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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 219

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

II - realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos;

III - zelar pelo ambiente de trabalho mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio;

IV - efetuar o controle dos gêneros alimentícios, necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas;

V - informar quando houver necessidade de suprimento do estoque de alimentos e de reposição de utensílios;

VI - selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições de acordo com o cardápio estabelecido para atender aos programas alimentares;

VII - distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; e

VIII - efetuar a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições.

XII - recorrer a quem de direito quando se sentir prejudicado no ambiente escolar;

XIII - usufruir de novas oportunidades de estudos e de testagem, quando verificados resultados insatisfatórios, observados os dispositivos legais;

XIV - ter a sua matrícula assegurada dentro das normas e prazos préestabelecidos no calendário escolar;

XV - ter acesso à nova oportunidade de avaliação, quando impossibilitado(a) de comparecer à mesma, desde que seja apresentada justificativa cabível por si, se maior de idade, ou por seu representante legal, se menor de idade no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização;

XVI - ter acompanhamento pedagógico através de exercícios domiciliares, quando se tratar de gestante, portador de afecção congênita ou adquirida incompatíveis com a frequência escolar;

XVII - receber proteção contra qualquer situação de perigo, risco, tratamento violento, vexame e constrangimento, inclusive bullying; e

CAPÍTULO V

DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

Art. 103 A Unidade Escolar deverá assumir os princípios de convivência social como necessários à organização da vida cotidiana escolar, contribuindo para a efetivação das relações sociais, as quais devem ser pautadas no respeito à dignidade das pessoas, à convivência fraterna e à construção coletiva da cidadania, na comunidade escolar e na sociedade como um todo.

Art. 104 Os princípios de convivência social serão construídos de forma coletiva e democrática, podendo ser redefinidos, conforme a necessidade do contexto socioescolar.

Seção I

Dos Direitos e Deveres do(a) Estudante

Art. 105 Constituir-se-ão direitos do(a) estudante todos aqueles outorgados pela legislação aplicável, sendo evidenciados neste Regimento Escolar unificado substitutivo:

I - tomar conhecimento das avaliações programadas e seus resultados;

II - ser orientado em igualdade de condições na realização de suas atividades;

XVIII - solicitar revisão de procedimentos avaliativos, quando se sentir prejudicado(a), desde que proceda à devida fundamentação, recorrendo por si, se maior de idade ou representado por seu responsável legal, se estudante menor de idade, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação dos resultados; e

XIX - ter assegurado o seu nome social nos documentos de escrituração escolar, mediante a observação dos encaminhamentos de juízes, com base na análise e nos requisitos por eles especificados, de acordo com casos concretos.

Art. 106 Constituir-se-ão deveres do(a) estudante, todas aquelas posturas, compromissos e obrigações decorrentes do seu papel de aprendiz, de sua condição de cidadão, em situação de convivência no ambiente escolar, em consonância com a legislação vigente, destacando-se neste Regimento Escolar:

I - acatar as normas legais e regulamentares da Unidade Escolar e tratar todos com respeito e cordialidade;

II - ser assíduo e pontual às atividades escolares;

III - apresentar-se vestido condignamente com o ambiente escolar;

IV - respeitar os colegas escolhidos como representantes de classe;

III - ser respeitado em sua crença religiosa, cor, sexo e etnia;

IV - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pela gestão, professores e demais funcionários;

V - utilizar os serviços de apoio pedagógico na forma das regras estabelecidas;

VI - requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si próprio, quando maior de idade, ou pelo responsável legal, quando menor de idade;

VII - tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar Unificado Substitutivo e da execução do Projeto Político-Pedagógico;

VIII - ter acesso a espaços limpos e adequados no ambiente escolar;

IX - ser avaliado continuamente no decorrer de seu processo de construção do conhecimento;

X - dispor de professores capacitados e comprometidos com a educação;

XI - participar de eventos culturais, religiosos, desportivos, pedagógicos e cívicos promovidos pela Unidade Escolar;

V - zelar pela conservação do prédio, do mobiliário e de todo material de uso coletivo;

VI - comparecer às comemorações cívicas e culturais promovidas pela Unidade Escolar;

VII - tratar com respeito e civilidade os colegas, professores e funcionários;

VIII - portar todo material exigido para a aula como livros, cadernos, lápis, e demais instrumentos de aprendizagem;

IX - apresentar a quem de direito, por si quando maior de idade ou por seu responsável legal, se estudante menor de idade, justificativas cabíveis para os casos de não comparecimento às aulas ou procedimentos avaliativos, em observação à legislação vigente; e

X - cumprir as determinações deste Regimento Escolar Unificado Substitutivo no que lhe couber.

Art. 107 Não será permitido ao(à) estudante:

I - entrar no recinto escolar com trajes inadequados à forma estabelecida;

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