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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 295

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

8.8. Serão selecionados tantos projetos quantos forem necessários para atender as quantidades, respeitados os critérios, a capacidade declarada e os limites de comercialização.

9 DOS LIMITES DE COMERCIALIZAÇÃO

9.1. O limite individual não poderá exceder R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF.

9.2. Para grupos formais e empreendimentos familiares rurais, o valor máximo de comercialização será calculado por VMC = N × VIM, em que N corresponde ao número de associados, cooperados ou integrantes com CAF Pessoa Física ativo, produção própria do item e vínculo ao CAF Pessoa Jurídica, e VIM corresponde a R$ 40.000,00.

9.3. A organização contratada responderá pelo controle do limite individual de seus membros, e a Entidade Executora controlará o limite total da organização.

10 DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE

10.1. Após a homologação, a Administração convocará o fornecedor classificado para apresentar, em até três dias úteis, amostras dos alimentos processados indicados no Termo de Referência, no local e horário informados na convocação, nos termos do art. 41 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.

10.2. As amostras serão avaliadas pela equipe técnica quanto às especificações, características sensoriais, rotulagem, registros e requisitos higiênicosanitários, podendo ser exigidas análises tecnicamente justificadas.

10.3. A ausência ou desconformidade poderá ser objeto de regularização quando cabível e prevista, preservada a igualdade entre os participantes; sendo inviável a correção, será convocado o projeto subsequente segundo a classificação.

10.4. Visita técnica às instalações somente poderá ser realizada quando prevista no Termo de Referência, necessária ao controle sanitário ou à verificação objetiva da capacidade de produção, mediante critérios uniformes, motivados e previamente divulgados.

11 DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado preliminar será publicado no portal oficial e no Diário Oficial do Município, com indicação dos projetos habilitados, classificados e selecionados por item.

11.2. Caberá recurso no prazo de três dias úteis, contado da publicação do resultado, dirigido à Comissão, que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente.

11.3. Os recursos e contrarrazões serão apresentados por email [email protected] ou protocolados presencialmente para o Setor de Compras na Secretaria de Educação de Olinda, situada na Rodovia PE-15, Km 3,6 - Jatobá (ou Ouro Preto), Olinda - PE , CEP 53330-740.

11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade, o resultado será homologado pela autoridade competente e divulgado nos mesmos meios oficiais.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1. Homologado o resultado, os selecionados serão convocados para assinar o contrato no prazo de cinco dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação justificada e aceita pela Administração.

12.2. A vigência contratual será de 12 meses, contados da assinatura, observadas as regras da Lei nº 14.133/2021 e a duração compatível com o exercício do PNAE.

12.3. A contratação observará os quantitativos selecionados, o cronograma e as ordens de fornecimento, sem garantia de consumo integral das estimativas quando estas dependerem da demanda efetiva, desde que preservados os compromissos expressamente assumidos.

12.4. O contrato, seus aditamentos e o resultado da chamada pública serão divulgados e mantidos no portal eletrônico oficial.

13 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

13.1. O fornecimento será parcelado e ocorrerá, em regra, no prazo de até cinco dias úteis da ordem de fornecimento, nos endereços e horários do Termo de Referência; solicitações emergenciais somente serão formuladas quando justificadas e deverão ser atendidas no prazo nele previsto. 13.2. Cada entrega será acompanhada da nota fiscal e do termo de recebimento em duas vias, assinado pelo fornecedor ou representante e pelo representante da contratante, com discriminação dos alimentos, quantidades e valores.

13.3. Os alimentos deverão corresponder às especificações, à origem declarada e ao projeto de venda, sendo rejeitados os itens impróprios, em desconformidade sanitária ou diversos do contratado.

13.4. A substituição de alimento somente será admitida quando correlata nutricionalmente, atestada pelo nutricionista responsável técnico com acompanhamento do CAE, equivalente em preço e instruída com justificativa e documentação no processo.

13.5. Os veículos, embalagens, manipuladores e condições de transporte deverão observar a legislação sanitária e as especificações do Termo de Referência.

14 DO PAGAMENTO, REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

14.1. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo e a apresentação da nota fiscal regularmente atestada, mediante depósito na conta informada no projeto de venda. 14.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome da Entidade Executora e identificar o FNDE e o PNAE quando utilizados recursos federais.

14.3. Não será exigida, como condição de cada pagamento, reapresentação de documentação já apresentada na habilitação, sem prejuízo das verificações legalmente indispensáveis e da manutenção das condições contratuais.

14.4. Os preços serão reajustáveis após o interregno legal de um ano, contado da data do orçamento estimado, pelo IPCA, sem prejuízo do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses legais, mediante demonstração analítica. 15 DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES

15.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados, aos quais competirá registrar ocorrências, atestar entregas, exigir correções e encaminhar providências que ultrapassem sua competência.

15.2. Constituem obrigações do fornecedor: entregar produtos próprios dos agricultores relacionados; cumprir especificações, cronogramas e normas sanitárias; manter a rastreabilidade; suportar frete e embalagens; substituir produtos rejeitados no prazo definido; e prestar as informações solicitadas pela fiscalização. 15.3. Constituem obrigações do Município: emitir ordens de fornecimento; disponibilizar condições de recebimento; fiscalizar; comunicar irregularidades; receber os produtos conformes; e efetuar os pagamentos devidos. 15.4. É vedada a subcontratação da produção dos alimentos. O beneficiamento por terceiro somente será admitido para produto de produção própria, com rastreabilidade assegurada, conforme o art. 33, parágrafo único, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. 16 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

16.1. O participante ou contratado que praticar infração administrativa ficará sujeito, após processo com contraditório e ampla defesa, às sanções da Lei nº 14.133/2021 e do contrato, aplicadas segundo a gravidade, os danos, as circunstâncias e os antecedentes. 16.2. A aplicação de sanção não afasta a obrigação de reparar integralmente o dano nem as responsabilidades civil, penal e perante os órgãos de controle.

17 DA INTEGRIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E CONTROLE SOCIAL 17.1. Os participantes deverão prevenir fraude, corrupção, conluio, coação, obstrução de fiscalização e conflito de interesses, comunicando irregularidades à Administração.

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