DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
CONSIDERANDO, requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em 10/09/2026.
R E S O L V E :
Art. 1º – Conceder MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA LOPES CARDOSO, matrícula nº 1312502, ocupante do cargo de Visitador do Programa Criança Feliz, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, gozo de 10 (dez) dias de férias, no período de 14/09/2026 à 23/09/2026, correspondente ao período aquisitivo 2025/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .
Centro de Múltiplo Uso ―Prefeito Pedro Izidro de Medeiros‖ , em Jardim do Seridó/RN, 10 de setembro de 2026.
JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA
Secretária Municipal de Administração Mat.: 1104
Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 3FBD256A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V, art. 65 da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, c/c inciso IV, PU do art. 105 da mesma norma.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.293, de 02 de maio de 2017, que regulamenta a concessão de diárias no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências; (texto consolidado); CONSIDERANDO a atualização dos valores das diárias ocorrida através do Decreto Municipal nº 2.190, de 16 de março de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a senhora MARIA DAS VITÓRIAS DO NASCIMENTO ,matrícula n° 991, servidora ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, duas ½ (meia) diárias, de valor unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando a importância de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), com objetivo de acompanhar pacientes para cirurgia e retorno pós-operatório, de cirurgia oftalmológica de facoemulsificação (Cirurgia de catarata), nos dias 11 e 12 de setembro 2026, localizado em Caicó/RN.
Art. 2º É de suma importância a presença de um servidor para acompanhar pacientes que são submetidos à cirurgia de catarata, bem como retorno pós-cirúrgico ao oftalmologista, tendo em vista que grande parte dos pacientes são idosos e necessitam de maior assistência e cuidado nesses casos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde Matrícula n° 2097
Publicado por: Miliane de Souza Medeiros Código Identificador: 6804F14B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08070003/2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08070003/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN , situada no(a) Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / RN, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 40.274.237/0001-85, sagrou-se vencedor do Pregão Eletrônico 005/2026, resultando no Contrato nº 08070003/2026, para a Aquisição de medicamentos injetáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de José da Penha/RN.
CONSIDERANDO que foi encaminhado à contratada, em 31 de julho de 2026, o documento de Pré-Empenho nº 30070005/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, constituindo ordem de fornecimento dos bens objeto do contrato.
CONSIDERANDO que a contratada deixou de efetuar a entrega das mercadorias até a presente data, descumprindo o prazo contratual de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para o fornecimento, caracterizando inadimplemento das obrigações assumidas ;
CONSIDERANDO que diante do descumprimento contratual, foram encaminhados dois e-mails a contratada, sendo o primeiro em 19 de agosto de 2026 e o segundo em 01 de setembro de 2026, por meio do qual a contratada foi regularmente notificada acerca do atraso na entrega;
CONSIDERANDO que apesar de regularmente notificada a contratada permaneceu inerte;
CONSIDERANDO que o item 11.2.4.1.1 do contrato estabelece que o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução das obrigações contratuais autoriza a Administração a promover a rescisão unilateral do ajuste, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da mesma Lei;
CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizado o inadimplemento contratual da contratada, inexistindo justificativa apta a afastar a adoção da medida de rescisão, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.
RESOLVE:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE , por ato da Administração Pública, o Contrato nº 08070003/2026, celebrado com a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 40.274.237/0001-85, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, especialmente pela inexecução do objeto contratado, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO . A presente rescisão produz efeitos a partir da data de sua formalização, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da contratada e da aplicação das sanções administrativas e demais consequências legais e contratuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
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