DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
II – A alteração da peça orçamentária de forma unilateral pelo Poder Legislativo desnatura o planejamento estratégico da gestão municipal, impedindo o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 3º Ficam restabelecidas as dotações orçamentárias originais constantes na Lei Orçamentária Anual 2026 (LOA), nos termos em que se encontravam antes da vigência da norma ora revogada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2026.
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito
Republicação
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 84E7FBB8
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 5CBA51D4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.105, DE 04 DE JUNHO DE 2026.
Ementa: Altera as Leis Municipais nº 1.001/2021, Lei Municipal nº 1.047/2023 e 1.000/2001, de 27 de dezembro de 2021, criando a Secretaria Municipal de Esportes e a Secretaria de Assistência Jurídica Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE/PE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.001, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º
I — Unidades da Administração Direta:
(...)
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.104, DE 04 DE JUNHO DE 2026
c) Secretarias Municipais de Natureza Fim:
09 — Secretaria Municipal de Educação — SME;
10 — Secretaria Municipal de Saúde — SMS;
EMENTA: Revoga a Lei 1.094, de 19 de janeiro de 2026 que dispõe sobre a atualização da ajuda de custo para pacientes que utilizam o Transporte Fora de Domicílio (TFD), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande aprovou e sanciona a seguinte Lei:
11 — Secretaria Municipal de Inclusão Social — SMIS;
12 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade — SEMAS;
13 — Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Mobilidade Urbana — SITURB;
14 — Secretaria Municipal de Turismo, Eventos e Lazer — SEMTEL;
15 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca — SEMAP.
16 – Secretaria Municipal de Cultura e Juventude – SECULT.
17 – Secretaria Municipal da Mulher - SMM;
18 - Secretaria Municipal de Esportes — SEMESP;
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº Lei 1.094, de 19 de janeiro de 2026 que dispõe sobre a atualização da ajuda de custo para pacientes que utilizam o Transporte Fora de Domicílio (TFD).
Art. 2º A revogação fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir a continuidade do serviço público e a eficiência administrativa, visto que:
I – A anulação de dotações para diárias impossibilita o deslocamento de servidores para atividades essenciais fora da sede do município, paralisando serviços de saúde, assistência social e representação institucional;
II – A supressão de recursos para consultorias técnicas impede o suporte especializado necessário para a elaboração de projetos, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais junto aos órgãos de controle;
III – O ato legislativo de anulação carece de critérios técnicos e contábeis, configurando obstrução ao exercício das funções típicas do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes contábeis necessários para a recomposição das dotações de custeio mencionadas no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2026.
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito
Republicação
19 - Secretaria de Assistência Jurídica Municipal — SAJUR.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.001, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 28-A, com a seguinte redação:
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – SEMESP.
"Art. 28-A. Compete à Secretaria Municipal de Esportes — SMESP: I — formular, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento do esporte;
II — promover a democratização do acesso à prática esportiva como direitos sociais fundamentais;
III — planejar, implantar, gerir e manter os equipamentos públicos de esporte do Município, bem como definir normas e critérios para sua utilização;
IV — fomentar programas e projetos de iniciação esportiva, esporte educacional, esporte de participação, esporte de rendimento;
V — apoiar e promover a realização de eventos esportivos, campeonatos, torneios e competições municipais, intermunicipais, estaduais e nacionais;
VI — celebrar convênios, termos de fomento, parcerias e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, inclusive com os Governos do Estado de Pernambuco e Federal, para captação de recursos e implementação de políticas públicas de esporte; VII — incentivar a prática de esportes adaptados e inclusivos para pessoas com deficiência;
VIII — articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para integração das políticas de esporte educacional;
IX — apoiar e fomentar a formação e a capacitação de profissionais de educação física, agentes desportivos comunitários e voluntários, bem como prestar assistência técnica às representações desportivas municipais;
X — elaborar e executar programas de incentivo ao esporte amador e de base;
XI — definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 199