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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 29

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

desenvolvimento das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela legislação federal pertinente, bem como da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de setembro de 2024.

§ 2º A Política Municipal terá como finalidade assegurar que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade adequada, prioritariamente até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, bem como promover ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes do 3º (terceiro) ao 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens relacionadas à alfabetização, à leitura, à escrita e aos conhecimentos matemáticos.

§ 3º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e pelos demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito à educação.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN fundamenta-se na garantia do direito de aprender, na equidade educacional, na valorização dos profissionais da educação, no acompanhamento contínuo das aprendizagens e na cooperação entre os entes federados, respeitando as especificidades e necessidades educacionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN:

I – A transparência institucional na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças;

II – O protagonismo do Município, em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, no planejamento, na implementação e no acompanhamento de ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino; III – A garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas, assegurando às crianças condições adequadas para aprender, desenvolver-se e prosseguir em seu percurso educacional;

IV – A concepção de educação integral, considerando o estudante em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no âmbito de um projeto educativo coletivo que envolva escola, família, comunidade e demais instituições parceiras;

V – A mobilização e o engajamento da comunidade escolar e da sociedade, mediante estratégias de comunicação, participação, acompanhamento e controle social das ações destinadas à alfabetização;

VI – O enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando assegurar, na perspectiva da equidade, o acesso, a permanência, a participação e o sucesso das crianças no processo de alfabetização, considerando suas diferentes condições sociais, econômicas, territoriais, culturais, raciais, de gênero e demais especificidades; VII – O planejamento estratégico e pedagógico orientado pelas necessidades das unidades escolares, das salas de aula, dos profissionais da educação e dos estudantes, com respeito à liberdade, promoção da convivência democrática, reconhecimento e valorização da diversidade;

VIII – A formação continuada dos profissionais da educação como elemento essencial ao desenvolvimento profissional e à melhoria da qualidade das práticas pedagógicas, valorizando seus conhecimentos, experiências e saberes e reconhecendo-os como protagonistas dos processos formativos;

IX – A perspectiva discursiva da alfabetização, articulada aos processos de letramento, reconhecendo a importância das interações, da mediação pedagógica e da ludicidade nos processos de aprendizagem e compreendendo a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve, entre outras dimensões, a cultura escrita, o sistema de escrita alfabética, a leitura, a produção de textos escritos e a oralidade; e

X – O fortalecimento da cultura de avaliação e acompanhamento das aprendizagens, ampliando a compreensão dos profissionais da educação acerca dos processos, instrumentos e resultados das avaliações, de modo a subsidiar o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões destinadas à garantia da aprendizagem de todos os estudantes.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN: I – O reconhecimento da autonomia do Município de Carnaúba dos Dantas/RN na organização, no planejamento e na execução de suas ações educacionais, em articulação com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do regime de colaboração;

II – O reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no planejamento, na implementação e no acompanhamento das ações destinadas à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;

III – O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, com vistas à articulação de políticas, programas, ações, recursos e estratégias que contribuam para a melhoria da alfabetização e para a promoção da equidade educacional;

IV – O enfrentamento das desigualdades educacionais, assegurando, na perspectiva da equidade, condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e sucesso escolar, considerando as especificidades socioeconômicas, territoriais, raciais, culturais, de gênero e as necessidades educacionais específicas dos estudantes;

V – A centralidade dos processos de ensino e aprendizagem, considerando as necessidades pedagógicas das unidades escolares, das turmas, dos professores e dos estudantes, com base em evidências, diagnósticos e resultados de aprendizagem;

VI – A promoção de ações permanentes de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos da Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais envolvidos nos processos de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VII – O acompanhamento sistemático das aprendizagens, por meio de avaliações diagnósticas, formativas e de resultados, com utilização pedagógica dos dados para o planejamento, a definição de intervenções e o monitoramento da evolução dos estudantes;

VIII – A adoção de estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

IX – A disponibilização e a utilização de materiais didáticos, pedagógicos e complementares adequados às necessidades dos estudantes e alinhados às orientações curriculares e às ações de alfabetização desenvolvidas pelo Município; e

X – A articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, as famílias e a comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade pela garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN:

I – Instituir e fortalecer programas, projetos, estratégias e ações destinados à promoção da alfabetização das crianças, considerando as especificidades do desenvolvimento e das aprendizagens na Educação Infantil e assegurando a consolidação do processo de alfabetização, prioritariamente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – Estabelecer uma estrutura de gestão, governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, definindo responsabilidades, estratégias de articulação, mecanismos de acompanhamento e processos de avaliação de sua implementação e de seus resultados;

III – Garantir, em regime de colaboração, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados no 3º, 4º e 5º anos que ainda apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

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