DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Art. 4º Constituem diretrizes do Plano:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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I – articulação interinstitucional;
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II – territorialização das ações;
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III – fortalecimento dos serviços especializados;
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
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IV – formação continuada da rede;
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V – promoção da autonomia econômica das mulheres;
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VI – produção e qualificação de dados sobre violência de gênero.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 08 de setembro de 2026.
CAPÍTULO III DA VIGÊNCIA E ESTRUTURA:
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte/PE
Art. 5º O Plano terá vigência de 10 (dez) anos, com revisões obrigatórias a cada 02 (dois) anos.
Art. 6º O Plano deverá conter, no mínimo:
Publicado por: Maria Eduarda Gonçalves da Cunha Código Identificador: C8E6A703
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I – diagnóstico situacional da violência contra as mulheres;
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II – objetivos e metas;
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III – indicadores de monitoramento;
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA
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IV – definição de competências institucionais;
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V – cronograma de implementação;
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VI – mecanismos de avaliação periódica;
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VII – estratégias de transparência pública.
CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA
Art. 7º A coordenação do Plano caberá ao órgão municipal responsável pelas políticas públicas para as mulheres. § 1º Compete ao órgão coordenador:
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I – articular os órgãos envolvidos;
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II – acompanhar a execução das metas;
III – consolidar dados e relatórios;
IV – promover capacitação da rede.
Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir instância intersetorial de governança para acompanhamento do Plano, com participação da sociedade civil.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Art. 9º O Plano será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica. Parágrafo único. O Poder Executivo publicará relatórios anuais contendo:
- I – evolução das metas;
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO ATA Nº 01
PROCESSO Nº. 075/2026 - DISPENSA Nº. 020/2026 ATA DE REUNIÃO Nº 01 PARA JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala da Licitação, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova (PE), situada, reuniu-se a equipe para juntos deliberarem sobre os trabalhos de abertura de propostas pertinentes ao presente certame. A Presente licitação tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINEIROS INSTRUTORES EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA/PE. A Agente de Contratação deu início a sessão, constatando que havia sido enviada 03 (três) propostas, onde foram ofertados o (s) seguinte (s) valor (es):
| ITEM: | EMPRESA(S): | CNPJ: | VALOR OFERTADO: |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | 35.671.693 EVERTES HAWKINIS LIMA E SILVA |
50.088.068/0001-42 | R$ 20.723,04 | |
| 02 | 29.969.728 NELSON RIBEIRO DA SILVA |
29.969.728/0001-08 |
R$ 20.424,00 | |
| 03 | 40.386.759 MAGNO MICHEL DE ANDRADE |
40.386.759/0001-79 | R$ 24.198,72 |
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II – indicadores de desempenho;
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III – execução orçamentária;
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IV – recomendações de aperfeiçoamento.
Art. 10. Será assegurada transparência ativa, mediante:
I – divulgação em portal eletrônico;
II – dados abertos;
III – audiências públicas; IV – painéis de indicadores.
CAPÍTULO VI
DA ARTICULAÇÃO E FINANCIAMENTO
Art. 11. O Plano deverá estar alinhado:
I – às políticas nacionais e estaduais;
II – ao Plano Plurianual (PPA);
III – à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); IV – à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 12. A execução do Plano observará disponibilidade orçamentária, podendo ser financiada por:
I – recursos próprios;
A Agente de Contratação constatou que as documentações de habilitação das empresas foram enviadas junto com a proposta, que, após a análise dos referidos documentos, observou-se que a empresas detentoras da melhor oferta atende as exigências do edital, ficando assim as empresas CLASSIFICADAS, HABILITADAS e considerado VENCEDORAS dos seus respectivos itens . Ato posterior, constatado atendimento no tocante a proposta e documentos de habilitação, determina o Agente de Contratação que seja dado ciência à Autoridade Superior, submetendo-se os autos para que analise a decisão ora registrada e decida sobre a Autorização da Contratação, em caso de entendimento comum. Por fim, a Agente de Contratação determinou que, o expediente desta reunião, para constar e produzir seus efeitos jurídicos e legais fosse confeccionada uma ata para publicação no Site oficial do Município e ainda no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). Nada mais havendo a tratar o Agente de Contratação deu por encerrada a reunião, lavrando a presente ata que segue devidamente assinada e dispôs que se fizesse ciência ao Sr. Prefeito.
VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS Agente De Contratação
II – transferências intergovernamentais;
III – convênios;
IV – fundos municipais;
MARIA EDUARDA PEREIRA DE ANDRADE Membro Da Equipe De Apoio
V – emendas parlamentares.
CAPÍTULO VII
www.diariomunicipal.com.br/amupe 259