DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
III - representação de estudantes.
Art. 78 As Reuniões de Pais e Mestres terão como finalidade assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos do(a) estudante referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, mediante:
I - a discussão do processo de ensino e aprendizagem do(a) estudante, uma vez que é de fundamental importância o acompanhamento dos pais nesse processo e em todas as atividades pedagógicas nas quais o(a) estudante esteja inserido(a);
II - a discussão das medidas sociodisciplinares que precisem ser tomadas pela Unidade Escolar, no caso de comportamento inadequado do(a) estudante;
III - a orientação quanto à obrigatoriedade da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), bem como sobre a necessidade de apresentação de justificativa comprobatória de ausência às aulas;
IV - a conscientização do(a) estudante quanto à importância do uso do fardamento escolar, no âmbito da Unidade Escolar, como forma de assegurar a sua identificação e integridade enquanto estudante; e
V - a orientação quanto à adequada utilização do material didático, assim como das instalações físicas e mobiliários, conscientizando os pais sobre a responsabilidade por possíveis danos ao patrimônio público.
Seção IV Do Grêmio Estudantil
Art. 79 As Unidades Escolares que ofertam os Anos finais do Ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos deverão promover e assegurar a implementação de Grêmios Estudantis em consonância com as características da sua clientela escolar.
Parágrafo único. O(a) estudante regularmente matriculado(a) terá direito a participar do Grêmio Estudantil, podendo candidatar-se a uma de suas funções, observando-se o seguinte:
I - a eleição para a Diretoria do Grêmio Estudantil é realizada com a participação de todos(as) os(as) estudantes regularmente matriculados(as);
II - os membros eleitos para a direção do Grêmio Estudantil tomam posse em ato público no recinto das Unidades Escolares cuja solenidade é coordenada pela equipe de gestão;
III - o mandato para a Diretoria do Grêmio Estudantil é de 2 (dois) anos; e
I - incentivar todos os segmentos escolares a participarem da construção de uma Unidade Escolar democrática;
II - promover um melhor desenvolvimento da Unidade Escolar;
III - articular a captação de recursos financeiros para investi-los na Unidade Escolar, com vistas a melhorar a qualidade do ensino; e
IV - liberar a aplicação de recursos financeiros para a Unidade Escolar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, moralidade e publicidade.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
Art. 82 As Unidades Escolares deverão realizar avaliação de desempenho do ensino através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção de falhas, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros.
§ 1º Os objetivos e procedimentos da avaliação interna são definidos pelo Conselho Escolar.
§ 2º A avaliação externa é realizada pelos diferentes níveis da administração, de forma contínua e sistemática em momentos específicos.
§ 3º A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais é consubstanciada em relatórios a serem apreciados pelos órgãos competentes e à luz dos princípios e procedimentos do Projeto Político-Pedagógico, subsidiando o replanejamento das ações.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 83 A estrutura organizacional das Unidades Escolares deverá estar assim constituída, de acordo com o quantitativo de estudantes matriculados:
I - equipe gestora:
a) gestor;
- b) gestor adjunto;
c) equipe pedagógica:
-
1) coordenador pedagógico;
-
2) bibliotecário; e
-
3) profissional de laboratório.
IV - o(a) estudante que participar como membro integrante do Grêmio Estudantil não está isento de nenhuma obrigação de sua condição de estudante das Unidades Escolares.
II - secretaria escolar;
III - equipe docente;
Seção V Da Unidade Executora
Art. 80 As Unidades Escolares deverão ter devidamente constituída sua Unidade Executora (UEx).
§ 1º A Unidade Executora (UEx) é uma associação civil, não governamental, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que atua em conjunto com o Conselho Escolar, objetivando ser mais um elemento de colaboração no que se refere à manutenção das Unidades Escolares, recebendo verbas públicas ou privadas, que devem ser controladas democraticamente pela Comunidade Escolar.
§ 2º A Unidade Executora deverá ser formada por todos os segmentos da comunidade escolar e regida por estatuto próprio.
IV – Profissionais de apoio escolar e auxiliares de sala; e
V - equipe de apoio administrativo e de serviços gerais.
Seção I Da Equipe Gestora
Art. 84 A direção das Unidades Escolares deverá ser desenvolvida dentro de uma visão colegiada e democrática, com a participação de todos os seus segmentos escolares tendo como premissa uma educação pública de qualidade.
Art. 85 Cada Unidade Escolar deverá ter sua equipe gestora constituída de gestor, gestor adjunto, secretário e coordenador pedagógico, de acordo com o quantitativo de estudantes matriculados.
Art. 81 A Unidade Executora (UEx) terá os seguintes objetivos:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 215