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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 218

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

XXIII - cuidar da comunicação externa da Unidade Escolar com a comunidade escolar ou com terceiros;

XXIV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Gestão, na sua esfera de atuação; e

XXV - responsabilizar-se pelo cumprimento normativo e legal da Unidade Escolar.

Seção III

IV - Colaborar na promoção da Perspectiva da Educação inclusiva, a garantia de acesso, da permanência, da participação e auxiliar o estudante com deficiência na sua aprendizagem.

Parágrafo único: O profissional de Apoio Escolar não tem a responsabilidade de preparar aulas ou materiais a serem vivenciados com os estudantes, nem deve ser substituto, em caso de falta do professor titular da turma.

Art. 98 São atribuições do Auxiliar de Sala:

Da Equipe Docente

I - Auxiliar o professor de sala no cuidado das crianças;

Art. 94 A Equipe Docente da Unidade Escolar deverá ser constituída por profissionais habilitados, instituídos no cargo pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 95 São atribuições do professor em regência de classe:

I - planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino;

II - elaborar e executar programas educacionais;

III - selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem;

IV - organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do(a) estudante e da comunidade em que a Unidade Escolar se insere, bem como as demandas sociais conjunturais;

V - elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;

II - acompanhar as crianças ao banheiro e auxiliar na hora do lanche, intervalo, almoço, banho e na hora de dormir; e

III - Acompanhar e auxiliar nas atividades em sala.

Seção V

Da Equipe de Apoio Administrativo e Serviços Gerais

Art. 99 Cada Unidade Escolar deverá ter constituída uma equipe de apoio administrativo composta por Assistentes Administrativos Educacionais.

Art. 100 O Assistente Administrativo Educacional deverá exercer as seguintes atribuições:

I - recepcionar e atender ao público interno e externo, orientar e fornecer informações e documentos;

II - receber, conferir, protocolar, encaminhar correspondências e documentos aos setores da Unidade Escolar ou a outros órgãos;

III - classificar documentos e correspondências;

VI - participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de formação continuada;

VII - organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias;

VIII - desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;

IV - digitar e datilografar textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos;

V - preencher formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consultar documentos e outras fontes;

VI - informar processos em tramitação na unidade de trabalho;

VII - efetuar cálculos pertinentes à sua atividade;

IX - contribuir para a interação e articulação da Unidade Escolar com a comunidade; e

X - acompanhar e orientar estágios curriculares.

VIII - secretariar reuniões e outros eventos;

IX - auxiliar na elaboração de relatórios e projetos pertinentes à sua atividade;

Seção IV

Dos Profissionais de Apoio Escolar e Auxiliares de Sala

Art. 96 O Profissional de Apoio Escolar exercerá atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados na Rede Municipal.

X - organizar, atualizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da Unidade Escolar onde atua;

XI - requisitar e controlar material de consumo e permanente da unidade de trabalho onde atua;

XII - executar serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil;

Art. 97 São atribuições do profissional de Apoio Escolar:

I - Estimular a interação com os estudantes da escola, traçando parceria com a comunidade escolar;

XIII - participar direta ou indiretamente de serviços relacionados a verbas, processos e convênios; e

XIV - executar outras tarefas administrativas inerentes ao cargo.

II - Estimular a autonomia dos alunos público-alvo da Educação Especial no desenvolvimento de atividades de vida diária e práticas (alimentação, higiene e locomoção);

III - Auxiliar nas atividades correlatadas ao bem-estar dos alunos público-alvo da Educação Especial, levando ao conhecimento da Unidade escolar fatos ou fatores externos ou internos que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos estudantes;

Art. 101 Nas Unidades Escolares, a equipe de serviços gerais terá a seu encargo o setor de manutenção, de preservação, de segurança, de limpeza e de merenda escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Equipe de Gestão.

Art. 102 Constituem atribuições dos funcionários de serviços gerais:

I - proceder à abertura e fechamento do prédio nos horários estabelecidos pela Equipe de Gestão;

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