DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
I – O Lote 04, destinado à empresa CABORÉ LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.484.608/0001-71, vencedora da Chamada Pública nº 07/2023;
II – O Lote 14, destinado à empresa T A FERREIRA DE ARAÚJO IMPERIAL SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.759.467/000150, vencedora da Chamada Pública nº 06/2023.
§ 2º Declarada a resolução da doação regularmente formalizada, o respectivo imóvel deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, observadas as providências administrativas e registrais necessárias à efetivação da reversão.
Art. 2º. Nas hipóteses em que a doação tenha sido formalizada, a reversão abrangerá o terreno e as construções, edificações, acessões e benfeitorias eventualmente nele realizadas, que retornarão ao patrimônio público municipal sem direito a qualquer indenização ou retenção, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.698/2021 e do art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 3.929/2023.
Art. 3º. As empresas alcançadas pelo art. 1º serão notificadas do teor deste Decreto para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação:
I – Apresentar-se perante o tabelionato competente, quando necessário, para a prática dos atos destinados à formalização da reversão do imóvel ao patrimônio municipal e ao cancelamento ou à averbação correspondente no Registro de Imóveis;
II – Apresentar, quando cabível, certidão atualizada da matrícula do imóvel e declaração acerca da existência ou inexistência de ônus, gravames, financiamentos ou garantias incidentes sobre o bem.
§ 1º O comparecimento da empresa para a prática dos atos registrais ou notariais previstos neste artigo terá caráter de formalização da situação jurídica decorrente da resolução da doação, não constituindo condição para a existência ou validade da resolução quando está decorrer de cláusula resolutiva expressamente pactuada e dos fundamentos legais e administrativos que a amparam.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem atendimento, a Procuradoria-Geral do Município adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a efetivação da reversão, inclusive perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, observada a legislação registral aplicável.
Art. 4º. Nas hipóteses em que a escritura pública de doação não tenha sido lavrada ou, embora lavrada, a transferência do domínio não tenha sido levada a registro, não se considerará consumada a transferência do imóvel ao particular, permanecendo o bem integrante do patrimônio municipal.
§ 1º Na situação prevista no caput, ficam canceladas a classificação e a homologação da empresa relativamente ao respectivo lote nas Chamadas Públicas nº 06/2023 ou nº 07/2023, conforme o caso, bem como o respectivo Termo de Ciência de Doação com Encargos, sem prejuízo das demais providências administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas.
§ 2º O disposto neste artigo não constitui reversão de domínio anteriormente transferido, mas providência administrativa destinada a reconhecer a permanência do imóvel no patrimônio municipal e a extinguir os efeitos da classificação e da destinação anteriormente conferidas à empresa no procedimento de seleção.
§ 3º A empresa alcançada por este artigo não fará jus a qualquer indenização em razão do cancelamento da classificação, da homologação ou do Termo de Ciência de Doação com Encargos, ressalvadas eventuais situações jurídicas definitivamente constituídas que devam ser apreciadas no respectivo processo administrativo.
I – À Assessoria Jurídica: promover ou acompanhar as notificações decorrentes deste Decreto; adotar as providências necessárias à formalização da resolução e da reversão das doações já formalizadas; acompanhar os atos notariais e registrais pertinentes; e promover, quando necessário, as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;
II – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos: realizar vistoria dos imóveis, com registro fotográfico das construções e benfeitorias eventualmente existentes, elaborar os respectivos termos de vistoria e promover as providências administrativas necessárias à reincorporação dos imóveis ao cadastro patrimonial do Município;
III – Ao Gabinete do Prefeito: promover a atualização do cadastro de empreendimentos do Distrito Empresarial e adotar as providências necessárias à futura destinação dos lotes, mediante o procedimento público de seleção e a legislação autorizativa cabível;
IV – À Secretaria Municipal de Tributação: promover, quando cabível, o cancelamento dos incentivos fiscais eventualmente concedidos em razão da doação e adotar as providências relativas aos valores eventualmente devidos ao Município, observada a legislação aplicável.
Art. 6º. Efetivada a reversão dos imóveis cuja doação tenha sido formalizada, ou reconhecida a permanência no patrimônio municipal daqueles cuja doação não tenha sido formalizada, os respectivos lotes ficarão disponíveis para nova destinação, observado o procedimento público de seleção e a necessidade de lei autorizativa específica para nova doação com encargos, na forma da Lei Municipal nº 3.698/2021.
Art. 7º. A situação jurídica de cada lote abrangido por este Decreto deverá ser individualizada no respectivo processo administrativo, especialmente quanto à existência de escritura pública de doação e ao registro imobiliário, de modo que sejam adotadas, conforme o caso, as providências previstas nos arts. 1º a 3º ou no art. 4º deste Decreto.
Art. 8º. O presente Decreto deverá ser juntado aos respectivos processos administrativos, acompanhado dos documentos comprobatórios do descumprimento dos encargos, das notificações realizadas e da situação jurídica e registral de cada imóvel.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio ―Raul Macêdo‖, em 10 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO Nº ______/2026 IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS ABRANGIDOS
DESCRIÇÕES TRANSCRITAS DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.929 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (EMPRESAS HABILITADAS NA CHAMADA PÚBLICA Nº 06) V -Um terreno urbano, pertencente ao patrimônio público, situado à BR 226 –S/N –Zona de expansão urbana, DISTRITO INDUSTRIAL –SILVIO BEZERRA DE MELO, CURRAIS NOVOS/RN -LOTE 14 -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 774.303,15m e N 9.305.132,85m, -, deste, segue confrontando com LOTE 04, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93°25'14,2" e 63,19m até o vértice P2, de coordenadas E 774.366,22m e N 9.305.129,08m, -, deste, segue confrontando com ÁREA VERDE, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 186°44'22,6" e 22,37m até o vértice P3, de coordenadas E 774.363,60m e N 9.305.106,87m, -, deste, segue confrontando com ÁREA VERDE, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 273°14'09,5" e 31,48m até o vértice P4, de coordenadas E 774.332,17m e N 9.305.108,64m, -, deste, segue confrontando com LOTE 12, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 273°35'03,2" e 35,78m até o vértice P5, de coordenadas E 774.296,45m e N 9.305.110,88m, -, deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA 02, com os seguintes azimutes planos e
Art. 5º. Compete:
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