho Tutelar de Carpina:

Titular: Karine Tavares de Oliveira Suplente: Paulo Morais Bernardino Diniz

VI. Representantes da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer: Titular: Guilherme Vinicius Cardoso Vasconcelos Suplente: José Claúdio da Silva

VII. Representantes da Secretaria de Infraestrutura:

Titular: Cicília Gabriela Correia Tavares Suplente: Laís Stefany Pereira de Melo

Representante da Coordenação da Primeira Infância:

Titular: Erika Soraia de Melo Nazário Coutinho Suplente: Tereza Carla Correia Tavares

Representante da Coordenação do Fundamental I - Anos Iniciais: Titular: ⁠Luzinete Maria da Silva

Suplente: Luzivânia Ferrais Dornelas

Representante da Coordenação do Fundamental II – Anos Finais: Titular: Luiz Fernando de Moura Santos Suplente: Elton Duarte e Silva

Representante da Coordenação de Educação Inclusiva:

Titular: Adriana Karina Guilherme Silva Suplente: Alcione Tiago da Costa

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