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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 158

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 883D5BDF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 295/2026

Dispõe sobre a formalização da Gestão do Trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Passira/PE, designa profissional de referência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, que estabelece princípios, diretrizes e bases para a organização da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, que disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, que estabelece princípios e diretrizes para a Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a importância estratégica da Gestão do Trabalho como função essencial ao aprimoramento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento, a organização, a qualificação, a valorização e o desenvolvimento dos trabalhadores que atuam na Política Municipal de Assistência Social; RESOLVE:

Art. 1º Formalizar a Gestão do Trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Passira/PE, como função essencial da Gestão Municipal da Política de Assistência Social.

Art. 2º A Gestão do Trabalho no SUAS tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e desenvolver ações relacionadas à gestão, qualificação, valorização e desenvolvimento dos trabalhadores que atuam na Política Municipal de Assistência Social, em consonância com os princípios, diretrizes e normativas do SUAS.

Art. 3º Constituem atribuições da Gestão do Trabalho no âmbito municipal do SUAS:

I – contribuir para o planejamento, organização e dimensionamento da força de trabalho necessária à execução dos serviços, programas, projetos, benefícios e demais ações socioassistenciais;

II – manter e atualizar informações relativas aos trabalhadores do SUAS no âmbito municipal;

III – acompanhar a composição das equipes de referência dos serviços, programas e unidades socioassistenciais, observando as normativas e parâmetros estabelecidos pelo SUAS;

IV – apoiar a Gestão Municipal nos processos de organização, dimensionamento e adequação das equipes de trabalho;

V – identificar necessidades de formação, capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos trabalhadores do SUAS;

VI – planejar, articular e apoiar ações de capacitação e Educação Permanente no âmbito do SUAS;

VII – fomentar ações voltadas à valorização dos trabalhadores, à melhoria das condições e relações de trabalho e ao fortalecimento dos vínculos institucionais;

VIII – articular-se com os setores administrativos e de gestão de pessoas do Município nas matérias relacionadas aos trabalhadores da Política de Assistência Social;

IX – produzir, sistematizar e disponibilizar informações que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões relacionadas à Gestão do Trabalho;

X – acompanhar as normativas, orientações e diretrizes emanadas pelos órgãos gestores estadual e federal referentes à Gestão do Trabalho e à Educação Permanente no SUAS;

XI – apoiar o preenchimento e a atualização dos sistemas oficiais de informação relacionados à força de trabalho do SUAS, no âmbito de suas competências;

XII – desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento da Gestão do Trabalho no âmbito municipal do SUAS. Art. 4º Fica designada a servidora RAYZA TAYNARA DE SOUZA MELO, inscrita no CPF sob o n.º 119.778.434-92, ocupante do cargo/função de Assistente Social, como profissional de referência responsável pela Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Passira/PE.

Parágrafo único. O(A) profissional designado(a) deverá desenvolver suas atribuições de forma articulada com a Vigilância Socioassistencial, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão de Benefícios e Transferência de Renda, Controle Social e demais áreas integrantes da Gestão Municipal do SUAS. Art. 5º A Gestão do Trabalho do SUAS ficará vinculada administrativamente ao órgão gestor municipal da Política de Assistência Social, observada a estrutura administrativa vigente no Município de Passira.

Art. 6º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar as condições institucionais necessárias ao desenvolvimento das atribuições da Gestão do Trabalho do SUAS. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 1CAA9711

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 296/2026

Dispõe sobre a formalização da Vigilância Socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Passira/PE, designa profissional de referência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, que estabelece princípios e diretrizes para a organização da Política de Assistência Social e reconhece a importância da produção, sistematização e análise de informações territorializadas; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, que estabelece a Vigilância Socioassistencial como uma das funções da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, bem como sobre a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Socioassistencial para o diagnóstico socioterritorial, planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social; RESOLVE:

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