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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 8

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

inscrições do edital foram suspensas, e que os interessados em submeter seus projetos passarão por avaliação por meio de um formulário específico, que haverá um ciclo de análises, com recebimento até 13 de setembro do corrente ano. Verônica preencheu o formulário juntamente com os conselheiros presentes, como também a Carta de Captação que foi preenchida em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que tem o prazo até o dia 31 de agosto para captação de recursos para custeio do serviço SAFA, que foi aprovada de forma unânime por todos os conselheiros presentes, o envio da proposta de renovação e da carta de captação. A referida carta é necessária para envio juntamente com o formulário para o edital do Itaú social. Nos informes, Luciana informou sobre o evento de lançamento do projeto Proteção Integrada que acontecerá no dia 11 de setembro, na Câmara Municipal de Vereadores. Gorete informou que o Gaspec está com parceria com a Liga do Câncer de Mossoró e que mensalmente está ocorrendo atendimento médico com cinco profissionais, como oncologista, mastologista, entre outros. A Secretária Daiana finalizou a reunião às 10h:57min e agradeceu a presença de todos. E eu, Daiana da Silva Gurgel, secretaria do CMDCA, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada pela Assembleia, segue assinada por mim e demais Conselheiros (as) presentes.

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: F381656E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Nº 001/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Apodi/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, da legislação municipal vigente e das normativas aplicáveis ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA,

instâncias competentes, observadas as normas estabelecidas pelo CMDCA e pela legislação vigente.

O presente Certificado terá validade para fins de captação até 31 de agosto de 2028, ficando sua utilização vinculada exclusivamente ao projeto Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, até o limite máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos administrativos e legais cabíveis, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Apodi/RN emite o presente Certificado.

Apodi/RN, 9 de setembro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAGALHÃES DE LACERDA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Apodi/RN

DAIANA DA SILVA GURGEL

Secretária Executiva do CMDCA Apodi/RN

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 3A430ADF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2392/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, RATIFICA O RESPECTIVO TERMO DE DOAÇÃO E DETERMINA SUA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CERTIFICA E AUTORIZA

a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Apodi – SEMDAS, órgão responsável pela execução da Política Municipal de Assistência Social, na condição de órgão executor, a realizar a captação de recursos financeiros destinados à execução e ao fortalecimento do projeto SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Apodi/RN.

DADOS DO PROJETO

Projeto: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Órgão Executor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEMDAS Fundo Destinatário: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Apodi/RN Valor máximo autorizado para captação: até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Prazo para captação: até 31 de agosto de 2028

O presente Certificado autoriza a captação de recursos financeiros junto a pessoas físicas, pessoas jurídicas, instituições e demais potenciais parceiros e doadores, observada a legislação vigente, com a finalidade de viabilizar as ações previstas no projeto aprovado, destinadas à execução, manutenção, qualificação e ao fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, contribuindo para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes e para a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária.

Os recursos captados deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Apodi/RN, em conta específica, e sua aplicação deverá observar o projeto aprovado pelo CMDCA, o respectivo plano de trabalho, as deliberações do Conselho e a legislação aplicável.

A utilização dos recursos ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas perante as

Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0176/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação gratuita, irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses legais, os seguintes imóveis integrantes do Loteamento Reis Magos, situado na BR-405, Km 72, s/nº, Município de Apodi/RN:

I – Quadra Q-19 , com área de 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados); II – Quadra Q-20 , com área de 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados).

§ 1º As áreas descritas nos incisos I e II deste artigo totalizam 4.800,00 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) e integram imóvel de propriedade de VILCIMAR DUARTE DE MORAES , inscrito no CPF sob o nº 068.178.313-34, e MARTA DA COSTA E SILVA DUARTE , inscrita no CPF sob o nº 021.700.144-03, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apodi/RN no Livro 2-31 , sob a Matrícula nº 5.913, R15.913 e em conformidade com a Planta de Situação e Localização.

§ 2º As áreas objeto da doação encontram-se localizadas nas coordenadas geográficas 5°37’41.21‖S e 37°47’32.15‖O , conforme Planta de Situação e Localização datada de junho de 2026, devidamente anexada ao Termo de Doação.

Art. 2º Fica ratificado, para todos os fins de direito, o Termo de Doação de Bens Imóveis celebrado entre os doadores referidos no § 1º do art. 1º e o Município de Apodi.

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