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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 68

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Publicado por:

Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: E7BA8510

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 110/2026 EMPENHO Nº59/2026

CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.

CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO ainda, que a descontinuidade dos serviços de mão de obra terceirizada pode acarretar prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de apoio desenvolvidas pelos diversos órgãos da Administração Municipal.

CONSIDERANDO o que prevê os termos ao art. 141º da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento ao Prestador de Serviços COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRABALHO POPULAR LTDA, inscrito no CNPJ: 49.557.013/0001-55, relativo ao empenho de nº 59/2026 no valor de R$ 14.086,75 (quatorze mil, oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), correspondente a nota fiscal de nº 64 .

observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza dos serviços prestados, especialmente no tocante a coleta de resíduos sólidos na Zona Urbana e Rural, cuja essencialidade é indiscutível, seja pela manutenção da cidade limpa, cuja descontinuidade geraria impactos negativas, ordem sanitária, à própria imagem do município, dentre outros; aliados com a necessidade de preservação do interesse público envolvido.

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à PLANO A SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.249.596/0001-63, relativamente ao empenho de nº. 60/2026 , no valor de R$ 109.076,76 (cento e nove mil, setenta e seis reais e setenta e seis centavos) , correspondente a Nota Fiscal de nº. 000031 , possibilitando a efetiva continuidade dos serviços realizados pela empresa contratada.

A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade do serviço prestado pelo contratado à manutenção de uma cidade limpa e organizada, com impactos significativos em questões sanitárias e à própria imagem do município, motivo pelo qual mostra-se imprescindível a sua continuidade para o bom funcionamento da Secretaria e da Municipalidade, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias

Janduís/RN, 10 de setembro de 2026.

WILLI KESLE FERREIRA

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: D0063112

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 273/2026-GP.

CONCEDE, 2 (duas) diárias ao Servidor abaixo designado e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS, através do seu agente com competência delegada pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

A adoção da presente medida justifica-se diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços terceirizados, indispensáveis ao regular funcionamento da estrutura administrativa municipal, evitando a interrupção das atividades operacionais, administrativas e de suporte, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à população, fica justificado nos moldes acima citado a referida quebra de ordem cronológica, a qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

Art. 1º Concessão de 2 (duas) diárias destinada ao Sr. Antônio Cácio dos Santos, inscrito no CPF: 032.060.024-60, ocupante do cargo público efetivo de Professor PM3, designado para o cargo público de Diretor da Escola Municipal Prof. Leonel Cícero, em viagem a cidade Natal/RN, a participar Seminário Inicial das Trilhas Formativas e Formação da Primeira Etapa do Módulo 1 do Pró-Alfa RN, que acontece no dia 09 de setembro de 2026, das 13h às 18h e nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, das 8h às 17h, no Hotel PRAIAMAR & Convention, Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, Natal/RN.

Janduís, 10 de setembro de 2026

WILLI KESLE FERREIRA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 463CB942

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Janduís RN, 08 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº111/2026 EMPENHO Nº 60/2026

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, ressalvada a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de

ELVÉCIO GURGEL DE SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: E053B3EC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 274/2026-GP.

CONCEDE, 2 (duas) diárias a Servidora abaixo designada e dá outras providências.

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