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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 133

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 230C83BE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 678, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DECRETO Nº 1199 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 50.000,00

02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL

93 12.122.0023.2222.0000 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

PORTARIA Nº 678, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;

CONSIDERANDO o atestado e/ou laudo médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 14 (quatorze) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde à servidora CLEDINA LOPES DE FREITAS, professora, lotada na Sec Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, pelo período de 14 (quatorze) dias, com início em 01/09/26 a 14/09/26. Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.

Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.

Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 7548C3D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 044 - DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 1199 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 06 00 SEC MUN DE SAUDE E SANEAMENTO BASICOSESAB

471 10.301.0004.1238.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE DE VIDA -10.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 500 1002 500 Recursos não Vinculados de Impostos 211 000 Receitas de Impostos e de Transferência

475 10.301.0004.1238.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE DE VIDA -10.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 500 1002 500 Recursos não Vinculados de Impostos 211 000 Receitas de Impostos e de Transferência

483 10.301.0004.1238.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE DE VIDA -10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 601 0000

601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

215 000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos

545 10.301.0004.2185.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE DE VIDA -10.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 500 1002

500 Recursos não Vinculados de Impostos 211 000 Receitas de Impostos e de Transferência

546 10.301.0004.2185.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE DE VIDA -10.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 500 1002 500 Recursos não Vinculados de Impostos 211 000 Receitas de Impostos e de Transferência

-50.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: A7615D94

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