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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 156

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Municipal, o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S n° 01/2023 Decreto n° 023 de 02 de junho de 2023 do doravante NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO NUCLEO ALTO SANTA INÊS, situado no Alto Santa Inês, Passira-PE, devendo a notificada, ora proprietária da área confinante ao lado oeste e norte do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a) CLEYTON DOS SANTOS GONÇALVES, apresentar impugnação na Procuradoria Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S.

ÉRICO DOS SANTOS ALMEIDA

Procurador Geral Municipal OAB/PE 37.728 Mat. 002033

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 72464650

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N° 042/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PE Notificante: ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL – AJM. Notificado: Não Identificado.

Prefeitura Municipal de Passira, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.3000/0001-57, com sede na Rua Maria Pereira da Silva, 87, Centro, Passira/PE, CEP. 55650-000, instaurou, por meio da Assessoria Jurídica Municipal, o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S n° 01/2023 Decreto n° 023 de 02 de junho de 2023 do doravante NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO NUCLEO ALTO SANTA INÊS, situado no Alto Santa Inês, PassiraPE, devendo a notificada, ora proprietária da área confinante ao lado oeste do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a) JEANE FRANCISCA DE LIMA DA SILVA, apresentar impugnação na Procuradoria Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S.

ÉRICO DOS SANTOS ALMEIDA

Procurador Geral Municipal OAB/PE 37.728 Mat. 002033

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 5593C44D

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 291/2026

Prazo: 30 dias.

Fica pelo presente notificado (a) Não Identificado, titular da propriedade que se encontra na Rua José Urbano da Silva, Alto Santa Inês, confinante ao lado norte do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a). CLAÚDIO GOMES DE OLIVEIRA, localizado no endereço acima, estando este último beneficiado (a) com a regularização fundiária de interesse social, e toma-se ciência a notificada que a Prefeitura Municipal de Passira, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.3000/0001-57, com sede na Rua Maria Pereira da Silva, 87, Centro, Passira/PE, CEP. 55650-000, instaurou, por meio da Assessoria Jurídica Municipal, o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S n° 01/2023 Decreto n° 023 de 02 de junho de 2023 do doravante NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO NUCLEO ALTO SANTA INÊS, situado no Alto Santa Inês, PassiraPE, devendo a notificada, ora proprietária da área confinante ao lado norte do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a) CLAÚDIO GOMES DE OLIVEIRA, apresentar impugnação na Procuradoria Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S.

ÉRICO DOS SANTOS ALMEIDA

Procurador Geral Municipal OAB/PE 37.728 Mat. 002033

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 1EDCF6FF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N° 043/2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Chefe do Setor de Desenvolvimento Comunitário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 851/2024, que dispõe sobre o quadro de servidores comissionados, resolve:

Art. 1º Nomear o(a) Sr(a). REGINA CELIA SANTIAGO SALES PEIXOTO , portador(a) do CPF nº XXX.288.034-XX , para exercer o cargo comissionado de CHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO , símbolo

CCSEMDECT-7 , na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO , com a remuneração correspondente ao previsto na legislação municipal vigente.

Art. 2º O(A) nomeado(a) exercerá as funções inerentes ao cargo, em conformidade com as atribuições definidas na legislação e no interesse da Administração Pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026 . Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, aos 25 dias do mês de agosto de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 651B01B0

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 292/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PE

Notificante: ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL – AJM. Notificado: Não Identificado.

Prazo: 30 dias.

Fica pelo presente notificado (a) Não Identificado, titular da propriedade que se encontra na Rua José Urbano da Silva, Alto Santa Inês, confinante ao lado oeste do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a). JEANE FRANCISCA DE LIMA DA SILVA, localizado no endereço acima, estando este último beneficiado (a) com a regularização fundiária de interesse social, e toma-se ciência a notificada que a

unicipal que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 91 da Lei Municipal nº 453/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do

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