DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Município de Passira), que garante ao(a) servidor(a) efetiva o gozo de licença-prêmio;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Passira, que opinou pela regularidade e convalidação do ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao(a) servidor(a) ALVARO FRANCISCO DE MOURA FILHO devidamente qualificado sob a Matrícula Funcional nº 1334 , ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , o benefício de Licença-Prêmio , pelo prazo de 06 (seis) meses .
Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos , fixados da seguinte forma:
• DATA DE INÍCIO: 02 de fevereiro de 2026;
• DATA DE TÉRMINO: 02 de agosto de 2026.
Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, salvo prorrogação legal ou nova concessão devidamente publicada.
Art. 3º Este ato administrativo possui eficácia, convalidando-se, para todos os fins de direito — notadamente funcionais, previdenciários e financeiros — o afastamento do servidor ocorrido a partir da data de início fixada no Art. 2º.
§ 1º O período de afastamento ora concedido será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mantendo-se a remuneração integral do cargo.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DPGP) e à Secretaria de Finanças a adoção das providências necessárias para o registro nos assentamentos funcionais do servidor e os devidos ajustes em folha de pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026 .
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira
Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 8C80A673
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 293/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao(a) servidor(a) público(a) municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 91 da Lei Municipal nº 453/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passira), que garante ao(a) servidor(a) efetiva o gozo de licença-prêmio;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Passira, que opinou pela regularidade e convalidação do ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao(a) servidor(a) ALVARO FRANCISCO DE MOURA FILHO devidamente qualificado sob a Matrícula Funcional nº 1334 , ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , o benefício de Licença-Prêmio , pelo prazo de 05 (cinco) meses .
Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 150 (cento e oitenta) dias consecutivos , fixados da seguinte forma: • DATA DE INÍCIO: 03 de agosto de 2026;
• DATA DE TÉRMINO: 03 de janeiro de 2027.
Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, salvo prorrogação legal ou nova concessão devidamente publicada.
Art. 3º Este ato administrativo possui eficácia, convalidando-se, para todos os fins de direito — notadamente funcionais, previdenciários e financeiros — o afastamento do servidor ocorrido a partir da data de início fixada no Art. 2º.
§ 1º O período de afastamento ora concedido será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mantendo-se a remuneração integral do cargo.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DPGP) e à Secretaria de Finanças a adoção das providências necessárias para o registro nos assentamentos funcionais do servidor e os devidos ajustes em folha de pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2026 .
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira
Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 041A5788
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 294/2026
Dispõe sobre a nomeação do Agente Municipal de Desenvolvimento em prol dos atividades realizadas no município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Passira - PE.
Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA , que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
Art. 3º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
•Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
•Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
•Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
•Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 157