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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 63

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM TRILHO PARA MATA BURRO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE IPUEIRA/RN, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ipueira/RN, 10 de setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Medeiros Costa Código Identificador: 8559665A

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA EXTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5622/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0030/2026

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a AROLDO MEDEIROS DE SOUZA, CNPJ nº 37.826.269/0001-31, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM TRILHO PARA MATA BURRO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE IPUEIRA/RN, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

Ipueira/RN, 10 de setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Medeiros Costa Código Identificador: 9E9100D3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA EXTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N.º 0053/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, CNPJ (MF) n.º 08.094.708/0001-60

CONTRATADA: AROLDO MEDEIROS DE SOUZA, CNPJ nº 37.826.269/0001-31

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM TRILHO PARA MATA BURRO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE IPUEIRA/RN.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação nº 0030/2026 (Processo n.º 5622/2026).

DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2026 VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua subscrição, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, AROLDO MEDEIROS DE SOUZA - pela Contratada.

Ipueira/RN, 10 de setembro de 2026

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Medeiros Costa Código Identificador: F1CE1825

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0051/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN NOTIFICADA: R A DE O FILHO ENGENHARIA LTDA ASSUNTO: APRESENTAÇÃO/INTEGRALIZAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN , por intermédio do setor competente, no exercício de suas atribuições de acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 0051/2026, celebrado com a empresa R A DE O FILHO ENGENHARIA LTDA , vem, por meio desta, NOTIFICAR formalmente a CONTRATADA acerca do descumprimento da obrigação relativa à apresentação da garantia de execução contratual.

O Contrato Administrativo nº 0051/2026 estabelece, em sua Cláusula Décima – Da Garantia de Execução do Contrato, que a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das modalidades legalmente admitidas.

Dispõe expressamente o item 10.6:

―A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo.‖

Ocorre que já transcorreu o prazo máximo de 10 (dez) dias estabelecido contratualmente, sem que tenha sido apresentada/integralizada a correspondente garantia, situação que caracteriza descumprimento de obrigação expressamente assumida pela CONTRATADA.

Diante disso, fica a empresa R A DE O FILHO ENGENHARIA LTDA FORMALMENTE NOTIFICADA para promover, de imediato, a integralização da garantia contratual, mediante apresentação da documentação correspondente perante o Município de Ipueira/RN, observadas as condições e modalidades estabelecidas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.

A empresa deverá, ainda, caso exista alguma circunstância que esteja impedindo ou retardando a apresentação da garantia, apresentar justificativa formal e devidamente fundamentada, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.

Fica a CONTRATADA advertida de que o próprio instrumento contratual estabelece, em seu item 10.7, que a inobservância do prazo para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada ao máximo de 5% (cinco por cento). Igualmente, o item 10.6.1 dispõe que:

―O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.‖

Dessa forma, a presente notificação constitui comunicação formal do inadimplemento já verificado e oportunidade para imediata regularização, ficando a CONTRATADA expressamente cientificada de que a permanência da irregularidade poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas no contrato, inclusive aplicação das penalidades cabíveis, retenção ou bloqueio nos termos contratuais e, caso ultrapassado o período de 25 (vinte e cinco) dias sem a devida regularização, instauração do procedimento destinado à extinção/rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Ressalta-se que a regularização posterior da garantia não prejudica a análise administrativa quanto às consequências decorrentes do período de atraso já verificado, nos termos do instrumento contratual. Por fim, fica a empresa cientificada de que eventual ausência de manifestação ou permanência da irregularidade será registrada nos

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