DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
a) Titular: Edilene Maria Gomes da Silva, CPF nº .449.534-*; b) Suplente: Sheyla Elienete Sotero Viégas França, CPF nº .556.994-*;
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação de Goiana – CMEG:
a) Titular: Getúlio Emanuel Freitas do Nascimento, CPF nº *.014.044-;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV – Educação de Jovens e Adultos (EJA);
V – Educação Especial e Inclusiva;
VI – Gestão Escolar e Financiamento da Educação; VII – Coordenação do Censo Escolar.
Art. 8º Ficam designados para integrar a Comissão Técnica os seguintes servidores:
I – Educação Infantil:
b) Suplente: Giógio Paulo Pereira da Silva, CPF nº *.801.104-;
III – Representantes do CACS FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
a) Titular: Vanesca Maria de Melo Silva, CPF nº *.900.294-;
a) Titular: Maria Augusta Tavares da Rocha, CPF nº .632.494-*; b) Suplente: Isabely Brandão Araújo, CPF nº .970.334-*;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais:
a) Titular: Waldirene Rodrigues Gomes da Silva, CPF nº *.767.814-;
b) Suplente: Zoraide Maria Barbosa, CPF nº *.074.034-;
b) Suplente: Sivonaldo Lúcio Ferreira de Lima, CPF nº *.789.304;
IV – Representante do FME - Fórum Municipal Permanente de Educação:
a) Titular: Manuel Messias Silva de Sousa, CPF nº .367.254-*; b) Suplente: Joana D’arc dos Santos Oliveira Botelho, CPF nº .946.108-*;
Art.4º A presidência da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade da Coordenadora Institucional, Gerlane Oliveira de Andrade Rodrigues, CPF nº *.794.034-.
III – Ensino Fundamental – Anos Finais:
a) Titular: Sandra Linhares de Sá e Melo, CPF nº .731.783-*; b) Suplente: Maria José Cândida Almeida Gonçalves do Nascimento, CPF nº .063.564-*;
IV – Educação de Jovens e Adultos (EJA):
a) Titular: José Bartolomeu dos Santos Júnior, CPF nº *.298.404;
b) Suplente: Camila Gleice Cabral de Araújo, CPF nº *.041.624-;
V – Educação Especial e Inclusiva:
Art. 5º Compete à Comissão Gestora do PME, coordenar, organizar e acompanhar o processo de elaboração do PME:
I – coordenar as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições educacionais e segmentos da sociedade civil;
a) Titular: Hildenes Barbosa Delfino, CPF nº .777.524-*; b) Suplente: Amanda Gonçalves de Sousa, CPF nº .860.904-*;
VI – Gestão Escolar e Financiamento da Educação:
a) Titular: Nilda Elisa Gadêlha Albuquerque, CPF nº *.80.904-;
VII – Coordenação do Censo Escolar:
III – assegurar a participação democrática dos diferentes segmentos da comunidade educacional;
IV – acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica do PME;
V – analisar, discutir e validar os estudos, diagnósticos e documentos técnicos produzidos;
VI – promover a transparência e publicidade das etapas de construção do Plano;
VII – encaminhar a proposta final do Plano Municipal de Educação aos órgãos competentes para apreciação e aprovação.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados formalmente pelas respectivas instituições e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II DA COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 6º Fica instituída a Comissão Técnica do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pelo assessoramento técnico, elaboração de estudos, levantamento de dados, sistematização de informações e apoio metodológico à Comissão Gestora.
Art. 7º A Comissão Técnica do PME será composta por servidores e profissionais designados pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente com atuação nas seguintes áreas:
I – Educação Infantil; II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
a) Titular: Welligton Manoel de Melo Júnior, CPF nº *.150.334-;
Art. 9º Compete à Comissão Técnica do PME:
I– prestar suporte técnico e metodológico à Comissão Gestora; II– elaborar diagnóstico da realidade educacional do Município; III– coletar, organizar e analisar dados e indicadores educacionais; IV– realizar estudos técnicos para subsidiar a definição de diretrizes, metas e estratégias do PME;
V– sistematizar as contribuições oriundas das conferências, fóruns, consultas públicas e demais espaços participativos;
VI– elaborar relatórios, notas técnicas, documentos-base e demais instrumentos necessários ao processo de construção do Plano; VII– acompanhar a compatibilização do PME com as diretrizes nacionais de educação;
VIII– apoiar tecnicamente todas as etapas de elaboração, revisão e consolidação do documento final;
IX– desempenhar outras atribuições técnicas necessárias ao cumprimento das finalidades desta Portaria.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º A Comissão Gestora e a Comissão Técnica poderão solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e demais instituições participantes do processo de elaboração do PME.
Art. 11º O exercício das funções dos membros da Comissão Gestora e da Comissão Técnica será considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária.
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