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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 59

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Local de Destino: João Pessoa/PB.

Art. 2º -Determinar a Secretaria Municipal de Finanças, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Galinhos – RN, 10 de setembro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito de Galinhos – RN

Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: A62929C0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA-IPREVGOIANINHA PORTARIA 040/2026 IG

PORTARIA N.º 040/2026 IG – 10 de Setembro de 2026.

O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA – IPREVGOIANINHA , no uso de suas atribuições legais , definida através do decreto nº 1.564/2024 de 26 de Abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário de 1.200,00 ( Hum e duzentos reais), ao Sr. Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa, matricula nº 134.224-1, CPF; XXX.718.074XX ,Ocupante o cargo de Diretor Executivo do IPREV GOIANINHA, para cobrir as despesas com hospedagem,deslocamento e alimentação , nos dias 10,11 e 12 de Setembro do ano em curso , para participar do 24º Congresso Previdenciário e III Seminário Internacional de Previdência a realizar-se ,na cidade de Foz de Iguaçu PR, auditório do Gran Carimâ Convention Center, com o intuito de agregar capacitação, certificação e trazer novas informações das novas Leis Previdenciárias em relação aos RPPS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA Diretor Executivo IPREVGOIANINHA

Publicado por: Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa Código Identificador: EEB6E118

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA-IPREVGOIANINHA PORTARIA 041 2026

PORTARIA N.º 041/2026 IG – 10 de Setembro de 2026.

O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA – IPREVGOIANINHA , no uso de suas atribuições legais , definida através do decreto nº 1.564/2024 de 26 de Abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias e ½ (meia), no valor unitário de 600,00 (Seiscentos reais), ao Sr. Jean Carlos Coutinho Lima, matricula nº 130.057-1, de CPF: xxx.491.684-xx, Ocupante o cargo de Gestor de Recursos e Pte. CPL do IPREV GOIANINHA, para cobrir as despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação,

nos dias 10,11 e 12 de Setembro do ano em curso , para participar do 24º Congresso Previdenciário e III Seminário Internacional de Previdência a realizar-se ,na cidade de Foz de Iguaçu PR, auditório do Gran Carimâ Convention Center, com o intuito de agregar capacitação, certificações e trazer novas informações das novas Leis Previdenciárias em relação aos RPPS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA Diretor Executivo

IPREVGOIANINHA

Publicado por: Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa Código Identificador: BF3AEC4D

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO 1.837/2026

DECRETO Nº 1.837, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

―Altera o Decreto Municipal nº 784/2017, para dar nova redação ao artigo 9º, e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Goianinha/RN, no uso das suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de manter atualizadas e em pleno vigor as medidas relacionadas à apreensão de animais instituídas pelo Decreto Municipal nº 784/2017;

Considerando, sobretudo, o interesse público,

Decreta:

Art. 1º - O artigo 9º do Decreto Municipal nº 784/2017, que instituiu as medidas relacionadas à apreensão de animais no Município de Goianinha, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - Os valores cobrados pelos serviços descritos na Tabela I, Anexo Único deste Decreto, serão pagos em conta específica de arrecadação de tributos do Município, mediante pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, cabendo à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por seu órgão competente, fornecer o referido DAM e adotar todas as providências necessárias à mencionada arrecadação.

§ 1º - Se o animal for apreendido pela primeira vez, será aplicada imediatamente a multa, conforme valores indicados no artigo 10.

§ 2º - Na segunda infração, o pagamento da multa será em dobro.

§ 3º - Na terceira infração, a apreensão terá efeito de confisco e o animal será leiloado em hasta pública ou doado, independentemente de requerimento do proprietário e decurso do prazo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

WILSON GOMES MACHADO JUNIOR Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: FD269DAC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA N.º 158/2026 – SEMPLAF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, definida através Decreto nº 1.564/2024, de 26.04.2024.

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