DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, observados os critérios, indicadores, resultados de alfabetização e demais requisitos definidos pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá apoiar, acompanhar e orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos necessários à participação no Prêmio Potiguar Escola Alfabetizadora e em outras iniciativas de reconhecimento instituídas no âmbito municipal, estadual ou federal.
Art. 13. O Município de Carnaúba dos Dantas poderá receber, aplicar e acompanhar recursos financeiros, materiais, premiações, incentivos ou outras formas de apoio provenientes da União, do Estado do Rio Grande do Norte ou de outros instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens, observada a legislação aplicável.
§ 1º Os recursos eventualmente destinados às unidades escolares em decorrência de premiações, programas ou incentivos vinculados à alfabetização deverão ser aplicados conforme as normas específicas do programa ou instrumento que os originou.
§ 2º A utilização dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público, bem como as normas de prestação de contas aplicáveis.
Dispõe sobre designação interina de Controladorageral do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a titular do cargo em comissão de Controladora-Geral do Município se encontra afastada do exercício de suas funções em gozo de licença-maternidade, desde 29 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO os casos em que a licença-maternidade é concedida à ocupante de cargo comissionado — que, por sua natureza, é de livre nomeação e exoneração —, o vínculo da ocupante com o cargo permanece vigente, sendo vedada sua exoneração durante o período de estabilidade gestacional assegurada pelo art. 10, II, ―b‖, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
CONSIDERANDO que o afastamento temporário da titular impõe à Administração a adoção de providências para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços desenvolvidos pela Controladoria-Geral do Município, em observância ao princípio da continuidade do serviço público;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN será o órgão responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e execução da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes do regime de colaboração estabelecido com a União e o Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação promover a articulação necessária com as unidades escolares, os profissionais da educação, os conselhos municipais, as famílias, a comunidade escolar e as instâncias estaduais e federais responsáveis pelas políticas de alfabetização.
Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas nesta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de transferências constitucionais e legais, programas e políticas educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte, convênios, termos de cooperação, parcerias e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 17. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá observar as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, no planejamento da Secretaria Municipal de Educação e nos demais instrumentos de planejamento educacional do Município. Art. 18. Os casos omissos e as situações necessárias à operacionalização desta Política poderão ser disciplinados por atos normativos próprios do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as disposições desta Lei e a legislação educacional vigente. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 35CDC404
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 822/2026-GP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO que a servidora designada é ocupante de cargo efetivo no quadro do Município e reúne as condições técnicas para responder pelas atribuições do cargo durante o afastamento;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços desenvolvidos pela Controladoria-Geral do Município;
RESOLVE :
Art. 1º . DESIGNAR INGRID SOARES DE MEDEIROS , brasileira, solteira, portadora do CPF .699.17-, ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, para responder, em substituição à titular, pela CONTROLADORIA-GERAL do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Controladora-Geral, enquanto perdurar o afastamento da titular em licença-maternidade, até o seu retorno ao exercício do cargo ou até ulterior deliberação da Administração.
Art. 2º . Durante o período, a servidora exercerá as atribuições inerentes ao cargo de Controladora-Geral do Município, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário, data do início do afastamento da titular, condicionada a retroação à comprovação do efetivo exercício das atribuições pela servidora designada no período compreendido entre aquela data e a publicação deste ato, ficando convalidados os atos por ela regularmente praticados.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: C4B9C6FE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 823/2026 - GP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
―Designa Fiscal de contrato de Licitação e dá outras providências‖.
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