Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 34

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

§ 1º O Plano de Amortização de que trata o caput deverá contemplar as fontes de custeio adequadas e constitucionalmente admitidas para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município.

§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças e a Contabilidade Interna do Ceará-Mirim Previ deverão, conjuntamente, apresentar ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, estudo técnico com a estimativa de impacto financeiro-orçamentário da revogação dos dispositivos referidos nos artigos 1º e 2º, bem como proposta de cronograma de implementação dos aportes periódicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025 no que se refere à revogação dos dispositivos previstos nos artigos 1º e 2º.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 80BD0F02

PORTARIA N° 2146 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Cessa designação de membro titular do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 133-A da Lei Municipal nº 1.637, de 12 de julho de 2013, e no art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 2.454, de 22 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO o requerimento de desligamento formulado pelo servidor e o encaminhamento da Diretoria de Presidência do CEARÁMIRIM PREVI, RESOLVE:

Art. 1º Cessar, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026, a designação do servidor THIAGO ALEXANDRE VIANA DA SILVA como membro titular do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim – CEARÁ-MIRIM PREVI, conferida pela Portaria nº 410, de 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º Até o provimento da vaga, a substituição observará o disposto no art. 2º, § 6º, do Decreto Municipal nº 2.454, de 22 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.475 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.475 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O § 2º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706, DE 17 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.706, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º .............................

§ 2º A gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitada integralmente a autonomia funcional, decisória e fiscalizatória do Conselho Tutelar, nos termos da legislação vigente.‖

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social adotará as providências administrativas e orçamentárias necessárias à continuidade do funcionamento do Conselho Tutelar, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação aplicável. Art. 3º A transferência da gestão administrativa e orçamentária prevista nesta Lei não implicará subordinação funcional do Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de Assistência Social, permanecendo preservadas suas atribuições, prerrogativas e autonomia previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na legislação municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à implementação do disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: EF18B7E5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2146 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de setembro de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 84653727

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2147 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA N° 2147 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a convalidação das gratificações de títulos acadêmicos da servidora Maria da Conceição da Luz Silva e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nas Leis Municipais número 1.460/2005 e número 1.550/2010, bem como o que consta no Processo Administrativo número 18.615/2025 e no Parecer Jurídico da Procuradoria Autárquica do CMPREVI, RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam CONVALIDADAS as concessões das gratificações por titulação incorporadas aos vencimentos da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ SILVA, matrícula número 006119-1, ocupante do cargo de Professor Nível Superior, em virtude da apresentação e regularidade do Título de Formação Continuada, referente aos cursos de capacitação "Um Salto para o Futuro" e "Programa de Formação Continuada - PCN em Ação", bem como do Título de Especialização, referente ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Educacional Integrada, expedido pela FATERN. Artigo 2º. Ficam ratificados os efeitos financeiros decorrentes das concessões citadas no artigo anterior, reconhecendo-se a regularidade dos pagamentos efetuados a título de Gratificação de Formação, a partir de maio de 2010, e Gratificação de Especialista, a partir de agosto de 2011.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas no Artigo 2º, para fins de regularização funcional e previdenciária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 34