DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por meio de processo público de seleção, assegurada ampla divulgação, critérios objetivos e transparência.
§ 4º Restando infrutífero o chamamento público, deverá ser realizada nova chamada com prazo reduzido.
§ 5º Persistindo a vacância após a segunda chamada, o Chefe do Poder Executivo poderá convidar entidades de notória atuação no Município para compor as vagas remanescentes, exclusivamente para viabilizar a instalação do Conselho.
§ 6º Após a instalação e aprovação do Regimento Interno, as vagas preenchidas por convite deverão ser submetidas à referenda do Plenário na primeira reunião ordinária.
Art. 8º Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 10. A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerado, vedado o pagamento de qualquer vantagem, ressalvadas as indenizações legalmente previstas.
Parágrafo único. O Regimento Interno poderá estabelecer quórum qualificado para matérias específicas.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O Poder Executivo Municipal prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Conselho, observada a legislação vigente.
Art. 23. O Conselho poderá articular cooperação com entidades públicas e privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, para apoio técnico, estudos e ações, observada a legislação aplicável. Art. 24. O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua instalação.
Art. 25. Os órgãos e entidades deverão indicar seus representantes no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei. Art. 26. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Moreno/PE, 15 de junho de 2026
Art. 11. Perderá o mandato o conselheiro que:
I – faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5
(cinco) alternadas;
II – deixar de representar a entidade ou órgão que o indicou;
III – renunciar;
IV – praticar ato incompatível com a função;
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 80C32DDE
V – for substituído pela entidade representada.
Parágrafo único. Em caso de vacância, o suplente assumirá até o término do mandato.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 12. O Conselho terá a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Secretaria;
IV – Plenário;
V – Comissões Temáticas.
Art. 13. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Conselho, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas, preferencialmente, de forma alternada entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
§ 2º Os critérios de eleição serão definidos no Regimento Interno. Art. 14. Compete ao Presidente:
I – representar o Conselho;
II – convocar e presidir reuniões;
III – coordenar os trabalhos;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações;
V – encaminhar propostas e relatórios;
VI – exercer voto de desempate, quando necessário.
Art. 15. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente e auxiliálo em suas funções.
Art. 16. A Secretaria do Conselho será responsável pelo apoio técnico e administrativo, organização das reuniões, elaboração de atas e execução das atividades.
Parágrafo único. O responsável pela Secretaria será eleito pelo Plenário, entre seus membros ou servidores da Administração Municipal, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo, que garantirá a estrutura necessária ao desempenho de suas funções. Art. 17. O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Conselho.
CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 18. O Conselho reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por mês;
II – extraordinariamente, quando necessário.
Art. 19. As reuniões serão públicas, presenciais ou virtuais, asseguradas a transparência e a participação social, ressalvados os casos de sigilo legal.
Art. 20. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros em exercício.
Art. 21. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que haja quórum para instalação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO CONTRATO Nº 140/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 045/2026 PROCESSO ELETRÔNICO (1Doc) nº 2.426/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA VISANDO A REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO 2026 (98 ANOS) NO MUNICÍPIO DO MORENO/PE, CUJA APRESENTAÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 11/09/2026, A SER EFETIVADA COM A PESSOA JURÍDICAZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº30.244.228/0001-98, REPRESENTANTE DO CANTORERIC LAND, CONFORME PREVISTO NA RESPECTIVA PROPOSTA E NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTES INTEGRANTES DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 045/2026. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO/SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Contratada: ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
Signatário Contratante: GENILSON ROGACIANO CORREIA Signatário Contratada: DIEGO ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
Valor do Contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Vigência do Contrato: 06 (seis) meses, correspondente ao período de 09 de setembro de 2026 a 09 de março de 2027.
Gestor do Contrato: SIDNEY FREITAS DOS SANTOS Fiscal do Contrato: FELIPE ROBAINA BRESSIANI Data da assinatura: 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Marcos Antonio Silveira Gadelha Júnior Código Identificador: FB721753
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO CONTRATO Nº 143/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 160/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 043/2026 PROCESSO ELETRÔNICO (1Doc) nº 2.428/2026
Objeto : CONTRATAÇÃO DE ARTISTA VISANDO A REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO 2026 (98 ANOS) NO MUNICÍPIO DO MORENO/PE, CUJA APRESENTAÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 12/09/2026, A SER EFETIVADA COM A PESSOA JURÍDICA LIPE LUCENA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.908.736/0001-57, REPRESENTANTE DO CANTOR LIPE
www.diariomunicipal.com.br/amupe 140