DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
demandas do Projeto Mulheres, executado pela Secretaria da Mulher da Vitória de Santo Antão, conforme Instrumento nº 960249 firmado entre o Ministério das Mulheres e o Município da Vitória de Santo Antão/PE, com Proposta nº 001540/202 do Ministério das Mulheres. R$ 62.034,80 (sessenta e dois mil trinta e quatro reais e oitenta centavos). Recebimento de Propostas : 11/09/2026, às 08:00h. Abertura das Propostas: 25/09/2026, às 09:00h. Início das Disputa: 25/09/2026, às 10:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado através do link https://transparencia.prefeituradavitoria.pe.gov.br/app/pe/vitoria -de-santo-antao/1/avisos-de-licitacao eno site https://bnccompras.com . Outras informações podem ser obtidas na Sala da CPL, localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144, Livramento, Vitória de Santo Antão – PE, ou através do Fone: (81) 2160-0153 no horário das 08:00h às 13:00h.
Vitória de Santo Antão-PE, 10 de setembro de 2026.
THAIS KARINE DE LIMA XAVIER Secretária da Mulher
Publicado por: Lisania Danielle de Albuquerque Código Identificador: 3D19EFA2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL AVISO DE RESULTADO CREDENCIAMENTO
A Secretaria de Administração e Estratégia Governamental, do Município da Vitória de Santo Antão, torna público o resultado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025. Objeto: Chamamento público destinado ao credenciamento de profissional Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco- JUCEPE, visando à realização e condução de Leilões nas modalidades: presencial e online/virtual simultaneamente no Município de Vitória de Santo Antão– PE. Comunico o CREDENCIAMENTO , dos participantes: GERVASIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, CPF: .054.074-*, OSMAN SOBRAL E SILVA - CPF: .023.324-, ONILDO DE MORAIS SILVA – CPF: **.780.814-
-
, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – CPF: *.721.886-
-
, JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA – CPF: *.132.226-
, CESAR AUGUSTO ARAGÃO PEREIRA – CPF: .738.564, DANIEL ELIAS GARCIA – CPF: .192.149-. Mais informações podem ser obtidas na secretaria de Administração e Estratégia Governamental, no seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Vitória de Santo Antão-PE, 10 de setembro de 2026.
GESIEL GOMES TAVARES DE ARAÚJO
Secretário de Administração e Estratégia Governamental
Publicado por:
Gesiel Gomes Tavares de Araújo Código Identificador: 8882A65A
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS / GABINETE DA SECRETÁRIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 0907/2026.07
Contrato de Cessão não onerosa de software Nº 0907/2026.07 . Cujo Objeto: cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignáveis facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (“SISTEMA”) , de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚLBICO. Fornecedor:CONSIGNET SISTEMAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81 . Vigência:60 (sessenta) meses.
Vitória de Santo Antão, 08 de setembro de 2026
RENATTO CESAR ANDRADE BARBOSA
Secretário de Gestão de Pessoas
Publicado por: Gesiel Gomes Tavares de Araújo Código Identificador: B9F09DE8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XEXÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU LEI Nº 422/2026
Institui gratificação de efetivo exercício em sala de aula aos professores contratados temporariamente integrantes da Rede Municipal de Ensino de Xexéu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XEXÉU, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após a apreciação da Câmara Municipal de Xexéu, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Xexéu/PE, a Gratificação de Efetivo Exercício em Sala de Aula – GEESA, destinada aos professores contratados temporariamente pelo Município que estejam em efetivo exercício da atividade de docência em sala de aula nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Gratificação de Efetivo Exercício em Sala de Aula corresponderá até 20% (vinte por cento) do vencimento básico ou remuneração-base prevista no respectivo contrato temporário, observada a jornada de trabalho contratada.
§ 1º A gratificação será calculada exclusivamente sobre o vencimento básico ou remuneração-base contratual do professor, não incidindo sobre outras gratificações, adicionais, vantagens, horas extras, verbas indenizatórias ou quaisquer outras parcelas.
§ 2º Nos casos em que o professor contratado possua jornada de trabalho inferior ou superior à jornada padrão estabelecida para a Rede Municipal de Ensino, o cálculo observará a respectiva jornada contratual.
Art. 3º Terá direito à Gratificação de Efetivo Exercício em Sala de Aula o professor contratado temporariamente que, cumulativamente:
I – possua contrato administrativo vigente com o Município de Xexéu/PE; II – esteja regularmente vinculado à Rede Municipal de Ensino; III – esteja exercendo efetivamente atividades de docência em sala de aula;
IV – esteja lotado em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; e V – cumpra a jornada de trabalho estabelecida em seu contrato e na legislação municipal aplicável.
Art. 4º A gratificação prevista nesta Lei será devida exclusivamente durante o período em que o professor contratado estiver efetivamente exercendo atividades de docência em sala de aula.
§ 1º A gratificação não será devida após o término, rescisão ou suspensão do contrato temporário.
§ 2º Também não fará jus à gratificação o professor contratado que deixar de exercer a atividade de docência em sala de aula e passar a desempenhar exclusivamente funções administrativas, de gestão, coordenação, supervisão, orientação ou outras atividades não caracterizadas como regência de classe.
§ 3º O disposto neste artigo não prejudica as situações de afastamento ou ausência que a legislação municipal expressamente considere como de efetivo exercício.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se efetivo exercício em sala de aula o desempenho das atribuições próprias da docência,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 266