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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 66

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 16FE38DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LISTA DOS INTERESSADOS HABILITADOS/CREDENCIADOS E NÃO HABILITADOS INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2026 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

Com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E DE MÁQUINAS PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ-RN. A Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, torna público o resultado das empresas HABILITADOS/CREDENCIADOS E NÃOHABILITADOS conforme tabela abaixo:

LISTA DOS INTERESSADOS HABILITADOS/CREDENCIADOS E NÃO-HABILITADOS

COLOCAÇÃO EMPRESA CNPJ SITUAÇÃO DATA
1º W G FARIAS LTDA - ME 37.658.360/0001-95 HABILITADO 07-07-
2026
2º ELETRO PECAS LTDA -
EPP

08.286.262/0001-76
HABILITADO 06-08-
2026
3º SOUZA
AUTO
PECAS
LTDA - ME

14.296.822/0001-76
HABILITADO 06-08-
2026

Jaçanã-RN, 10 de Agosto de 2026

JOSE JANAILSON SOUTO PEREIRA Presidente

ÉDEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Membro

ELIZABETH DAS NEVES SILVA Membro

Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 5FCC0F18

ALICE DE LIMA E MELO Representante Legal/Contratada

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 8AF55E21

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº106/2026 EMPENHO Nº 147/2026.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, ressalvada a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do fornecimento, são indispensáveis para manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos utilizados nas atividades de apoio à agricultura, manutenção de estradas vicinais, atendimento às demandas da população rural e demais ações de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e da Administração pública.

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à HAROLDO LOPES FELIX, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.336.326/0001-88, relativamente ao empenho de nº. 147/2026 , no valor de R$ 21.550,00 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta reais) , correspondente a Nota Fiscal de nº. 68 , possibilitando a efetiva continuidade dos serviços realizados pela empresa contratada.

A adoção da presente medida justifica-se diante da necessidade dos serviços e a necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas e operacionais da Secretaria, fica justificada a excepcionalidade na ordem cronológica de pagamento, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Janduís/RN, 10 de setembro de 2026.

ANTONIO DÁRIO ARRUDA DUARTE

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000028/2025 – PMJ/RN

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2025 – PMJ/RN

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50.

CONTRATADA: ALM CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA . ,inscrita no CNPJ/MF nº. 58.XXX.XXX/0001-66. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n° 103/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026.

Jandaíra/RN, 04 de setembro de 2026.

Município de Jandaíra/RN CNPJ/MF: 08.309.239/0001-50 REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante

ALM Contabilidade e Assessoria LTDA. CNPJ/MF: 58.XXX.XXX/0001-66

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: F0EC925A

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 107/2026 EMPENHO Nº 134/2026

CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.

CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente

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