DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
XXIII - cuidar da comunicação externa da Unidade Escolar com a comunidade escolar ou com terceiros;
XXIV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Gestão, na sua esfera de atuação; e
XXV - responsabilizar-se pelo cumprimento normativo e legal da Unidade Escolar.
Seção III
IV - Colaborar na promoção da Perspectiva da Educação inclusiva, a garantia de acesso, da permanência, da participação e auxiliar o estudante com deficiência na sua aprendizagem.
Parágrafo único: O profissional de Apoio Escolar não tem a responsabilidade de preparar aulas ou materiais a serem vivenciados com os estudantes, nem deve ser substituto, em caso de falta do professor titular da turma.
Art. 98 São atribuições do Auxiliar de Sala:
Da Equipe Docente
I - Auxiliar o professor de sala no cuidado das crianças;
Art. 94 A Equipe Docente da Unidade Escolar deverá ser constituída por profissionais habilitados, instituídos no cargo pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 95 São atribuições do professor em regência de classe:
I - planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino;
II - elaborar e executar programas educacionais;
III - selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem;
IV - organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do(a) estudante e da comunidade em que a Unidade Escolar se insere, bem como as demandas sociais conjunturais;
V - elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;
II - acompanhar as crianças ao banheiro e auxiliar na hora do lanche, intervalo, almoço, banho e na hora de dormir; e
III - Acompanhar e auxiliar nas atividades em sala.
Seção V
Da Equipe de Apoio Administrativo e Serviços Gerais
Art. 99 Cada Unidade Escolar deverá ter constituída uma equipe de apoio administrativo composta por Assistentes Administrativos Educacionais.
Art. 100 O Assistente Administrativo Educacional deverá exercer as seguintes atribuições:
I - recepcionar e atender ao público interno e externo, orientar e fornecer informações e documentos;
II - receber, conferir, protocolar, encaminhar correspondências e documentos aos setores da Unidade Escolar ou a outros órgãos;
III - classificar documentos e correspondências;
VI - participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de formação continuada;
VII - organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias;
VIII - desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;
IV - digitar e datilografar textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos;
V - preencher formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consultar documentos e outras fontes;
VI - informar processos em tramitação na unidade de trabalho;
VII - efetuar cálculos pertinentes à sua atividade;
IX - contribuir para a interação e articulação da Unidade Escolar com a comunidade; e
X - acompanhar e orientar estágios curriculares.
VIII - secretariar reuniões e outros eventos;
IX - auxiliar na elaboração de relatórios e projetos pertinentes à sua atividade;
Seção IV
Dos Profissionais de Apoio Escolar e Auxiliares de Sala
Art. 96 O Profissional de Apoio Escolar exercerá atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados na Rede Municipal.
X - organizar, atualizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da Unidade Escolar onde atua;
XI - requisitar e controlar material de consumo e permanente da unidade de trabalho onde atua;
XII - executar serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil;
Art. 97 São atribuições do profissional de Apoio Escolar:
I - Estimular a interação com os estudantes da escola, traçando parceria com a comunidade escolar;
XIII - participar direta ou indiretamente de serviços relacionados a verbas, processos e convênios; e
XIV - executar outras tarefas administrativas inerentes ao cargo.
II - Estimular a autonomia dos alunos público-alvo da Educação Especial no desenvolvimento de atividades de vida diária e práticas (alimentação, higiene e locomoção);
III - Auxiliar nas atividades correlatadas ao bem-estar dos alunos público-alvo da Educação Especial, levando ao conhecimento da Unidade escolar fatos ou fatores externos ou internos que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos estudantes;
Art. 101 Nas Unidades Escolares, a equipe de serviços gerais terá a seu encargo o setor de manutenção, de preservação, de segurança, de limpeza e de merenda escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Equipe de Gestão.
Art. 102 Constituem atribuições dos funcionários de serviços gerais:
I - proceder à abertura e fechamento do prédio nos horários estabelecidos pela Equipe de Gestão;
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