DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
III - outras atribuições legais próprias do cargo.
Art. 22 - Os recursos repassados ao Fundo Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito e aplicados em:
I – atividades relacionadas aos objetivos dessa Lei;
II – custeio e apoio a projetos na área de educação, saúde e assistência social, cultura, esporte, lazer, dentre outros, desde que voltados para a promoção da igualdade social;
III - treinamento de profissionais vinculados aos projetos executivos relacionados a promoção da igualdade social;
IV - aquisição de materiais de consumo e permanente, destinados aos projetos e programas relacionados a promoção da igualdade racial;
V - pagamento de pessoal vinculado as atividades relacionadas a promoção da igualdade racial;
VI - quaisquer outras iniciativas em defesa da promoção da igualdade social.
Art. 23. A execução das despesas do FUMPPIR depende de autorização prévia do COMPPIR, mediante aprovação por maioria simples dos membros presentes em reunião com quórum regimental, na forma do Regimento Interno.
Art. 24. A gestão financeira e a execução orçamentária do FUMPPIR serão fiscalizadas por Comissão de Assuntos Financeiros e Orçamentários composta no âmbito do Plenário do COMPPIR, sem prejuízo do controle interno do Poder Executivo, da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e do controle social, devendo ser apresentado balancete financeiro trimestral aos conselheiros. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 10 setembro de 2026
LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 423A7140
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2041/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 006/2025-SRP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 038/2025.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN, CNPJ nº 08.161.341/0001-50.
FORNECEDOR REGISTRADO: SUPRINOR - SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 07.209.477/0001-20.
OBJETO DA ATA: Registro de preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados aos diversos setores, programas e secretarias, no âmbito do Município de Baía Formosa/RN.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, de 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027, mantidos os preços unitários e demais condições registradas.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA ATA: R$ 77.952,50 (setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Camila Veras de Melo, Prefeita Municipal, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; e Milton Ezequiel Fonseca Filho, pela PROMITENTE CONTRATADA.
Baía Formosa/RN, 02 de setembro de 2026.
CAMILA VERAS DE MELO Prefeita Municipal
Publicado por: Juliana Alves de Lima Código Identificador: 1F8185C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA N 006/2026 - SEMEC, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão Coordenadora do Fórum Municipal de Educação de Baía Formosa/RN e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAÍA FORMOSA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Coordenadora do Fórum Municipal de Educação de Baía Formosa/RN, encarregada de coordenar, sistematizar e acompanhar os trabalhos do referido Fórum.
Art. 2º Nomear para compor a Comissão Coordenadora do Fórum Municipal de Educação os seguintes membros:
I. Suzana Magaly do Nascimento – CPF: .160. -49 – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Coordenadora ;
II. Suedy Clara do Nascimento Bezerra – CPF: .602. -02 – Representante dos pais – Coordenadora Adjunta ;
III. Claudianeide do Nascimento Guerra – CPF: .701. -90 – Representante dos Gestores Escolares – Coordenadora da Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização ;
IV. Wendel Alexandre de Lima – CPF: .665. -80 – Representante dos Funcionários Públicos – Secretário Executivo ;
V. Fernando Calixto dos Santos – CPF: .356. -37 – Representante do SINTE – Coordenador da Comissão Especial de Mobilização e Infraestrutura .
Art. 3º As funções exercidas pelos membros desta Comissão Coordenadora não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público e social.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baía Formosa/RN, 10 de setembro de 2026.
LAÍS FERREIRA DOS SANTOS MADEIRO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Edson Barbosa da Silva Código Identificador: EEA2D2D1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2026 PROCESSO Nº 194/2026
O Pregoeiro do Município de Bento Fernandes/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 24 de setembro de 2026 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade PREGÃO em sua forma Eletrônica sob o nº 12/2026 , constitui
www.diariomunicipal.com.br/femurn 11