DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
V- manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos; VI- execução dos programas finalísticos e outras despesas correntes de caráter inadiável.
Art. 79. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Municipal, poderá haver retificação nos autógrafos da Lei Orçamentária de 2027. Art. 80. Para a realização de investimentos e de obras estruturadoras, poderão ser feitas Parcerias Público-Privadas, nos termos da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Art. 81. O setor de Controle Interno Municipal fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. Art. 82. Fica a cargo do Controle Interno do Município, organizar e coordenar o processo de coleta de dados e informações referentes a documentação para compor o processo de prestação de contas ao TCE-PE, conforme resoluções do referido Tribunal. Art. 83. Após a publicação da Lei Orçamentária, ainda no exercício de 2026, o Poder Executivo poderá planejar as despesas para execução de programas, realização dos serviços públicos e execução de obras, conforme o Plano de Contratações Anual (PCA) previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como autorizar o início de processos licitatórios para contratação no próximo exercício, indicando as dotações orçamentárias constantes da LOA 2027. Art. 84. Integram esta Lei os seguintes anexos:
- I- ANEXO I: Anexo de Prioridades;
II- ANEXO II: Anexo de Metas Fiscais; III- ANEXO III: Anexo de Riscos Fiscais. Art. 85. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4.3. Aperfeiçoar os mecanismos de controle e concessão de benefícios.
5 . Saúde
5.1. Ampliar a cobertura da Atenção Primária à Saúde.
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5.2. Fortalecer a Estratégia Saúde da Família.
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5.3. Reduzir o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos especializados.
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5.4. Modernizar a infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
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5.5. Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial.
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5.6. Ampliar a assistência farmacêutica.
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5.7. Intensificar as ações de vigilância em saúde.
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5.8. Implantar soluções de saúde digital.
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5.9. Fortalecer as ações de promoção da saúde nas escolas.
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5.10. Melhorar os indicadores de saúde materno-infantil.
6. Educação
6.1. Universalizar a alfabetização na idade adequada.
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6.2. Expandir a oferta de vagas em creches.
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6.3. Construir, ampliar e reformar unidades escolares.
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6.4. Fortalecer a educação inclusiva.
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6.5. Modernizar os recursos tecnológicos das escolas.
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6.6. Ampliar a oferta da educação em tempo integral.
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6.7. Promover formação continuada dos profissionais da educação.
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6.8. Renovar e ampliar a frota do transporte escolar. 6.9. Melhorar os indicadores de aprendizagem e desempenho educacional.
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6.10. Ampliar a climatização das unidades escolares.
7. Cultura
Moreno/PE, 31 de julho de 2026.
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7.1. Valorizar e preservar o patrimônio histórico e cultural.
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7.2. Incentivar a produção artística e cultural local.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno
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7.3. Fortalecer os eventos culturais do Município.
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7.4. Estimular a economia criativa.
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7.5. Desenvolver ações de promoção do turismo cultural.
ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027
8 . Urbanismo
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8.1. Executar obras de pavimentação e requalificação de vias públicas.
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8.2. Ampliar a infraestrutura de drenagem urbana.
1 . Administração
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1.1. Modernizar a gestão pública municipal.
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1.2. Implantar a transformação digital dos serviços públicos.
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1.3. Revisar e simplificar processos administrativos.
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1.4. Fortalecer o Sistema de Controle Interno.
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1.5. Ampliar a transparência pública e o governo digital.
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8.3. Modernizar a iluminação pública.
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8.4. Urbanizar áreas vulneráveis.
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8.5. Revitalizar praças, parques e espaços públicos.
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8.6. Promover ações de regularização fundiária.
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8.7. Implantar soluções de cidades inteligentes.
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8.8. Melhorar a sinalização urbana.
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1.6. Modernizar o patrimônio público municipal.
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1.7. Fortalecer a gestão de pessoas e a valorização dos servidores.
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1.8. Ampliar a captação de recursos junto aos governos estadual e federal e organismos de fomento.
9. Habitação
9.1. Ampliar programas habitacionais de interesse social.
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9.2. Promover a regularização fundiária urbana.
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9.3. Urbanizar assentamentos precários.
2 . Segurança Pública
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9.4. Reduzir o déficit habitacional.
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2.1. Fortalecer a Guarda Civil Municipal.
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2.2. Implantar e ampliar o sistema de videomonitoramento.
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2.3. Estruturar e fortalecer a Defesa Civil.
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2.4. Desenvolver ações preventivas de enfrentamento à violência. 2.5. Integrar as ações municipais às políticas estaduais de segurança pública.
3. Assistência Social
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3.1. Ampliar a proteção social básica.
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3.2. Fortalecer os serviços ofertados pelos CRAS e CREAS.
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3.3. Expandir as ações de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
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3.4. Fortalecer as políticas voltadas à primeira infância.
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3.5. Desenvolver políticas públicas para idosos e pessoas com deficiência.
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3.6. Implementar ações de proteção e autonomia das mulheres.
3.7. Ampliar programas de inclusão produtiva e geração de renda.
10. Saneamento
10.1. Ampliar a cobertura dos serviços de saneamento básico. 10.2. Executar obras de drenagem para prevenção de alagamentos. 10.3. Fortalecer a gestão integrada dos resíduos sólidos. 10.4. Desenvolver ações permanentes de educação ambiental.
11. Gestão Ambiental
11.1. Recuperar áreas degradadas.
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11.2. Preservar mananciais e recursos hídricos.
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11.3. Ampliar a arborização urbana.
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11.4. Incentivar a coleta seletiva e a reciclagem.
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11.5. Desenvolver programas permanentes de educação ambiental. 11.6. Promover práticas sustentáveis na Administração Pública.
12. Agricultura
12.1. Fortalecer a agricultura familiar.
- 12.2. Incentivar práticas de produção sustentável.
4 . Previdência Social
4.1. Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. 4.2. Modernizar a gestão previdenciária.
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12.3. Melhorar as estradas vicinais.
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12.4. Apoiar a comercialização da produção agrícola.
12.5. Ampliar a assistência técnica aos produtores rurais.
13. Indústria
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