Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 85

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

SUPLENTE: Valdomiro José Mendes Filho CPF: *.190.454-

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

TITULAR: Maria das Graças Rodrigues Jordão Félix CPF: *.047.184-

SUPLENTE: Edinaldo Alves de Oliveira CPF: *.085.004-

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL

TITULAR: Brena Maria de Barros Gusmão Cabral CPF : *.359.194SUPLENTE: A ser designado.

REPRESENTATIVIDADE DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA (APA)

TITULAR: Jovaneide Teófilo dos Santos CPF: * .135.974-

SUPLENTE: Luzinete Maria de Souza CPF :*.121.224-

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS ARTESÃOS DE GOIANA (AUAG)

TITULAR: Edilson Oliveira da Silva CPF: *.443.254-

SUPLENTE: Djane Aparecida Alves de Souza CPF: *.832.134-

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC LER GOIANA (GRUPO VIDA)

TITULAR: Virgínia Maria da Silva Costa CPF: *.957.764-

SUPLENTE: Fernando da Silva CPF: *.029.564-

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANA (SINSEPUMG)

TITULAR: Maria da Conceição Barbosa Aranha da Silva CPF: *.996.144-

SUPLENTE: Maria Glaucia Ferreira da Silva CPF: *.651.054-

Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 2D2A9DC8

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.556/2026

Institui a Comissão Gestora e a Comissão Técnica responsáveis pela elaboração, sistematização e acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Goiana/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, inciso VI, 211 e 214 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, a gestão democrática do ensino público, o regime de colaboração entre os entes federativos e a necessidade de elaboração de planos de educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto aos princípios da gestão democrática e da organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.022, de 2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036, estabelecendo as diretrizes, metas e estratégias nacionais para a política educacional brasileira;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE e estabelece normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.291, de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Goiana/PE, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade administrativa, planejamento participativo, legitimidade social, fundamentação técnica e organização institucional ao processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Goiana/PE;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

ASSOCIAÇÃO DAS MÃES VITAL GONÇALVES

TITULAR: Francisco Soares de Melo Filho CPF: *.261.864-

SUPLENTE: João Victor Ferreira de Melo CPF: *.994.114-

Art. 2º Os membros nomeados por esta Portaria exercerão suas funções em conformidade com as disposições legais e regimentais aplicáveis ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Goiana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário, sobretudo a Portaria nº 1.422/2026.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 10 de setembro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA

Prefeito

DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Goiana/PE, responsável por coordenar, planejar, articular, conduzir e acompanhar o processo participativo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica; II – Representantes do Conselho Municipal de Educação de Goiana – CMEG;

III – Representantes do CACS FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IV – Representante do FME - Fórum Municipal Permanente de Educação.

Art. 3º Ficam designados para integrar a Comissão Gestora os seguintes servidores:

I – Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 85