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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 153

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

pontos de atendimento remoto que integram a Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN. VIGÊNCIA: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo de 13 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2027. BASE LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2026

ASSINATURA: Eribaldo Lima – Prefeito Municipal.

Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: 688CEA5E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026

Eribaldo Lima, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN, com foco no planejamento, operacionalização, acompanhamento, monitoramento e apoio técnico à gestão dos programas, projetos, propostas e recursos vinculados à Atenção Primária à Saúde – APS, incluindo suporte técnico especializado nos sistemas e plataformas oficiais do Ministério da Saúde, especialmente SISMOB, Fundo Nacional de Saúde – FNS, InvestSUS, SCPA e e-Gestor APS, bem como acompanhamento de propostas, obras, programas, projetos, convênios, transferências e emendas parlamentares destinadas à Atenção Primária à Saúde, orientação quanto à execução física e financeira dos recursos e apoio à organização documental, monitoramento e prestação de contas, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN. Contratada: I. M. P. DE ARAÚJO LTDA. CNPJ: 40.410.095/0001-36 Valor: R$ 4.010,00 (quatro mil e dez reais) mensal, totalizando o valor global de R$ 48.120,00 (quarenta e oito mil, cento e vinte reais) para 12 (doze) meses de execução. São José do Campestre/RN, 29 de julho de 2026. Assinatura: Eribaldo Lima/Prefeito Municipal.

Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: 7CF83956

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 435/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , nos termos do Decreto nº 319/2022, de 27 de janeiro de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA

Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
01 de 50% Natal/RN 10 de setembro de
2026.
310,00 155,00

TOTAL

R$ 155,00

() 100%

( x)50% ( )35%

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem à Natal/RN, no dia 11 de setembro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 10 de setembro de 2026.

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: DB6BAF21

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2026

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2026 (Processo Administrativo – Protocolo n. 2026.SEUR.MEM.201512834-9) que entre si fazem a prefeitura de São Miguel e a empresa 4A TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA.

O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e a 4A TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.207.491/0001-14, com sede à R CÔNEGO ISMAR FERNANDES, 071, CENTRO, Doutor Severiano/RN, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa ao Contrato nº 03/2026, conforme dispõe o art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei nº 14.133/2021, tratando-se de primeiro Termo Aditivo de acréscimo quantitativo firmado em relação ao referido contrato.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo dos itens abaixo discriminados, pertencentes ao Contrato nº 03/2026, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, correspondendo os acréscimos individuais a percentuais entre 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento) e 25,00% (vinte e cinco por cento), e o acréscimo global a 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento) do valor

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