DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
IV – Assegurar, de acordo com as possibilidades e competências do Município, infraestrutura adequada, serviços, recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos e de acessibilidade necessários ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização, considerando a faixa etária, as necessidades específicas dos estudantes e as práticas pedagógicas planejadas pelos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; V – Promover estratégias para a identificação, valorização, reconhecimento, divulgação e compartilhamento de práticas pedagógicas e de gestão exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, desenvolvidas por profissionais e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, podendo ser instituídas formas de reconhecimento e premiação, observada a legislação vigente;
VI – Implementar e fortalecer processos sistemáticos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulados às avaliações municipais, estaduais e nacionais e alinhados, quando aplicável, aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
VII – Utilizar os resultados das avaliações como instrumentos para o planejamento pedagógico, a definição de intervenções, a recomposição das aprendizagens e o acompanhamento individual e coletivo dos estudantes, evitando sua utilização exclusivamente para fins classificatórios;
VIII – Assegurar ações específicas de acompanhamento aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização, com definição de estratégias pedagógicas diferenciadas e intervenções adequadas às necessidades identificadas; e
IX – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e comunidade, promovendo a corresponsabilidade pela garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de estratégias destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, à garantia do direito à alfabetização e ao enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, respeitadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica e as necessidades dos estudantes.
Art. 7º As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, considerando os seguintes eixos estruturantes:
I – Gestão e Governança;
II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação;
III – Materiais Didáticos e Pedagógicos Complementares;
IV – Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens; e
V – Reconhecimento Educacional, Valorização de Boas Práticas e Incentivos.
Parágrafo único. Os eixos estruturantes previstos neste artigo deverão orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, de forma articulada às políticas educacionais estadual e nacional.
Art. 8º Para a gestão, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização, será instituído o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN.
§ 1º O Comitê Municipal terá caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, competindo-lhe contribuir para o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização. § 2º O Comitê Municipal será composto, preferencialmente, por representantes:
I – Da Secretaria Municipal de Educação;
II – Da equipe técnica e pedagógica responsável pela Educação Infantil e pelos anos iniciais do Ensino Fundamental; III – Das equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – Dos professores que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; e
V – Do Conselho Municipal de Educação.
§ 3º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê Municipal serão regulamentados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
§ 4º A participação no Comitê Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação assegurar a articulação do Comitê Municipal com as instâncias de governança do Pró-Alfa RN e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as competências do Município e as orientações estabelecidas no âmbito do regime de colaboração.
Art. 10. Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Carnaúba dos Dantas/RN, a Secretaria Municipal de Educação adotará, entre outras, as seguintes estratégias:
I – Promover a articulação entre os diferentes processos e sistemas de avaliação da aprendizagem, utilizando seus resultados como subsídio para a tomada de decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e do planejamento pedagógico, com foco na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
II – Assegurar apoio técnico e pedagógico para a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos com a alfabetização e a recomposição das aprendizagens;
III – Disponibilizar, de acordo com as possibilidades administrativas e orçamentárias do Município, materiais didáticos complementares, recursos pedagógicos, tecnologias educacionais e instrumentos de apoio às práticas de alfabetização;
IV – Promover ações destinadas à melhoria da infraestrutura física, pedagógica e tecnológica das unidades escolares, observadas as condições de acessibilidade e as necessidades específicas dos estudantes;
V – Fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares e das turmas, com especial atenção aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização ou defasagens de aprendizagem; e
VI – Articular as ações municipais às estratégias de assistência técnica, formação, avaliação, materiais pedagógicos e demais iniciativas ofertadas pela União e pelo Estado do Rio Grande do Norte no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.
Art. 11. Para fins de reconhecimento educacional e valorização das boas práticas, o Município poderá instituir mecanismos próprios de reconhecimento destinados às unidades escolares, aos profissionais da educação, às equipes pedagógicas e a outros atores da Rede Municipal de Ensino que apresentem experiências exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
§ 1º Os mecanismos de reconhecimento de que trata o caput poderão considerar, entre outros aspectos:
I – A evolução dos resultados de aprendizagem dos estudantes; II – A redução das desigualdades educacionais;
III – O desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
IV – A efetividade das ações de recomposição das aprendizagens; V – O acompanhamento e a permanência dos estudantes;
VI – A participação dos profissionais em ações de formação continuada; e
VII – O desenvolvimento de práticas de gestão pedagógica voltadas à garantia do direito à alfabetização.
§ 2º Os critérios, categorias, formas de reconhecimento, procedimentos de seleção e demais aspectos relacionados às iniciativas municipais previstas neste artigo serão definidos em regulamento próprio, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 12. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino com matrículas no 2º ano do Ensino Fundamental poderão participar do Prêmio Potiguar Escola Alfabetizadora, instituído no âmbito da
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