DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
1.4. A contratação será limitada às quantidades demandadas e aos limites de comercialização aplicáveis, não sendo admitida a simples formação de cadastro aberto ou o ingresso de interessados após o encerramento do prazo de apresentação dos projetos de venda.
2 DO FUNDAMENTO E DAS DIRETRIZES
2.1. A aquisição direta observará o art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação e julgamento objetivo.
2.2. A aquisição deverá respeitar o cardápio elaborado pelo nutricionista responsável técnico do PNAE e, sempre que possível, ocorrer no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, com prioridade para alimentos orgânicos e agroecológicos.
2.3. Considerando a informação do Termo de Referência de que o repasse anual do FNDE ao Município supera R$ 700.000,00, a participação fica restrita, nos termos do art. 37 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, a organizações detentoras de CAF Pessoa Jurídica: associações, cooperativas e empreendimentos familiares rurais formalmente constituídos.
3 DOS RECURSOS E DOS PREÇOS DE AQUISIÇÃO
3.1. As despesas correrão à conta da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, Programa 3329, Projeto 4021, Elemento 3.3.90.30, Fonte 1.552.0000.0000 – Recurso PNAE, e de outras fontes próprias regularmente indicadas no processo.
3.2. O preço de aquisição será o preço médio apurado pela Entidade Executora mediante pesquisa com, no mínimo, três fornecedores em âmbito local ou, comprovada a impossibilidade, nos âmbitos sucessivos previstos no art. 31, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.
3.3. Os preços incluirão frete, embalagens, encargos e todos os demais insumos necessários ao fornecimento e corresponderão aos valores efetivamente pagos aos fornecedores, vedados preços distintos para o mesmo item.
3.4. O projeto de venda deverá reproduzir exatamente os preços fixados pela Entidade Executora. Não haverá disputa por menor preço nem apresentação de desconto.
3.5. O valor máximo estimado da chamada pública é de R$ 1.716.754,50 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), mantidos os preços dos itens informados no Termo de Referência.
4 DA PUBLICIDADE E DO PRAZO
4.1. O Edital será publicado no portal eletrônico oficial do Município, em local público e por outros meios aptos a assegurar ampla divulgação.
4.2. O prazo para recebimento dos projetos de venda será de, no mínimo, 20 dias corridos, conforme o art. 32, parágrafo único, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.
4.3. Pedidos de esclarecimento e impugnações serão encaminhados a [email protected] até 26/09/2026, e respondidos de modo público
no portal oficial, sem prejuízo da suspensão motivada do procedimento quando necessária.
5 DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar grupos formais e empreendimentos familiares rurais detentores de CAF Pessoa Jurídica válida, cujos associados, cooperados ou integrantes possuam produção própria dos alimentos ofertados.
5.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, agente público do órgão contratante ou terceiro que auxilie a condução da contratação, nas hipóteses de conflito de interesses ou impedimento previstas na legislação aplicável.
- 5.3. Não serão admitidos intermediários estranhos às formas de organização reconhecidas pela legislação da agricultura familiar, nem produtos sem comprovação de origem própria dos associados, cooperados ou integrantes relacionados no projeto de venda.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DO PROJETO DE VENDA
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6.1. A documentação deverá ser apresentada em arquivo único digitalizado, enviado a [email protected], ou em envelope lacrado protocolado em Rodovia PE-15, Km 3,6 - Jatobá (ou Ouro Preto), Olinda - PE , CEP 53330-740, dentro do prazo indicado no preâmbulo.
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6.2. O projeto de venda deverá identificar a organização proponente, os agricultores participantes, os respectivos CAF, os alimentos de produção própria, quantidades, preços fixados neste Edital, dados bancários e assinatura do representante legal e dos participantes, conforme o modelo anexo.
6.3. Cada proponente é responsável pela autenticidade, integridade e atualização dos documentos apresentados.
- 6.4. Ao término do prazo, a relação dos proponentes será publicada e registrada em ata.
7 DA HABILITAÇÃO
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7.1. Em observância à lista restritiva do art. 35, § 3º, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, serão exigidos dos grupos formais: • cópia do CNPJ;
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cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 dias;
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prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e com o FGTS;
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cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria, registrados no órgão competente;
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projeto de venda assinado pelo representante legal e pelos participantes;
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declaração de que os alimentos serão produzidos pelos associados ou cooperados;
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relação dos agricultores participantes, com nome, CAF, valor e alimento;
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declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do limite individual de comercialização; e
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documentação de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis aos alimentos ofertados.
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7.2. Aos empreendimentos familiares rurais será exigida a documentação do art. 35, § 4º, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, com estatuto social, contrato social ou documento análogo e as adaptações próprias de sua natureza. 7.3. Não serão exigidas certidões ou documentos de habilitação além dos expressamente previstos no art. 35 da Resolução, sem prejuízo da documentação sanitária específica do alimento.
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7.4. Na ausência ou desconformidade de documento ou amostra, a Comissão poderá abrir prazo uniforme de 3 (três) dias úteis para regularização,
nos termos do art. 35, § 6º, desde que preservada a isonomia e vedada a alteração material do projeto de venda. 8 DA SESSÃO, DO JULGAMENTO E DA SELEÇÃO
8.1. A sessão será conduzida pela comissão formalmente designada, com registro em ata de todos os atos de abertura, habilitação, julgamento e homologação.
8.2. Após a habilitação, os projetos serão selecionados por alimento em duas etapas sucessivas e hierarquizadas. 8.3. Na primeira etapa, os projetos serão classificados por localidade, nesta ordem: fornecedores locais; região geográfica imediata; região geográfica intermediária; Estado de Pernambuco; e País. 8.4. Esgotada a quantidade necessária em determinado nível territorial, não se avançará para os níveis subsequentes. 8.5. Persistindo mais de um projeto no mesmo nível territorial, serão aplicados sucessiva e exclusivamente os seguintes critérios: a) projetos que contemplem assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, sem hierarquia entre esses públicos; b) projetos de alimentos orgânicos ou agroecológicos devidamente comprovados; c) forma de organização, observada a ordem grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais e cooperativas centrais. 8.6. Para o primeiro critério, o grupo formal deverá possuir, no mínimo, 50% mais um de cooperados ou associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários, admitida composição mista e vedada dupla contagem. 8.7. Persistindo empate após todos os critérios, será realizado sorteio em sessão pública ou, havendo consenso entre as partes e viabilidade técnica, será admitida a divisão do fornecimento.
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