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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 259

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Art. 4º Constituem diretrizes do Plano:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VI – produção e qualificação de dados sobre violência de gênero.

Taquaritinga do Norte/PE, aos 08 de setembro de 2026.

CAPÍTULO III DA VIGÊNCIA E ESTRUTURA:

GENIVALDO FERREIRA LINS

Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte/PE

Art. 5º O Plano terá vigência de 10 (dez) anos, com revisões obrigatórias a cada 02 (dois) anos.

Art. 6º O Plano deverá conter, no mínimo:

Publicado por: Maria Eduarda Gonçalves da Cunha Código Identificador: C8E6A703

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA

CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA

Art. 7º A coordenação do Plano caberá ao órgão municipal responsável pelas políticas públicas para as mulheres. § 1º Compete ao órgão coordenador:

III – consolidar dados e relatórios;

IV – promover capacitação da rede.

Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir instância intersetorial de governança para acompanhamento do Plano, com participação da sociedade civil.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 9º O Plano será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica. Parágrafo único. O Poder Executivo publicará relatórios anuais contendo:

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO ATA Nº 01

PROCESSO Nº. 075/2026 - DISPENSA Nº. 020/2026 ATA DE REUNIÃO Nº 01 PARA JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala da Licitação, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova (PE), situada, reuniu-se a equipe para juntos deliberarem sobre os trabalhos de abertura de propostas pertinentes ao presente certame. A Presente licitação tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINEIROS INSTRUTORES EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE. A Agente de Contratação deu início a sessão, constatando que havia sido enviada 03 (três) propostas, onde foram ofertados o (s) seguinte (s) valor (es):

ITEM: EMPRESA(S): CNPJ: VALOR
OFERTADO:
TOTAL
01 35.671.693 EVERTES HAWKINIS
LIMA E SILVA
50.088.068/0001-42 R$ 20.723,04
02 29.969.728
NELSON
RIBEIRO
DA SILVA

29.969.728/0001-08
R$ 20.424,00
03 40.386.759 MAGNO MICHEL DE
ANDRADE
40.386.759/0001-79 R$ 24.198,72

Art. 10. Será assegurada transparência ativa, mediante:

I – divulgação em portal eletrônico;

II – dados abertos;

III – audiências públicas; IV – painéis de indicadores.

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO E FINANCIAMENTO

Art. 11. O Plano deverá estar alinhado:

I – às políticas nacionais e estaduais;

II – ao Plano Plurianual (PPA);

III – à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); IV – à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 12. A execução do Plano observará disponibilidade orçamentária, podendo ser financiada por:

I – recursos próprios;

A Agente de Contratação constatou que as documentações de habilitação das empresas foram enviadas junto com a proposta, que, após a análise dos referidos documentos, observou-se que a empresas detentoras da melhor oferta atende as exigências do edital, ficando assim as empresas CLASSIFICADAS, HABILITADAS e considerado VENCEDORAS dos seus respectivos itens . Ato posterior, constatado atendimento no tocante a proposta e documentos de habilitação, determina o Agente de Contratação que seja dado ciência à Autoridade Superior, submetendo-se os autos para que analise a decisão ora registrada e decida sobre a Autorização da Contratação, em caso de entendimento comum. Por fim, a Agente de Contratação determinou que, o expediente desta reunião, para constar e produzir seus efeitos jurídicos e legais fosse confeccionada uma ata para publicação no Site oficial do Município e ainda no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). Nada mais havendo a tratar o Agente de Contratação deu por encerrada a reunião, lavrando a presente ata que segue devidamente assinada e dispôs que se fizesse ciência ao Sr. Prefeito.

VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS Agente De Contratação

II – transferências intergovernamentais;

III – convênios;

IV – fundos municipais;

MARIA EDUARDA PEREIRA DE ANDRADE Membro Da Equipe De Apoio

V – emendas parlamentares.

CAPÍTULO VII

www.diariomunicipal.com.br/amupe 259