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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 159

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Art. 1º Formalizar a Vigilância Socioassistencial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Passira/PE, como função essencial da Política de Assistência Social e área estratégica da Gestão Municipal do SUAS.

Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem por finalidade apoiar as atividades de planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, mediante a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas acerca:

I – das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e indivíduos;

II – das situações de violação de direitos identificadas nos territórios; III – da oferta, cobertura, qualidade e padrões dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – das características, potencialidades e necessidades dos territórios e dos públicos atendidos pela rede socioassistencial.

Art. 3º Constituem atribuições da Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal:

I – elaborar e atualizar diagnósticos socioterritoriais que subsidiem o planejamento da Política Municipal de Assistência Social; II – produzir, organizar, sistematizar e analisar dados e informações referentes às situações de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos existentes no território municipal;

III – produzir e sistematizar informações sobre a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – acompanhar a cobertura da rede socioassistencial em relação às demandas identificadas nos territórios; V – subsidiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social e de outros instrumentos de planejamento da Gestão Municipal do SUAS;

VI – desenvolver atividades de monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VII – subsidiar os processos de avaliação da Política Municipal de Assistência Social; VIII – acompanhar, sistematizar e analisar informações provenientes dos sistemas oficiais do SUAS; IX – apoiar as unidades e serviços socioassistenciais na produção, organização, registro e qualificação das informações;

X – acompanhar e apoiar o preenchimento dos instrumentos e sistemas nacionais de registro e monitoramento, incluindo o Registro Mensal de Atendimentos – RMA, o Censo SUAS e demais instrumentos pertinentes;

XI – produzir indicadores, relatórios, boletins, mapas, painéis e outros instrumentos de informação que subsidiem a tomada de decisão pela Gestão Municipal;

XII – identificar os territórios com maior incidência de vulnerabilidades e riscos sociais, subsidiando a organização e o direcionamento das ofertas socioassistenciais;

XIII – contribuir para a identificação de situações de desproteção social e para a adequação entre as demandas existentes e as ofertas da rede socioassistencial;

XIV – manter articulação permanente com a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão de Benefícios e Transferência de Renda, Gestão do Trabalho, Controle Social e demais áreas da Gestão Municipal do SUAS;

XV – disponibilizar informações e análises que subsidiem o planejamento da Política de Assistência Social e o exercício do controle social, respeitadas as competências institucionais; XVI – acompanhar as normativas, orientações técnicas e diretrizes emanadas pelos órgãos gestores estadual e federal relativas à Vigilância Socioassistencial;

XVII – desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento da Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal do SUAS.

Art. 4º Fica designada a servidora ÂNGELA DOS SANTOS DIAS , inscrito(a) no CPF sob o n.º XX.726.254-XX , ocupante do cargo/função de ASSISTENTE SOCIAL , como profissional de referência responsável pela Vigilância Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Passira/PE. Art. 5º A Vigilância Socioassistencial ficará vinculada administrativamente ao órgão gestor municipal da Política de Assistência Social, integrando a estrutura da Gestão Municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, observada a estrutura administrativa vigente no Município.

Art. 6º O(A) profissional de referência da Vigilância Socioassistencial deverá atuar de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão de Benefícios e Transferência de Renda, Gestão do Trabalho, Controle Social e demais áreas relacionadas à Gestão Municipal do SUAS. Art. 7º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar as condições institucionais necessárias ao funcionamento e desenvolvimento das atribuições da Vigilância Socioassistencial.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: E4C773E4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298/2026

Dispõe sobre a Exoneração do(a) Servidor(a) Rodrigo Nascimento Santos do cargo comissionado de Assessor Jurídico Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, e a Lei de nº 722.

RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, o(a) senhor(a) RODRIGO NASCIMENTO SANTOS , portador do CPF sob o nº XXX.449.20441 , do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal lotado na Procuradoria Geral Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, 01 de setembro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira/PE

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: BCB08841

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 299/2026

Nomeia o Senhor Rodrigo Nascimento Santos para exercer cargo em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Passira e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 876/2025 , que dispõe sobre o quadro de servidores comissionados, resolve:

Art. 1º Nomear o Sr. RODRIGO NASCIMENTO SANTOS , inscrito na OAB/PE sob o nº 36.218 , portador do CPF sob o nº xxx.449.xxx-41 , para exercer o cargo em comissão de Procurador Fiscal , símboloCCPGM-1, com lotação na Procuradoria Geral do Município de Passira , nos termos da Lei Municipal nº 876/2025. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

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