DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
A assinatura será realizada pela plataforma digital ProSipe, onde disponibilizaremos ao fornecedor os dados necessários via E-mail. Assim, concedemos o prazo de até cinco (05) dias úteis a contar da data de publicação deste, para assinatura do Contrato Administrativo.
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 9C1F83D1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 60/2026-GP
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Jucurutu/RN, 10 de setembro de 2026
Atenciosamente,
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Jundiá/RN para o mandato 2026/2027 e dá outras providências.
ALEXSANDRO EMANOEL BELARMINO PEREIRA
Secretário Municipal Adjunto de Licitações, Contratos e Compras (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Luiz Eduardo Soares da Cruz Código Identificador: 54371D6A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2026
Dispõe sobre a nomeação da Gestora e ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Cultura - FMC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 0463/2026, que institui o Fundo Municipal da Cultura -FMC,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Sr.ª GILDEANE CORTEZ DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF nº 053.683.054-19, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal da Cultura-FMC, competindo-lhe administrar os recursos financeiros, patrimoniais e orçamentários do Fundo, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Designar a mesma servidora como Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Cultura, ficando autorizada a praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos vinculados ao Fundo, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 3º São atribuições da Gestora do Fundo Municipal da Cultura: I – Gerir os recursos destinados ao Fundo Municipal da Cultura; II – Acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos;
III – autorizar despesas e pagamentos, observada a legislação vigente; IV – Prestar contas dos recursos administrados aos órgãos competentes;
V – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal da Cultura;
VI – Exercer outras atribuições inerentes à gestão do Fundo previstas na legislação municipal.
Art. 4º A movimentação financeira dos recursos do Fundo observará as normas da administração pública, as disposições da legislação federal, estadual e municipal e as deliberações do Conselho Municipal da Cultura.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jundiá/RN 10 de setembro de 2026
CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Cultura de Jundiá/RN,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, enquanto instância de participação social, acompanhamento, formulação e fiscalização das políticas públicas de cultura do Município;
CONSIDERANDO o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o mandato 2026/2027 e as indicações dos representantes do Poder Público Municipal; RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE JUNDIÁ/RN, para o mandato 2026/2027, conforme as representações abaixo:
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Música
Titular: Ricardo Anacleto – CPF nº 044.XXX.XXX-48 Suplente: José Carlos – CPF nº 017.XXX.XXX-08
b) Artesanato
Titular: Ângela Silva – CPF nº 050.XXX.XXX-40 Suplente: Alexandra Rodrigues – CPF nº 752.XXX.XXX-04 c) Quilombola, Cultura Tradicional e Cultura Popular
Titular: Jéssica Pinheiro – CPF nº 123.XXX.XXX-00 Suplente: Antônio Luiz da Silva – CPF nº 429.XXX.XXX-91 d) Literatura
Titular: Luís Cosme da Chagas – CPF nº 498.XXX.XXX-20
II – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
Titular: Iranir Saraiva do Nascimento – CPF nº 638.XXX.XXX-00 b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Danielle Dias do Nascimento – CPF nº 070.XXX.XXX-74 c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: João Paulo da Silva – CPF nº 018.XXX.XXX-02
d) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Angela Maria Silva do Nascimento – CPF nº 030.XXX.XXX78
Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Jundiá/RN será exercida pela representante titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, Iranir Saraiva do Nascimento, observadas as disposições da legislação municipal e do Regimento Interno do Conselho.
Art. 3º Os cargos de Secretário(a) e Tesoureiro(a) do Conselho Municipal de Cultura serão preenchidos mediante eleição entre os membros do colegiado, na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo Regimento Interno.
Art. 4º Os representantes da sociedade civil constantes desta Portaria são oriundos do processo de escolha realizado para composição do Conselho Municipal de Cultura, enquanto os representantes do Poder Público Municipal são indicados pelos respectivos órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º O exercício da função de Conselheiro Municipal de Cultura é considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração aos seus membros.
Art. 6º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria corresponderá ao período 2025/2026, observadas as disposições da
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