DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 18/2026-CMAS DE NISIA FLORESTA/RN
Dispõe sobre a aprovação DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COFINANCIAMENTO FEDERAL do período de maio/2026 a julho/2026 da Proteção Social Básica e Especial, IGD PBF, IGD SUAS, BPC na Escola, PROCAD e Programa Criança Feliz.
Valor em conta em 11/08/2026: R$22.565,32 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos); Total de despesas pagas: 11.502,62 (onze mil quinhentos e dois reais e sessenta e dois centavos); Despesa com restos a pagar de 2025
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 09 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Nísia Floresta/RN, no uso de suas competências conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, conferidas pela Lei Municipal nº 863 de 30 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 872, de 04 de setembro de 2018, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos programas, serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2026, constante na respectiva Ata nº 08/2026.
RESOLVE :
Art. 1º - APROVAR a prestação de contas, conforme quadro abaixo, referente ao período de maio a julho 2026 do cofinanciamento federal, executado pelo município de Nísia Floresta/RN,
MARCOS VINICIUS BEZERRA DO AMARAL Presidente do CMAS
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 8960B836
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 19/2026 DO CMAS – NÍSIA FLORESTA/RN
Dispõe sobre a aprovação da utilização dos recursos do cofinanciamento estadual, referente ao período de maio a julho de 2026 da conta do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS para a execução de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e da Proteçao Social Basica, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Nísia Floresta/RN,.
Bloco da Gestão do PBF - Cad. Único, conta 32.228-8 PBF
Valor em conta em 11/08/2026: R$ 24.797,05 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e sete reais e cinco centavos); Total de despesas pagas: 191.249,05 (cento e noventa e um mil duzentos e quarenta e nove reais e cinco centavos); Despesa com aquisição de veículo, expediente, internet, gasolina, assessoria, material de limpeza e pessoal.
Bloco da Gestão SUAS, conta 32232-6
Valor em conta em 11/08/2026: R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos).
MAC - Proteção Especial de Média e Alta Complexidade.
Valor em conta em 11/08/2026: R$ 13.427,59 (treze mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos); Total de despesas pagas: 63.099,73 (sessenta e três mil e noventa e nove reais e setenta e três centavos); (Despesa com internet, material gráfico, gasolina, expediente, locação de veículo).
Proteção Social Básica, conta 32.238-5:
Valor em conta em 11/08/2026: R$ 30.407,39 (trinta mil quatrocentos e sete reais e trinta e nove centavos);
Total de despesas pagas: 188.005,67 (cento e oitenta e oito mil e cinco reais e sessenta e sete centavos);
Despesa com gêneros alimentícios, material permanente-móveis, expediente e internet.
BPC na Escola, conta 32226-1:
Valor em conta em 11/08/2026: R$ 11,33 (onze reais e trinta e três centavos); Total de despesas pagas: 1.262,00 (mil duzentos e sessenta e dois reais);
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Nísia Floresta, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 872/2018, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e conferidas pela Lei Municipal nº 863 de 30 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 872, de 04 de setembro de 2018 e considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2026, constante na respectiva Ata nº 08/2026.
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas ao financiamento da Política Pública de Assistência Social em âmbito local; e a Portaria nº 38, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a prestação de contas para a execução de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade.
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o Relatório Financeiro dos recursos cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS repassados ao FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao período de maio a julho de 2026, após análise da documentação comprobatória e manifestação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social.
Cofinanciamento Estadual – CREAS em 13/08/2026: despesa executada no valor R$ 5.521,94 (cinco mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). Gasto com material de expediente. Cofinanciamento Estadual – CRAS em 13/08/2026: despesa executada no valor R$ 9.681,67 (nove mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). Gasto com material de expediente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Despesas com material de expediente.
PCF - Criança Feliz, conta 33.309-3:
Valor em conta em 11/08/2026: 17.330,98 (dezessete mil trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos);
Total de Despesas pagas: R$ 100.888,65 (cem mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
Despesa com gasolina, material permanente-móveis, expediente, pessoal, lanches e outros, de acordo com as regras do bloco.
PROCAD-SUAS, conta 43.319-5:
Nísia Floresta/RN, 09 de setembro de 2026.
MARCOS VINICIUS BEZERRA DO AMARAL Presidente do CMAS
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 1BD5C388
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 113