Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 138

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

V- manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos; VI- execução dos programas finalísticos e outras despesas correntes de caráter inadiável.

Art. 79. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Municipal, poderá haver retificação nos autógrafos da Lei Orçamentária de 2027. Art. 80. Para a realização de investimentos e de obras estruturadoras, poderão ser feitas Parcerias Público-Privadas, nos termos da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Art. 81. O setor de Controle Interno Municipal fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. Art. 82. Fica a cargo do Controle Interno do Município, organizar e coordenar o processo de coleta de dados e informações referentes a documentação para compor o processo de prestação de contas ao TCE-PE, conforme resoluções do referido Tribunal. Art. 83. Após a publicação da Lei Orçamentária, ainda no exercício de 2026, o Poder Executivo poderá planejar as despesas para execução de programas, realização dos serviços públicos e execução de obras, conforme o Plano de Contratações Anual (PCA) previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como autorizar o início de processos licitatórios para contratação no próximo exercício, indicando as dotações orçamentárias constantes da LOA 2027. Art. 84. Integram esta Lei os seguintes anexos:

II- ANEXO II: Anexo de Metas Fiscais; III- ANEXO III: Anexo de Riscos Fiscais. Art. 85. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

4.3. Aperfeiçoar os mecanismos de controle e concessão de benefícios.

5 . Saúde

5.1. Ampliar a cobertura da Atenção Primária à Saúde.

6. Educação

6.1. Universalizar a alfabetização na idade adequada.

7. Cultura

Moreno/PE, 31 de julho de 2026.

EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno

ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027

8 . Urbanismo

1 . Administração

9. Habitação

9.1. Ampliar programas habitacionais de interesse social.

2 . Segurança Pública

3. Assistência Social

3.7. Ampliar programas de inclusão produtiva e geração de renda.

10. Saneamento

10.1. Ampliar a cobertura dos serviços de saneamento básico. 10.2. Executar obras de drenagem para prevenção de alagamentos. 10.3. Fortalecer a gestão integrada dos resíduos sólidos. 10.4. Desenvolver ações permanentes de educação ambiental.

11. Gestão Ambiental

11.1. Recuperar áreas degradadas.

12. Agricultura

12.1. Fortalecer a agricultura familiar.

4 . Previdência Social

4.1. Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. 4.2. Modernizar a gestão previdenciária.

12.5. Ampliar a assistência técnica aos produtores rurais.

13. Indústria

www.diariomunicipal.com.br/amupe 138