DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Dispõe sobre a nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Machados – PE (COMSEA) para o mandato 2026-2028, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 873, de 05 de maio de 2025; e
CONSIDERANDO a conclusão do processo de escolha e eleição interna realizado pelo Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA em reunião ordinária/extraordinária realizada em 28 de agosto de 2026; CONSIDERANDO o registro em ata da homologação da composição do conselho e do resultado da votação que definiu os membros da Mesa Diretora para a gestão correspondente; RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros eleitos para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Machados – PE (COMSEA) , conforme especificado a seguir: PRESIDENTE: Ivan Barbosa Gomes (Representante da Sociedade Civil – Sindicato dos Trabalhadores Rurais)
VICE-PRESIDENTE: Messias José da Silva (Representante da Sociedade Civil – AMAM) SECRETÁRIA: Enilda Gabrielly de Lima Figueirêdo (Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de Assistência Social)
Art. 2º O mandato dos membros da Mesa Diretora ora nomeados terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução nos termos previstos no Regimento Interno do COMSEA e na legislação municipal vigente.
Art. 3º O exercício da função de membro da Mesa Diretora do COMSEA é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Machados/PE, 02 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE MACHADOS - PE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador: DAA86146
RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO 006/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE MACHADOS – PE
Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Geração que Transforma”, de autoria da Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM, e de seu respectivo Plano de Aplicação, no valor de R$ 826.750,00 (oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais), e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal 532/ 2003, Lei 885/2025 e Lei 882/2025 que dipõem sobre o CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e pelo Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto no art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e sua proteção integral; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece diretrizes para a política de atendimento dos seus direitos;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e as ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a apresentação pela Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM do Projeto “Geração que Transforma” , destinado ao atendimento de crianças e adolescentes do Município de Machados/PE;
CONSIDERANDO que o referido projeto tem como objetivo promover proteção, cidadania, desenvolvimento integral, inclusão digital, acesso à cultura e preparação para o futuro de 100 (cem) crianças e adolescentes, com idade entre 7 (sete) e 17 (dezessete) anos , por meio de atividades continuadas de formação, convivência, apoio psicossocial, expressão cultural, tecnologia e aproximação com oportunidades educacionais e profissionais;
CONSIDERANDO a relevância social do projeto para a promoção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente quanto ao fortalecimento da convivência comunitária, desenvolvimento de potencialidades, inclusão digital, acesso à cultura, educação, participação social e preparação para novas oportunidades; CONSIDERANDO a análise do Projeto “Geração que Transforma” e de seu respectivo Plano de Aplicação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Machados/PE; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto “Geração que Transforma” , apresentado pela Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM , destinado ao atendimento de 100 (cem) crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos , no Município de Machados/PE.
Art. 2º O Projeto “Geração que Transforma” tem por objetivo: “Promover proteção, cidadania, desenvolvimento integral, inclusão digital, acesso à cultura e preparação para o futuro de 100 crianças e adolescentes de 7 a 17 anos de Machados/PE, por meio de atividades continuadas de formação, convivência, apoio psicossocial, expressão cultural, tecnologia e aproximação com oportunidades educacionais e profissionais. ”
Art. 3º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Projeto “Geração que Transforma” , apresentado pela Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM, no valor global de R$ 826.750,00 (oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais) .
Parágrafo único. O Plano de Aplicação mencionado no caput integra a presente Resolução para todos os fins, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente na execução das ações, atividades e despesas nele previstas, observada a legislação vigente.
Art. 4º A Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM , na condição de entidade responsável pela execução do projeto, deverá observar integralmente o projeto aprovado, o Plano de Aplicação, as metas estabelecidas e as demais condições e obrigações previstas no instrumento jurídico que venha a formalizar a parceria ou transferência dos recursos.
Art. 5º Compete ao CMDCA de Machados/PE acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do projeto, observadas suas competências legais e regimentais, podendo solicitar à AMAM informações, documentos, relatórios de execução e demais elementos necessários à avaliação das ações e dos resultados alcançados.
Art. 6º A AMAM deverá apresentar a documentação comprobatória da execução física e financeira do projeto, na forma e nos prazos estabelecidos no respectivo instrumento de parceria e na legislação aplicável.
Art. 7º Eventuais alterações que impliquem modificação do objeto, público beneficiário, metas, etapas ou destinação dos recursos deverão ser previamente submetidas à apreciação do CMDCA, quando exigível, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 8º A aprovação de que trata esta Resolução não dispensa a Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM do cumprimento dos requisitos legais, administrativos, documentais e de habilitação necessários à formalização e execução da parceria. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 04 de setembro de 2026.
ENILDA GABRIELLY DE LIMA FIGUEIRÊDO Presidente do CMDCA
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