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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 75

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 427, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e, ainda;

CONSIDERANDO o §1º do Art. 23, da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 168/2026 e o Parecer da Junta Médica Pericial deste município, emitido em 21 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o auxílio por incapacidade temporária ao Senhor SERGIO RAMOS DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.XXX.XXX-XX, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, pelo período de 60 (Sessenta) dias, compreendido de 15 de agosto de 2026 a 13 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 15 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 10 de Setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: AF27B885

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 428, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e, ainda;

CONSIDERANDO o §1º do Art. 23, da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 164/2026 e o Parecer da Junta Médica Pericial deste município, emitido em 17 de Agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o auxílio por incapacidade temporária a Senhora NALVA MEDEIROS DE ARAÚJO COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 328.XXX.XXX-XX, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido de 20 de julho de 2026 a 18 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 20 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 10 de Setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 935FB4E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CERTIDÃO - MONIQUE LARISSA DA SILVA CUNHA

Matrícula n.º 1477 CERTIDÃO

Certificamos para os devidos fins que a servidora ativa Monique Larissa Da Silva Cunha , do Município de Jardim do Seridó se enquadra no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.252, de 05 de novembro de 2021. Por ser ocupante do cargo de Assistente Social e pela justificativa elencada na Declaração emitida pela Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, datada de 21 de agosto de 2026, fica impossibilitada do gozo das licença-prêmio prevista, no Art. 77, da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 813, de 16 de março de 2005.

Assim, conclui-se pela conversão do gozo de 1 (uma) licençaprêmio em pecúnia a Requerente , segue tabela com o valor a ser indenizado, levando em consideração o Art. 4º, § 1º, da Lei 1.252, de 05 de novembro de 2021, cuja redação é a seguinte:

― Art. 4º . O valor da indenização corresponderá à remuneração a que o servidor perceberia se estivesse em gozo do benefício, multiplicada por 3 (três), em correspondência aos meses em que gozaria a respectiva licença.

§ 1º. Ficam excluídos dos cálculos da remuneração mencionada no caput deste artigo as seguintes vantagens: horas-extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, função gratificada ou qualquer outra vantagem não incorporável.

§ 2º . A Administração observará o limite de 2 (dois) servidores por cada pasta para concessão da licença-prêmio em pecúnia, seguindo a ordem cronológica de requerimentos.‖

Nº
de
Licença
Prêmio
Indenizar
a
Remuneração
Valor total a receber
1 (uma) R$ 2.208,30 R$ 6.624,90

O valor a ser indenizado totaliza R$ 6.624,90 (Seis Mil, Seiscentos e Vinte Quatro Reais e Noventa Centavos), que será pago conforme determina o Art. 2º, Art. 8º e Art. 9º da Lei 1.252, de 05 de novembro de 2021, cuja redações são as seguintes:

― Art. 2º. No caso de deferimento da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, a Administração deverá incluir o servidor beneficiado na lista de pagamentos, que obedecerá a cronologia dos requerimentos.

Art. 8º. A Administração disponibilizará por mês a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) para pagamento da indenização tratada n apresente lei.

Art. 9º. Comporão a lista de pagamentos mensal da indenização pela conversão da licença-prêmio não gozada no máximo 8 (oito) servidores por mês.‖

Município de Jardim do Seridó/RN, 10 de Setembro de 2026.

JOSÉ PETRÚCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES Presidente da Comissão Matrícula n° 2103

JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA

Membro da Comissão Matrícula n° 1104

ALEXANDRE VICTOR MARTINS LEITE

Membro da Comissão Matrícula n° 2104

Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 23B2EC5A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 272, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

CONSIDERANDO o artigo 73 da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 940, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre férias dos servidores públicos municipais.

Processo n°: 179/2026 Interessada: Monique Larissa Da Silva Cunha

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