DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Vicente/RN, 10 de setembro de 2026.
FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR Gestor do Fundo Municipal de Saúde Matrícula nº 1140
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: DEEE3237
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 534/2026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
(*)
― DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ERNESTO CUNHA, NO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, PASSANDO A DENOMINAR-SE ―PROFESSORA NANCI RELÂMPAGO DA SILVA‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZARN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a ― PROFESSORA NANCI RELÂMPAGO DA SILVA‖ a atual quadra poliesportiva sem denominação, localizada na Escola Municipal Francisco Ernesto Cunha, nesta cidade de Senador Elói de Souza/RN.
Art. 2º Para nomenclatura e identificação da Quadra Poliesportiva através de emplacamento oficial, passando a se chamar ―PROFESSORA NANCI RELÂMPAGO DA SILVA‖.
Art. 3º- Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, 18 de dezembro de 2025.
(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR
Prefeito do Município de Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: 9CBF8F1C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 535/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ÁRVORES BAOBÁ LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN
COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, ECOLÓGICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZARN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Material, Ecológico, Turístico e Paisagístico do Município de Senador Elói de Souza as seguintes árvores Baobá:
– o Baobá localizado na comunidade da Ubaeira, às margens do Rio Jundiaí;
– o Baobá localizado ao lado do Serrote, plantado há aproximadamente 40 anos pelo Senhor João de Silvino.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
– preservar a árvore Baobá como símbolo histórico, cultural, ecológico e ambiental do município;
– incentivar ações de conservação e proteção ambiental da área onde se encontra localizada;
– promover o turismo ecológico, histórico e cultural no Município;
– estimular atividades educativas, culturais e científicas voltadas ao conhecimento da história, biodiversidade e importância simbólica do Baobá;
– valorizar o patrimônio natural existente no território eloidesouzense.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de:
– sinalização e identificação turística do local;
– preservação ambiental da área adjacente;
– incentivo à visitação consciente e sustentável;
– inclusão do Baobá nos roteiros turísticos, culturais e pedagógicos do Município;
– realização de campanhas educativas sobre preservação ambiental e valorização histórica.
Art. 4º Fica vedada qualquer ação que venha a causar danos à integridade física da árvore Baobá reconhecida por esta Lei, ressalvadas as intervenções técnicas necessárias à sua preservação, mediante acompanhamento dos órgãos competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Elói de Souza/RN, 20 de maio de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito do Município de Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: 043B120D
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 536/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO SERROTE COMO PATRIMÔNIO GEOLÓGICO, NATURAL, AMBIENTAL, CULTURAL, RELIGIOSO, HISTÓRICO, PAISAGISTICO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 157