DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
sem necessidade concreta poderia restringir injustificadamente a competitividade.
Verificação da conformidade dos produtos
A apresentação prévia de amostra, catálogo, ficha técnica ou laudo constitui faculdade da Administração, condicionada à avaliação de sua necessidade e proporcionalidade.
A ausência desses documentos na fase de julgamento não impede a verificação da conformidade durante o recebimento provisório e definitivo dos produtos, nem afasta a possibilidade de rejeição, substituição e aplicação de sanções.
Quando a especificação exigir certificação obrigatória, inclusive do INMETRO, a contratada deverá comprovar seu atendimento na forma da legislação aplicável.
Marcas de referência
As menções às marcas Coats Corrente, Scotch 3777 3M e Acrilex possuem caráter meramente referencial, destinadas a indicar o padrão mínimo esperado.
Serão admitidos produtos de outras marcas, desde que equivalentes ou superiores e que atendam integralmente às características técnicas estabelecidas. Não existe indicação exclusiva ou direcionamento para determinado fabricante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 073/2025 PROC ADMINIST MJ/RN Nº 24060003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Jucurutu/RN; DETENTOR DA ATA: TAMYLLA IZABEL DA SILVA - CNPJ: 27.346.921/0001-67; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços destinada à aquisição gradativa de água purificada e mineral, gelo e vasilhame para reposição; VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo é para o período de 13 de agosto de 2026 e termo final em 12 de agosto de 2027; SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e Tamylla Izabel da Silva – pela DETENTOR DA ATA .
Jucurutu/RN, 12 de agosto de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Alexsandro Emanoel Belarmino Pereira Código Identificador: DDA66888
Cotas de 75% e 25%
A cota de 75% corresponde à parcela principal, enquanto a cota de 25% corresponde à parcela reservada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
As cotas encontram-se separadas e operacionalizadas no sistema eletrônico, com os respectivos quantitativos e condições de participação, permitindo aos interessados formular suas propostas de maneira objetiva.
Referência à Lei nº 14.133/2024
A indicação ―Lei nº 14.133/2024‖ constitui erro material evidente. A norma aplicável é a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, corretamente indicada em outros trechos.
O equívoco não altera a legislação aplicável nem produz prejuízo à compreensão ou à participação dos interessados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº 018-2024
CREDENCIAMENTO nº 001/2024 – PROC. ADMINIST. MJ/ RN n° 22040001/2024
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras.
ASSUNTO : Credenciamento para prestação dos serviços de mão de obra no âmbito da construção civil e serviços urbanos destinados aos diversos setores das secretarias da prefeitura municipal de Jucurutu/ RN.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº 018-2024
Ausência de fato novo relevante
Os elementos acrescentados não demonstram ilegalidade, restrição concreta da competitividade ou prejuízo à formulação das propostas. Os erros materiais identificados são passíveis de esclarecimento e não modificam a substância do edital, o objeto, os quantitativos, os critérios de julgamento ou as condições de participação. Consequentemente, não existe fundamento para suspensão, retificação, republicação ou reabertura do prazo do certame.
IV – DA DECISÃO
Diante do exposto, decide-se:
a) RECEBER a manifestação da empresa SIS BEZERRA COMÉRCIO LTDA. como complementação da impugnação anteriormente apresentada; b) NÃO ACOLHER os argumentos apresentados; e
c) NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração, mantendose as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2026 e o regular prosseguimento do certame.
Os erros materiais ficam esclarecidos por meio desta decisão, sem alteração substancial do instrumento convocatório e sem necessidade de republicação ou reabertura do prazo.
Publique-se.
Jucurutu/ RN, 09 de setembro de 2026
JÂNAT ERIKA FERNANDES DE MEDEIROS
Pregoeira ( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros Código Identificador: 3B80B1DD
- RATIFICO os atos praticados pela Comissão de Contratação deste Município e, em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento.
- AUTORIZO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , fundamentado na Lei nº 14.133/2021, art. 79, I e do Decreto Municipal nº 1.421/2024, art. 7º, I, o Credenciamento para prestação dos serviços de mão de obra no âmbito da construção civil e serviços urbanos destinados aos diversos setores das secretarias da prefeitura municipal de Jucurutu/ RN, da empresa: 59.877.398 ANEILTON SILVA DE MEDEIROS – CNPJ/MF nº 59.877.398/0001-91.
Jucurutu/RN, 10 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Luiz Eduardo Soares da Cruz Código Identificador: 05F9EEC1
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS PROC. ADMIN. MJ/ RN N° 22040001/2024 CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO 001/2024
Vimos através deste, CONVOCAR o representante da empresa: 59.877.398 ANEILTON SILVA DE MEDEIROS – CNPJ/MF nº 59.877.398/0001-91, visando a assinatura do Contrato Administrativo, cujo objeto é: CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS URBANOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DAS
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