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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 111

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

IX – correção de atividades ou avaliações;

X – substituição de outro docente;

XI – elaboração de registros escolares;

II – fluxo de entrada e saída dos estudantes;

III – espaços destinados ao recreio;

IV – profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes durante o recreio;

XII – cumprimento de tarefas administrativas; ou

V – procedimentos para situações emergenciais; e

XIII – qualquer outra atividade funcional que comprometa a livre fruição do intervalo.

CAPÍTULO II

DA LIBERDADE DE FRUIÇÃO DO INTERVALO

Art. 4º Durante o período de recreio/intervalo, o profissional do magistério poderá dispor livremente de seu tempo para descanso, alimentação e demais atividades de natureza estritamente pessoal, não lhe sendo atribuída, pela unidade escolar, qualquer atividade funcional.

VI – horário de retorno dos docentes às respectivas atividades.

Art. 9º O professor que estiver usufruindo de seu intervalo não poderá ser incluído em escala de acompanhamento, supervisão ou vigilância dos estudantes durante aquele mesmo período.

Art. 10. A organização do recreio deverá assegurar a continuidade das atividades escolares sem transformar o período destinado ao descanso dos docentes em tempo de execução ou disponibilidade para atividades funcionais.

CAPÍTULO IV

§ 1º O docente poderá utilizar o período para alimentação, descanso, higiene pessoal, comunicação pessoal, leitura, deslocamento ou resolução de assuntos particulares, entre outras atividades de natureza pessoal.

§ 2º O profissional do magistério poderá, facultativamente, ausentarse das dependências da unidade escolar durante o período de recreio/intervalo, independentemente de autorização individual da equipe gestora, desde que observe o horário estabelecido para o retorno às suas atividades.

§ 3º A opção do profissional por permanecer nas dependências da unidade escolar durante o intervalo não implicará, por si só, atribuição de atividade funcional ou obrigação de acompanhamento, supervisão ou vigilância dos estudantes.

§ 4º Durante o intervalo, o docente não estará obrigado a permanecer em sala de aula, no pátio, nos corredores ou em qualquer outro espaço destinado ao acompanhamento ou supervisão dos estudantes.

Art. 5º O período de intervalo deverá ser efetivamente livre de atribuições funcionais.

§ 1º A equipe gestora não poderá convocar o professor durante seu intervalo para reuniões, atendimentos, orientações, substituições ou quaisquer outras atividades funcionais.

§ 2º A comunicação de caráter administrativo deverá, sempre que possível, ser realizada antes do início ou após o término do intervalo, ressalvadas situações emergenciais que exijam intervenção imediata, observada a legislação aplicável.

Art. 6º A unidade escolar deverá assegurar condições concretas para que o profissional do magistério possa usufruir integralmente do intervalo como período de descanso e de disposição pessoal. Parágrafo único. Para fins de assegurar as condições concretas de descanso, a unidade escolar deverá disponibilizar local reservado e restrito ao corpo docente e funcionários, impedindo o acesso de estudantes a esse espaço durante o período de intervalo.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO RECREIO DOS ESTUDANTES

Art. 7º Compete à equipe gestora organizar o recreio dos estudantes de modo que o acompanhamento, a orientação e a segurança dos alunos sejam assegurados sem atribuir ao professor que esteja usufruindo de seu intervalo a responsabilidade pela turma ou por outros estudantes.

DAS RESPONSABILIDADES DA EQUIPE GESTORA

Art. 11. Compete ao(à) Diretor(a) e à equipe gestora:

I – garantir o cumprimento desta Portaria;

II – assegurar a efetiva fruição pessoal do intervalo pelos docentes;

III – impedir a atribuição de atividades funcionais durante o intervalo;

IV – organizar o acompanhamento dos estudantes durante o recreio;

V – elaborar e divulgar os horários de recreio;

VI – organizar previamente os responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes;

VII – assegurar que o professor não seja responsabilizado pela turma durante seu intervalo;

VIII – orientar todos os profissionais da unidade escolar quanto às disposições desta Portaria;

IX – manter os registros necessários à demonstração da organização dos intervalos; e

X – comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais dificuldades ou situações excepcionais relacionadas à aplicação desta Portaria.

Art. 12. É expressamente vedado à equipe gestora utilizar o intervalo dos professores para:

I – reuniões;

II – informes administrativos;

III – convocação de servidores;

IV – atendimento de pais ou responsáveis;

V – atendimento de estudantes;

VI – substituição de professores;

VII – planejamento;

VIII – correção de atividades;

Art. 8º Cada unidade escolar deverá estabelecer previamente a organização do recreio, definindo:

I – horário de início e término do intervalo;

IX – preenchimento de documentos; ou

X – qualquer outra atividade funcional.

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