DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Os interessados em apresentar proposta de preços e/ou tomar ciência das especificações técnicas e das condições administrativas e financeiras da futura contratação poderão solicitar os documentos técnicos (relação de itens, quantitativos e especificações) por meio do e-mail: [email protected] .
O período de apresentação das propostas de preços terá início em 11/09/2026, às 8h, e encerramento em 17/09/2026, às 16h.
A presente cotação de preços não implica compromisso de contratação por parte da Administração Municipal, constituindo-se em etapa preparatória destinada à instrução do respectivo processo administrativo, em observância aos princípios do planejamento, da economicidade e da eficiência que regem as contratações públicas.
Ipojuca/PE, 10 de setembro de 2026.
Comissão Especial de Seleção MARIA RITA JULIANA DE ALMEIDA COELHO Matrícula nº 82229 Comissão Especial de Seleção
NETO GUERRA Secretário de Saúde do Município de Ipojuca/PE
Publicado por: Maria Rita Juliana de A Coelho Código Identificador: B77916FA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
Ipojuca/PE, 10 de setembro de 2026.
ANTONIO GUERRA BARRETO NETO Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Rita Juliana de A Coelho Código Identificador: A3A23276
SECRETARIA DE SAÚDE DO IPOJUCA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO Nº 003/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPOJUCA/PE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Ipojuca/PE, por intermédio da Comissão Especial de Seleção, designada pela Portaria nº 024/2026, torna público, para os fins do item 14 do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, o resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra o Resultado Preliminar do referido certame, destinado à seleção de Organização Social de Saúde para celebração de Contrato de Gestão relativo ao gerenciamento, à operacionalização e à execução das ações e serviços de saúde das unidades integrantes do Lote I (Hospital Carozita Brito) e do Lote II (Maternidade Mãe Lídia, UPA Ipojuca e SPA Santo Cristo), da Rede Municipal de Saúde de Ipojuca/PE.
Recorrentes: Fundação Manoel da Silva Almeida (FMSA) e Irmandade Boituva de Saúde e Educação, ambas desclassificadas nos Lotes I e II na Ata de Julgamento do Resultado Preliminar de 8 de agosto de 2026, divulgada em 19 de agosto de 2026.
Resultado do julgamento: examinados os pressupostos de admissibilidade e o mérito de ambos os recursos, a Comissão Especial de Seleção CONHECEU dos Recursos Administrativos interpostos pela Fundação Manoel da Silva Almeida (FMSA) e pela Irmandade Boituva de Saúde e Educação e, no mérito, NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo a desclassificação de ambas as entidades nos Lotes I e II do Chamamento Público nº 003/2026.
Situação consolidada: em razão do não provimento dos recursos, ficam ratificadas a classificação e a habilitação do Instituto Social das Medianeiras da Paz (ISMEP) no Lote I e da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (SPCC) no Lote II, na posição resultante do julgamento preliminar, sem alteração decorrente dos recursos ora decididos.
Fundamentação e consulta: as razões de fato e de direito do julgamento constam das Decisões Administrativas individualizadas proferidas em relação à Fundação Manoel da Silva Almeida (FMSA) e à Irmandade Boituva de Saúde e Educação, bem como da Ata de Julgamento dos Recursos Administrativos, documentos disponíveis para consulta na Plataforma Eletrônica BNC e no Sítio Eletrônico do Município de Ipojuca (www.ipojuca.pe.gov.br/publicacoes.php), na forma do item 14 do Edital de Chamamento Público nº 003/2026. Base legal: Constituição Federal, art. 37, caput; Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei Municipal nº 1.848, de 21 de dezembro de 2016; Decreto Estadual nº 58.200/2025; Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicada em caráter subsidiário; Edital de Chamamento Público nº 003/2026 e Errata nº 001.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para reforma e ampliação da Escola Municipal em Tempo Integral Gerson Maranhão, localizada na Zona Rural do Município de Itaíba/PE.
A Secretaria Municipal de Educação de Itaíba/PE, por intermédio da Autoridade Competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, e
CONSIDERANDO que a Concorrência Eletrônica nº 002/2026 tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para execução da obra de reforma e ampliação da Escola Municipal em Tempo Integral Gerson Maranhão, localizada na Zona Rural do Município de Itaíba/PE, sob o regime de empreitada por preço unitário e critério de julgamento de menor preço global;
CONSIDERANDO que o valor estimado da contratação é de R$ 1.194.397,67 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), tratando-se de contratação de relevante expressão econômica e, sobretudo, de obra destinada à infraestrutura da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a obra não se limita a intervenções pontuais, abrangendo a ampliação e requalificação da infraestrutura da unidade escolar, com construção de novas salas de aula, adequação de ambientes administrativos e de apoio, implantação de espaços acessíveis, melhorias de conforto térmico e ambiental, execução de muros e acessos controlados, criação de áreas de convivência, lazer e recreação, além de reformas e adequações em banheiros, cozinha e demais áreas de apoio;
CONSIDERANDO que, em razão da natureza do objeto e de sua destinação a uma unidade escolar, a Administração deve adotar especial cautela quanto à capacidade técnica da empresa a ser contratada, buscando assegurar que a futura executora demonstre experiência compatível com os serviços tecnicamente relevantes que compõem a obra;
CONSIDERANDO que, após reavaliação técnica das condições estabelecidas no instrumento convocatório e no Projeto Básico, constatou-se a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de qualificação técnico-operacional, especialmente quanto à definição das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto e à correspondente comprovação de experiência anterior;
CONSIDERANDO que o item 13.2 do Projeto Básico estabeleceu expressamente que, para fins de qualificação técnico-operacional, não seria exigida comprovação de quantitativos mínimos relativos a parcelas específicas do objeto, partindo da premissa de que os serviços, individualmente considerados, não apresentariam complexidade técnica ou especificidade suficiente para justificar requisito adicional;
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