DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Câmara Municipal de Tacaimbó aprovou, e nós PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterado o §5º do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Tacaimbó/PE, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, pelas quatorze horas, em sessão solene de instalação, independentemente do número, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, os vereadores eleitos prestaram compromisso e tomaram posse.
[...]
§ 5° - A eleição da Mesa Diretora para o 2º (segundo) biênio deverá ser realizada até a última sessão ordinária do segundo ano legislativo, ocorrendo a posse, em sessão solene, no primeiro dia útil do terceiro ano da legislatura, na forma definida pelo Regimento Interno.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor, após sua aprovação, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tacaimbó-PE, 23 de fevereiro de 2026.
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
MARIA CLARISSE DA SILVA MARTINS
Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal
NADILSON NUNES DA SILVA
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 52E2B5CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 605/2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima, Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 0017/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Prazeres,
1º Secretário
FAGNO JOSÉ DE FRANÇA
Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 0017/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.
Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:
2º Secretário
Publicado por: Meiry Alessandra da Silva Macedo Código Identificador: D85A545D
I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos; II – controlar prazos e vigência contratual;
III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução; IV – encaminhar relatórios à autoridade competente;
V – propor aplicação de penalidades, quando cabível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 604/2026
Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
I – acompanhar a execução do objeto contratado;
II – atestar notas fiscais e medições;
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima, Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DOS CONTRATOS referentes aos processos licitatórios de Dispensa n° 00020/2025, 00013/2025, 00025/2025 e Pregão n° 00022/2025, 00004/2025 vinculado à Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 2º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
I – acompanhar a execução do objeto contratado; II – atestar notas fiscais e medições;
III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;
IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a portaria nº 276/2026.
III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;
IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização; V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a portaria nº 307/2026.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 089F571D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 606/2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 244