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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 197

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

São José da Coroa Grande /PE, 21 de julho de 2026.

JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito

JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito

Republicação

Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: C138CCAC

Republicação

Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 3E64AE9D

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.099, DE 04 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a estruturação do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de São José da Coroa Cirande - PE, cria cargos de provimento efetivo, fixa vencimentos, estabelece requisitos de investidura, define atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, para provimento mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, os seguintes cargos:

Cargo Vagas Escolaridade Mínima Vencimento Base
Vigilante 03 Ensino Fundamental Completo R$1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 Ensino Fundamental Completo RS 1.621,00
Auxiliar Administrativo 01 Ensino Médio Completo RS 1.621,00
Técnico de Controle Interno 01 Médio/Técnico em Contabilidade RS 2.000,00
Agente de Contratações 01 Ensino Médio + Capacitação* RS 2.000,00

Parágrafo único: O cargo de Agente de Contratações observará o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, devendo ser ocupado preferencialmente por servidor efetivo qualificado para as funções de licitações.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Art. 2º As atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei ficam definidas conforme segue:

1. Vigilante: Zelar pela guarda do património e controle de acesso às dependências da Câmara.

2. Auxiliar de Serviços Gerais: Serviços de limpeza, conservação, copa e suporte operacional.

3. Auxiliar Administrativo: Atendimento ao público, organização de arquivos e suporte administrativo.

4. Técnico de Controle Interno: Auxílio na fiscalização contábil e acompanhamento de despesas.

5. Agente de Contratações: Condução de processos licitatórios nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo não contemplados nesta Lei serão automaticamente extintos na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.100, DE 04 DE JUNHO DE 2026

Ementa: Altera o inciso I do art. 39 da Lei n.º 1.035, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece a forma de repasse da receita municipal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMCA), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 39 da Lei nº 1.035, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. A dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituída por:

I – Dotação consignada anualmente no orçamento municipal, correspondente ao valor de 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita corrente líquida arrecadada pelo Erário Municipal no exercício financeiro imediatamente anterior, a ser repassada mensalmente, em duodécimos, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMCA), e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício, em conformidade com as normas gerais de direito financeiro estabelecidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; [...]"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho do ano de 2027, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2026.

JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito

Republicação

Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: D93AE0A3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.101, DE 04 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de isenção das taxas de Alvará aos taxistas do Município de São José da Coroa Grande/PE, estabelece os critérios para sua concessão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e demais taxas correlatas à fiscalização e ao exercício da atividade de taxista (taxas de Alvará), instituídas no Código Tributário Municipal, os profissionais taxistas que atenderem, cumulativamente, aos critérios estabelecidos nesta Lei.

Gabinete do Prefeito, São José da Coroa Grande/PE, 04 de junho de 2026.

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