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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 48

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

ADJUDICO E HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente aoPregão Eletrônico nº 90022/2026, que tem por objeto a aquisição de material destinado a pavimentação , realizada em 08 de julho de 2026 (quarta-feira), nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.

J S SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ Nº 07.399.514/0001-00 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns): Item 02 pelo valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e a quantidade de 3.600 metros;

MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 24.563.754/0001-18 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns):

Item 01 pelo valor unitário de R$ 26,00 (vinte e seis reais) e a quantidade de 14.400 metros;

Item 03 pelo valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais) e a quantidade de 480 milheiros;

Item 04 pelo valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais) e a quantidade de 1.900 milheiros;

Item 05 pelo valor unitário de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) e a quantidade de 720 milheiro;

Item 06 pelo valor unitário de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) e a quantidade de 720 milheiro;

Item 07 pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e a quantidade de 7.200 unidades;

identifica o imóvel como o Lote 14 situado na BR-427, Km 02, no Distrito Industrial ―José Siderley de Meneses‖;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.698, de 29 de outubro de 2021, estabelece, em seu art. 11, que a doação de lotes integrantes do Distrito Empresarial será condicionada ao cumprimento de encargos, devendo o instrumento de doação prever expressamente os encargos, os respectivos prazos e cláusula de reversão;

CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Municipal nº 3.698/2021 estabelece a reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento injustificado dos encargos impostos à doação, suspensão não justificada das atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias contínuos ou extinção da empresa ou cessação definitiva das atividades empresariais.

CONSIDERANDO que o art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.929/2023 determina que os instrumentos de doação dos imóveis nela autorizados contenham cláusula de reversão ao patrimônio municipal nas hipóteses ali previstas, e que o § 2º do mesmo artigo estabelece que, em caso de reversão ou resolução, o bem retornará ao patrimônio público com as construções ou benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização;

CONSIDERANDO que as empresas beneficiárias estavam submetidas aos encargos previstos na Lei Municipal nº 3.698/2021, na Lei Municipal nº 3.929/2023, nos respectivos instrumentos de doação, quando formalizados, e nos Editais das Chamadas Públicas nº 06/2023 e nº 07/2023;

Currais Novos/RN, 10 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 5E8900DC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.246, DE 10 DE SETEMBRO 2026.

Declara a resolução das doações com encargo e a reversão ao patrimônio público municipal dos Lotes 04 e 14 do Distrito Industrial "José Siderley de Meneses", transferidos com fundamento na Lei Municipal nº 3.929, de 28 de dezembro de 2023, em razão do descumprimento dos encargos da doação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Currais Novos, e

CONSIDERANDO que o Município de Currais Novos, por meio da Lei Municipal nº 3.929, de 28 de dezembro de 2023, foi autorizado a transferir, por doação com encargos, os terrenos urbanos especificados em seus Anexos I e II às empresas vencedoras das Chamadas Públicas nº 06/2023 e nº 07/2023;

CONSIDERANDO que o Lote 04 do Distrito Industrial ―José Siderley de Meneses‖ foi destinado à empresa CABORÉ LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.484.608/0001-71, vencedora da Chamada Pública nº 07/2023, conforme Anexo II, item VII, da Lei Municipal nº 3.929/2023;

CONSIDERANDO que o Lote 14 foi destinado à empresa T A FERREIRA DE ARAÚJO IMPERIAL SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.759.467/0001-50, vencedora da Chamada Pública nº 06/2023, conforme Anexo I, item V, da Lei Municipal nº 3.929/2023;

CONSIDERANDO que, embora a descrição textual constante do Anexo I, item V, da Lei Municipal nº 3.929/2023 tenha indicado o Lote 14 como situado no Distrito Industrial ―Silvio Bezerra de Melo‖, na BR-226, o memorial descritivo integrante do mesmo dispositivo, especialmente suas coordenadas georreferenciadas e confrontações,

CONSIDERANDO que as donatárias foram regularmente notificadas pela Secretaria Municipal de Administração (Matérias Publicadas no Diário Oficial dos Municípios em 24 de outubro de 2025. Edições 3653 e 3656) para fins de regularização das obrigações assumidas, nos termos dos respectivos procedimentos administrativos e das disposições dos Editais das Chamadas Públicas nº 06/2023 e nº 07/2023, tendo transcorrido o prazo concedido sem a devida regularização;

CONSIDERANDO que os Editais das Chamadas Públicas estabelecem consequências para o descumprimento das obrigações assumidas, inclusive o cancelamento dos benefícios concedidos e a reversão do imóvel ao patrimônio municipal;

CONSIDERANDO que o art. 76, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que os instrumentos de doação com encargo contenham, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão;

CONSIDERANDO o interesse público na recuperação dos imóveis destinados ao desenvolvimento econômico do Município e que não estejam sendo utilizados em conformidade com a finalidade e os encargos que fundamentaram sua destinação;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de distinguir, para fins administrativos e registrais, as situações em que a doação foi efetivamente formalizada por escritura pública e registro imobiliário daquelas em que não houve a conclusão da transferência do domínio, permanecendo o imóvel no patrimônio municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a resolução das doações com encargos referentes aos Lotes 04 e 14 do Distrito Industrial ―José Siderley de Meneses‖, situados na BR-427, Km 02, neste Município, na hipótese de já terem sido formalizadas por escritura pública e registro imobiliário, em razão do descumprimento dos encargos e obrigações assumidos pelas respectivas beneficiárias, conforme apurado nos procedimentos administrativos próprios.

§ 1º A resolução prevista no caput alcança:

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